Órgãos deixam de encaminhar sigilos sobre informações à Comissão do governo federal que deve monitorá-los

Levantamento da Transparência Brasil aponta que os órgãos ministeriais deixam de encaminhar registros de informações classificadas como secretas e ultrassecretas à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). A base do colegiado contém 1.971 registros a menos do que o total contabilizado nas listas de sigilos divulgadas pelos órgãos.

Quando uma informação é colocada em sigilo nos graus secreto ou ultrassecreto por um órgão público federal, ela deve ser encaminhada à CMRI por meio do Termo de Classificação de Informações (TCI), que indica a origem, o grau de sigilo e o prazo da restrição de acesso àquela informação. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) foi quem mais descumpriu a obrigação: dos 24 mil TCIs que o órgão informa ter produzido entre 2013 e 2023 para esses graus de sigilo, 1,2 mil não aparecem na base da CMRI.

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Após denúncia da TB, MP-RJ abre investigação contra prefeitura de Petrópolis

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) aceitou a denúncia da Transparência Brasil e instaurou inquérito em 15.jan.2024 para investigar a prefeitura de Petrópolis por descumprir sistematicamente a Lei de Acesso à Informação (LAI) em seis aspectos diferentes. 

Em representação enviada ao MP-RJ em dezembro passado, a TB aponta que o Portal da Transparência de Petrópolis não disponibiliza em transparência ativa os dados completos da execução orçamentária anual do município, e seu sistema e-SIC não aceita a apresentação de recurso contra respostas consideradas insatisfatórias ou incompletas pelo solicitante. 

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Resolução da Casa Civil para aperfeiçoar gestão da aplicação de sigilos é bem-vinda, mas incompleta

Na última quarta-feira (21.fev.2024), a Casa Civil da Presidência da República publicou resolução que cria um sistema para centralizar os registros sobre a classificação de documentos como sigilosos no Executivo federal. A medida foi anunciada após relatório da Transparência Brasil revelar que a base de dados da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), responsável pelo monitoramento dos sigilos, apresentava 1.971 registros a menos do que as listas publicadas por órgãos ministeriais com informações nos graus secreto e ultrassecreto. A Casa Civil exerce a secretaria-executiva da CMRI.

Atualmente, cada órgão federal publica suas próprias listas de documentos classificados como sigilosos e de documentos desclassificados (ou seja, tornados públicos). Para ter uma relação completa desses documentos, uma pessoa precisaria reunir as listas de centenas de unidades, cada qual em um formato e padrão diferentes.

A Transparência Brasil considera positiva a criação do Sistema para Tratamento de Informações Classificadas e a iniciativa de aperfeiçoar a gestão dos registros sobre classificação de informações. A unificação dos registros para divulgação facilitará o controle social sobre a aplicação de sigilos. É, portanto, uma ação essencial para ampliar a garantia de que o sigilo será de fato uma exceção, como determina a Lei de Acesso à Informação (LAI).

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Rondônia impõe sigilo sobre atividades do governador e vice-governador do estado

O governo de Rondônia iniciou o mês de fevereiro com recuo na transparência pública. No último dia 6, o governador em exercício, Sérgio Gonçalves da Silva (União Brasil), assinou decreto que determina o sigilo sobre informações de interesse público a respeito das atividades desempenhadas por ele, enquanto vice-governador, e o governador do estado, Marcos Rocha (União Brasil). Para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão que a Transparência Brasil integra, a nova regra fere o princípio constitucional da publicidade na administração pública e contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Decreto 28.891/2024 impõe sigilo de grau reservado aos seguintes dados: I – registros de visitantes no Gabinete do governador do estado e em residências oficiais; II – informações referentes às viagens do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e de seus familiares; e III – as despesas com alimentação, saúde e moradia. A restrição de acesso é válida até o fim do mandato dos ocupantes dos cargos.

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Comissão do governo federal falha em monitorar aplicação de sigilos sobre informações

Levantamento inédito da Transparência Brasil revela que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) não cumpre com suas atribuições estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI). O colegiado deveria ter uma lista completa das informações que foram classificadas como secretas e ultrassecretas pelo Executivo federal, mas sua base de dados contém 1.971 registros a menos do que o total contabilizado nas listas de sigilos divulgadas por órgãos ministeriais.

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Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil são organizações diferentes e não vinculadas

Para fins de desambiguação, informamos que a Transparência Brasil (TB) é uma organização nacional, independente, autônoma e não vinculada institucionalmente à Transparency International, sediada em Berlim, ou à sua filial brasileira, Transparência Internacional – Brasil.

Portanto, o Índice de Percepção da Corrupção, assim como a decisão judicial do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a abertura de investigação sobre apropriação de recursos públicos , divulgada ontem (5.fev.2024), não têm qualquer ligação com a TB. O mesmo se aplica aos acordos com o Ministério Público Federal para elaboração de diretrizes sobre a gestão e destinação de recursos recuperados em casos de corrupção.

TB inicia projeto para investigar proteção de dados pessoais coletados por tecnologias de monitoramento para segurança pública

Este mