Análise do PLDO 2020

A Transparência Brasil vem, desde 2016, monitorando os repasses federais para construção de creches e escolas. A partir de 2019, começamos a monitorar também os repasses para alimentação escolar, transporte escolar e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Parte importante dos determinantes de como se dão esses repasses está na legislação orçamentária, que determina prioridades, metas e recursos disponíveis para execução de políticas públicas.

Dado o corte de verbas, fim do FUNDEB em 2020 e possibilidades de revisão do pacto federativo (que pode incluir alguns desses repasses para a educação), entendemos que é necessário olhar atentamente para as legislações orçamentárias que tramitarão no Congresso Nacional. O Governo já enviou para o congresso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2020), que tem como finalidade orientar a construção do orçamento federal. Deve enviar ainda este ano o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o Projeto de Lei do Plano Plurianual da União (PPA) para o período 2020-2023. O presente texto inicia o acompanhamento dessas peças por uma análise da PLDO 2020.

O PLDO 2020 foi enviado ao congresso pela presidência em 15 de abril de 2019. Pelo calendário oficial, o congresso deverá aprovar a lei até 17 de julho, sob pena de postergar o recesso parlamentar até que a lei seja aprovada. Uma vez sancionada, deixa de ser projeto de lei e passa a ser lei (Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou LDO).

Em geral, a LDO é orientada pelo PPA. Porém, como o novo PPA para o período 2020-2023 será aprovado só no segundo semestre (o presidente tem até 31 de agosto deste ano para enviar o PPA), as metas para a LDO de 2020 ficam em aberto, esperando as definições de metas do PPA. Assim, fizemos uma análise mais limitada, pela ausências dessas informações adicionais, destacando: a análise das prioridades apresentadas; mudanças nas transferências voluntárias (que podem impactar programas como o Proinfância) e exigências de transparência.

No geral, o PLDO de 2020 é bastante parecido com a LDO de 2019, com alguns retrocessos pontuais e oportunidades perdidas de avançar na transparência dos gastos públicos, especialmente de contratos, e sem sinalização de maior prioridade para a educação.

Prioridades

Como em anos anteriores, o Art. 11o da PLDO especifica as categorias mais importantes da lei orçamentária e que, portanto, deverão contar com dotações específicas, em geral para gastos previstos em lei. Na educação, como em anos anteriores, há menção à alimentação escolar (inciso II) e FUNDEB (inciso XIII). Não há grandes mudanças para educação nesta parte. Porém, vale notar que na LDO de 2019 havia menção a políticas como enfrentamento à violência contra mulher e promoção de igualdade entre homens e mulheres, que foram retiradas deste artigo na PLDO de 2020. Ou seja, não contarão obrigatoriamente com dotação específica na lei orçamentária anual. Como sabemos, vagas em creche são importantes para reduzir desigualdades salariais no mercado de trabalho, então é algo que pode ter algum impacto negativo também.

Nesse sentido, o congresso deveria avaliar a possibilidade de incluir mais itens voltados à educação com dotação orçamentária específica, para que se possa avançar nas direções das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Não há, por exemplo, previsão de dotação específica para construção e manutenção de creches e pré-escolas, objeto da meta 1 do PNE.

De todo modo, vale destacar que o anexo III do PLDO 2020, que traz as despesas obrigatórias, há menção a vários gastos com educação: alimentação escolar (lei nº11.947, de 16/06/2009), Dinheiro Direto na Escola (Lei nº11.947, de 16/06/2009), FUNDEB (Emenda Constitucional nº53, de 19/12/2006) e Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº10.880, de 09/06/2004).

Transferências Voluntárias

Outra mudança importante que merece destaque é o art. 71o, que trata de transferências voluntárias. O § 4º do art. 71o da LDO de 2019, por exemplo, afirmava que não seria exigida contrapartida prevista na LOA “dos Municípios com nível de IDH classificado como baixo ou muito baixo, para os programas na área de educação” (inciso II, LDO 2019). Esse parágrafo foi excluído, o que significa que esses municípios de IDH mais baixos terão de propor contrapartidas na área de educação, embora em geral tenham menos recursos para tanto.

Qual o impacto dessa medida? Há estudos que fundamentem essa mudança? O que se pretende alcançar com ela? Na exposição de motivos, não há menção a essa mudança, como se não fosse importante.

Transparência

A PLDO 2020 avança pouco em transparência (capítulo XI) e traz algumas mudanças que podem significar retrocesso. A PLDO 2020 dispõe sobre exigências de dados de contratos, o que é positivo, porém não fala de formato aberto. Seria uma avanço importante priorizar contratos abertos (nos padrões da Open Contracting Partnership) nessa área. Ela poderia também incluir obrigação de disponibilizar os contratos feitos pelos conveniados, também em formato aberto.

Além disso, o art. 138o da LDO de 2019, que obrigava a manter painel informatizado sobre obras (painel de obras) não consta da PLDO 2020. O governo pretende extinguir o painel de obras? Não conseguimos entender a razão da exclusão em relação à LDO 2019.

Com relação à educação especificamente, como em anos anteriores, o art. 124o estabelece orientações de transparência e determina, para o executivo federal, obrigatoriedade de transparência ativa para “o demonstrativo dos investimentos públicos em educação, considerada a definição utilizada no Plano Nacional de Educação, com a sua proporção em relação ao PIB, detalhado por níveis de ensino e com dados consolidados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (inciso I, § 1º), que provavelmente dizem respeito ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), que disponibiliza dados do do orçamento de todos os entes federativos.

Organizações realizam evento para marcar o sétimo aniversário da Lei de Acesso

No próximo 16 de maio de 2019, data em que a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informações completa sete anos, sete organizações da sociedade civil realizam em São Paulo o evento “Transparência a Sete Chaves: Como romper as barreiras do acesso à informação no Brasil”. O seminário é gratuito e acontece na FGV (R. Itapeva, 432) das 19h às 22h. Para participar, é necessário fazer a inscrição por meio do formulário on-line até às 12h do dia 16.

Em dois momentos ao longo da noite, os participantes e palestrantes debaterão os avanços e retrocessos do acesso à informação no Brasil de 2012 até o presente. Ao final, todos serão convidados a apontar caminhos para aprimorar e defender esse direito. A programação é preliminar e está sujeita a confirmações de convidados.

Como peças fundamentais na elaboração e aprovação da Lei de Acesso a Informações, as organizações que realizam o evento – Artigo 19, Abraji, Conectas Direitos Humanos, Instituto de Governo Aberto, Open Knowledge Brasil, Rede Pela Transparência e Participação Social (RETPS) e Transparência Brasil – consideram fundamental manter o debate sobre transparência dos poderes na pauta pública.

“Em um cenário como o atual, com frequentes retrocessos na transparência pública e no cumprimento da Lei de Acesso, é urgente e importante reunir a sociedade em torno do tema e elaborar uma estratégia de enfrentamento a partir de dados e diálogos”, declaram os representantes do coletivo.

Programação

19h – 19h10 – Abertura: homenagem a Claudio Weber Abramo

 

19h10 às 20h10 – 7 anos depois, o que funciona e o que não funciona no acesso à informação?

Serão apresentadas brevemente diferentes análises e pesquisas de avaliação sobre o acesso à informação no Brasil nos últimos anos (transparências ativa e passiva, acessibilidade das informações, transparência sobre o sigilo).

Artigo 19 – Relatório “e-sic + sigilos” feito em parceria com Instituto Governo Aberto  e ICV

Abraji – Resultados parciais do relatório sobre o uso da LAI por jornalistas

Transparência Brasil – Diagnóstico de efetividade de pedidos via LAI para nível local e o impacto no controle social pelo cidadão

Open Knowledge – JUSTA

Fiquem Sabendo – como lidar com negativas da LAI

RETPS – Diagnóstico do cumprimento da LAI nos Estados

Controladoria-Geral da União em São Paulo – Monitoramento do cumprimento da LAI:  EBT 360° e Painel de Dados Abertos

20h às 21h – Desafios para o acesso à informação: sigilo x privacidade

Nesta etapa, serão apresentados os principais debates sobre o tema do sigilo e da privacidade frente ao cenário atual, mostrando casos de violação do acesso à informação e os retrocessos observados.

Bruno Bioni – Visão geral da Lei Geral de Proteção de Dados

Fernanda Campagnucci – Sigilo e privacidade sob a perspectiva da LAI (a confirmar)

Mediação: Camille Moura

21h às 22h – Como reagir aos retrocessos e atuar para o aprimoramento da Lei?

Neste momento final, o público é convidado a participar da discussão sobre perspectivas para aprimorar a implementação da LAI e as articulações da sociedade civil para reagir aos retrocessos.

Convidados a confirmar

Serviço

Transparência a sete chaves: Como romper as barreiras do acesso à informação no Brasil

16/05/2019 – 19h às 22h

FGV São Paulo – R. Itapeva, 432

Inscrições via formulário on-line

Gratuito

Nota conjunta de organizações sobre a revogação do Decreto 9.690/2019

As organizações abaixo assinadas celebram a revogação do Decreto federal 9.690/2019, publicada nesta quarta-feira (27/02/2019) no Diário Oficial da União. O texto alterava a aplicação da Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527/2011) no governo federal, ampliando o número de pessoas autorizadas a colocar documentos sob os mais altos graus de sigilo (ultrassecreto e secreto).

O recuo é positivo e uma vitória da intensa mobilização da sociedade civil contrária ao Decreto 9.690/2019. A pressão de organizações em repúdio ao retrocesso na transparência no governo federal foi fundamental para a revogação. Não à toa, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto para derrubar o Decreto em 19/02/2019 e o Senado moveu-se no mesmo sentido. Com a anulação do texto, uma das principais garantias de que o sigilo será exceção é restabelecida no governo federal. Ver post completo “Nota conjunta de organizações sobre a revogação do Decreto 9.690/2019”

Grupo de organizações e pessoas manifestam-se conjuntamente contra o Decreto 9.690/2019

[Atualizado em 28 de janeiro com novas adesões. Para assinar, insira o nome aqui.]

A Transparência Brasil e outras 120 organizações da sociedade civil e pessoas manifestam-se contra o Decreto 9.690/2019:

Transparência não pode ser apenas discurso retórico no Governo

As organizações e pessoas abaixo se manifestam contrárias ao Decreto 9.690/2019, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de janeiro. O decreto altera regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Executivo federal determinadas no Decreto 7.724/2012, ampliando o grupo de agentes públicos autorizados a colocar informações públicas nos mais altos graus de sigilo: ultrassecreto (25 anos, renováveis por mais 25) e secreto (15 anos).

Antes, apenas o presidente, seu vice e ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares podiam classificar informações como ultrassecretas. E apenas eles e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estavam autorizados a colocar informações no grau secreto. Essas autoridades não podiam delegar a outros agentes públicos a tarefa de aplicar esse sigilo, segundo o §1º do Art. 30 do Decreto 7.724/2012.

Com o novo decreto, as autoridades podem passar a tarefa de classificação de documentos em graus ultrassecreto e secreto a servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo DAS de nível 101.6 ou superior e do Grupo DAS de nível 101.5 ou superior. De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, em dezembro de 2018 havia 1.292 pessoas nesses cargos.

As mudanças colocam em grave risco o espírito da LAI de atribuir ao sigilo um caráter excepcional e de aumentar o controle e o custo político da classificação sigilosa. Ampliar o grupo de autoridades competentes para aplicar sigilo abre espaço para que o volume de informações classificadas como secretas e ultrassecretas aumente. O monitoramento da classificação dessas informações, consequentemente, é dificultado.

Associado a isso, amplia-se a possibilidade de arbitrariedade nos critérios para o que constitui motivo para sigilo. Não há hoje regulamentação clara sobre o que constitui risco à sociedade ou ao Estado que justifique adoção de sigilo, por exemplo, ou regras para determinar quando de fato é necessária a utilização dos graus máximos de sigilo. Ampliar essa decisão para os escalões mais baixos tende a gerar um comportamento conservador do agente público, reduzindo a transparência, e variação nos critérios utilizados na administração pública.

Há que se considerar ainda que, por medo de represálias e por estarem subordinados aos agentes políticos, os servidores públicos que receberem essas atribuições poderão atuar de modo reativo e classificar um maior número de informações como sigilosas para evitar a abertura e exposição do governo.

Além disso, a medida, assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, não foi debatida com a sociedade civil e sequer esteve na pauta da mais recente reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU, realizada em 12 de dezembro de 2018 e presidida pelo atual ministro da CGU. Ainda, fato sintomático da falta de debate acerca deste decreto, apenas dois representantes do Executivo o assinaram, ao contrário dos dezesseis representantes que o fizeram na promulgação do decreto alterado (nº 7.724/2012). No limite, isso sinaliza um afastamento da administração das políticas de promoção de transparência e combate à corrupção.

Pelos motivos expostos e em defesa do direito de acesso à informação, solicitamos a revogação deste decreto.

Assinam esta carta:

350.org

350.org Brasil

AMASA – Amigos Associados de Analândia- SP

Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

A cidade somos nós

Agenda Pública

ARTIGO 19

Associação Contas Abertas

AEPPSP – Associação dos Especialistas em Politicas Públicas do Estado de São Paulo

Associação Fiquem Sabendo

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS AMIGOS DA NATUREZA- APAN

ASPOAN – Associação Potiguar Amigos da Natureza

Brasil.io

Bússola Eleitoral

Casa Fluminense

Casa Menina Mulher – CMM

Ciclocidade

Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo

Coletivo Ame a Verdade

Coletivo Jaraguá

Conectas Direitos Humanos

Congresso em Foco

Conselho dos Assentamentos Sustentáveis da América Latina – CASA Brasil

Direitos urbanos – Recife

Engajamundo

FADA – Força Ação e Defesa Ambiental

Fé, Paz e Clima

Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – Fenastc

FEPAM Federação Paranaense de Entidades Ambientalistas

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná

Fórum Permanente de Saúde – MT

Frente de Luta Pelo Transporte Público – PE

Fundação Grupo Esquel Brasil

Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH)

Instituto de Fiscalização e Controle – IFC

INCITI – Pesquisa e Inovação para as Cidades

Instituto Centro de Vida

INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos

Instituto de Governo Aberto

Instituto Internacional ARAYARA

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Instituto Manancial da Vida

Instituto Não Aceito Corrupção

Instituto Nossa Ilhéus

Instituto Soma Brasil

Instituto Tecnoarte

IP.rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife

Lagom Data

Movimento Cultural das Periferias

MAE – Movimento de Ação Ecológica

Movimento Cristianismo Relevante

Movimento Interativo de Arte Cultura e Ação Social – MIARCAS

Movimento Mães Unidas – MS

Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania

Movimento Popular de Saúde – São Paulo

Movimento Transparência Partidária

Nossas

Observatório das Metrópoles – Paraíba

Observatório Social de Brasília

Open Knowledge Brasil

Pernambuco de Paz

Pernambuco Transparente

ponteAponte

Programa Cidades Sustentáveis

Projeto de Auditoria Social Fé Cidadã

Projeto Sinal do Reino

RAP – Rede Ambientalista Potiguar

Rede Amarribo

Rede Fale

Rede Nossa São Paulo

Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS

Rede Ver a Cidade Três Lagoas

Teatro Popular de Ilhéus

Transparência Brasil

UCB – União dos Ciclistas do Brasil

Ana Cristina Bardusco Silva – promotora de Justiça

Andreia Novaes Rossini – engenheira mestranda em Administração FGV

Anselmo Torres de Oliveira – farmacêutico

Aurora Maia Dantas – chefe da divisão de Documentação e Arquivo da PMJP

Carlos José Cavalcanti de Lima, advogado e engenheiro civil, membro fundador do Movimento Articulado de Combate à Corrupção do RN, Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU

Carolina Vieira Publicitária, Conselheira Integrante da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa.

Chloé de Oliveira Pinheiro e Silva – jornalista

Daniel de França Arcoverde – analista de TI

Daniel Valim dos Reis Júnior – doutor em Física e professor da Universidade Estadual de Mato Grosso

Danielle Costa – professora

Éder da Silva Dantas – professor da UFPB, Ex-Secretário de Transparência Pública de João Pessoa.

Edônio Alves Nascimento – jornalista e professor adjunto da UFPB

Elda Mariza Valim Fim – membro individual da Coalisão Amigos da Convenção da ONU Contra a Corrupção

Fabiano Angélico, consultor-sênior da Transparência Internacional. Especialista em transparência pela Universidade do Chile e mestre em Administração Pública pela FGV

Gabriel Siqueira – Gestor de conflitos e sustentabilidade no Irradiando Luz, pesquisador do Núcleo ORD (UFSC)

Gregory Michener – Professor da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getulio Vargas (EBAPE-FGV) e Diretor do Programa de Transparência Pública

Gustavo Honório Bardusco Oliveira – advogado

Gustavo Sousa – educador, empresário, diretor do Yázigi Ruy Carneiro (João Pessoa-PB)

Heloisa Fischer – jornalista e pesquisadora especializada em linguagem clara

Irene Niskier – Coordenadora do Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas (PTP-FGV)

Jacqueline Sinhoretto, professora universitária, pesquisadora dos temas de violência, justiça criminal e prisões

João Francisco Resende – Mestre em Gestão de Políticas Públicas, membro do Coletivo Delibera Brasil

João Weverton Diego Negreiros de Almeida – assistente social

José Furtado – Coordenador do Observatório  Campinas que Queremos

Juliano Bueno de Araujo ( Doutor em Energias e Sustentabilidade, engenheiro, Conselheiro do CEMA Conselho Estadual do Meio ambiente do Paraná)

Karine Oliveira – coordenadora do Instituto Soma Brasil

Luiz Carlos Pontes – jornalista e publicitário, diretor de criação e planejamento da agência Contra Criativos (PB)

Marcus Vinicius de Jesus Bomfim – professor do Curso de Relações Públicas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP

Maria do Socorro Mendonça – Diretora Presidente do Instituto Nossa Ilhéus

Maria da Conceição Moraes Batista – professora do Departamento de Estatística e Informática da UFRPE

Marianne Carvalho Bezerra Cavalcante – professora do Departamento de Letras UFPB

Martha Santos Lima – professora braillista

Natalia Andrade Carvalho Faria – psicóloga

Phelipe Caldas Pontes Carvalho: escritor, jornalista, mestrando em Antropologia (PPGA/UFPB)

Rafaela Bezerra dos Santos – Economista

Renato Morgado, especialista em Democracia Participativa e fellow em Governo Aberto pela OEA

Sebastião Donizette de Oliveira – advogado

Tania de Medeiros Wutzki – pedagoga

Tárcio Teixeira – Assistente Social do MPPB

Tibério Limeira – contador

Tom Barros – fundador do Observatório Social de Brasília, auditor do Tesouro Nacional, líder Raps e Lemann fellow

Williard Scorpion Pessoa Fragoso – Integrante do Instituto Soma Brasil, professor do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, doutor em filosofia, pós-doutorando em direitos humanos

Yara Z. C. Cavini – educadora e ativista social

Zuleica Goulart  – coordenadora de Mobilização do Programa Cidades Sustentáveis

Nota sobre o Decreto n. 9.690/2019 que altera regras de classificação de informação

A Transparência Brasil recebe com preocupação o decreto n. 9.690/2019 publicado hoje, dia 23 de janeiro de 2019, pelo governo federal, que altera as regras sobre quem pode classificar informação em grau secreto e ultrassecreto, ao permitir que dirigentes de órgãos da administração pública indireta, bem como servidores DAS 6 possam classificar informações como ultrassecretas (fixando sigilo de até 25 anos).

A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde  2012, regulamentou o direito à informação garantido pela Constituição Federal. A LAI determina que informações possam ser categorizadas como sigilosas em situações extremas, por exemplo, quando se coloca em risco a soberania nacional, a saúde da população, ou a estabilidade financeira do estado.

A mudança na regulamentação da LAI foi feita sem transparência e diálogo com a sociedade civil. Em 12 de dezembro de 2018, houve reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), presidida pelo atual ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, e composta por representantes do governo e da sociedade civil. Conforme registrado em ata, foi anunciado que eventuais mudanças na LAI seriam comunicadas e discutidas previamente com os membros do CTPCC, e que o governo entendia que aquele era um espaço para discutir a agenda da CGU. Assim, recebemos com surpresa que essa mudança tenha sido feita de forma oposta à anunciada pelo ministro da CGU na reunião, que permanece à frente do órgão na nova gestão.

É verdade que o presente decreto vem corrigir eventual incompatibilidade do decreto anterior com a LAI, já que esta (Art. 27, §1०) dava à autoridade responsável o poder de delegar a competência a agentes públicos a classificação de documentos como ultrassecretos. Tal prerrogativa havia sido vedada pela regulamentação anterior. Porém, o atual decreto amplia a possibilidade do uso infundado e excessivo deste instrumento, o que pode vir a prejudicar o monitoramento do poder público e, nos casos em que a classificação seja de fato justificada, estende-se o rol de agentes públicos que tenham acesso a informações que, por representar risco para a sociedade ou para o Estado, deveriam ter acesso o mais restrito possível .

As normas que regulamentam a concessão de sigilo são ainda subjetivas, posto que não há critérios claros para determinar o que é um risco à sociedade ou ao estado, por exemplo. Ao ampliar o leque de servidores para escalões mais baixos, é de se esperar que diminua a uniformidade dentro do estado do que deve ou não ser sigiloso. De maneira prática, isso implicaria potencialmente em mais pedidos de revisão para a Comissão Mista de Reavaliação da Informação. Por outro lado, se existe a necessidade de aumentar autonomia da administração pública indireta, é imprescindível, mais uma vez, que este tema seja debatido com a sociedade civil e que parâmetros mais claros sejam estabelecidos. A título de exemplo, ao melhorar os critérios para definir o que é “prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico” (Art. 23 da LAI), evitaríamos que cada reitor de universidade classificasse as informações como bem entender, comprometendo de maneira arbitrária o acesso à informação.

O governo, ao não consultar nem discutir com a sociedade o decreto, contribuiu para a repercussão negativa da decisão. As boas práticas de governo aberto, encampadas pela CGU, preconizam a colaboração da sociedade civil. Ao não seguir essas práticas, o governo levanta suspeitas e temores de retrocesso. Esperamos que explique à sociedade as razões que motivaram a decisão, reparando a falta de transparência na regulamentação da transparência governamental.

6º aniversário da Lei de Acesso à Informação é tema de debate em São Paulo

Para marcar mais um aniversário do principal dispositivo que regulamenta a transparência na gestão pública no país, Transparência Brasil, ARTIGO 19 e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), com o apoio da Conectas Direitos Humanos, organizam no próximo dia 15, em São Paulo, o debate “6 anos da Lei de Acesso à Informação: desafios na busca por transparência”.

O evento está marcado para as 18h30, no Tapera Taperá, e é aberto a todo o público.  Ver post completo “6º aniversário da Lei de Acesso à Informação é tema de debate em São Paulo”

GT de Transparência e Segurança é encerrado após estado de São Paulo recusar-se a dar acesso a metadados de informação sigilosa

Em 2016, a Transparência Brasil levou ao Conselho de Transparência da Administração Pública do estado de São Paulo relatório da Ponte Jornalismo, “Informação Encarcerada: A Blindagem de Dados na Segurança Pública de São Paulo”, cobrando do Conselho explicações para a falta de transparência dos órgãos de Segurança. A Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e a Fundação Casa foram chamadas para prestar esclarecimentos ao Conselho, e percebendo a diferença da política de transparência entre os três órgãos, bem como as demandas por fim de opacidade de informações da área, o Conselho de Transparência decidiu pela criação do Grupo de Trabalho (GT) Transparência e Segurança de forma a permitir discussões aprofundadas sobre acesso a informações relacionadas à segurança pública.

Criado no segundo semestre de 2016, o GT reuniu-se mensalmente até novembro de 2017. Além dos três órgãos da Segurança, participaram representantes da Ouvidoria-Geral do estado de São Paulo, Arquivo Público do estado de São Paulo, Procuradoria-Geral do estado, Transparência Brasil e entidades convidadas, como Artigo 19, Instituto Sou da Paz e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Ver post completo “GT de Transparência e Segurança é encerrado após estado de São Paulo recusar-se a dar acesso a metadados de informação sigilosa”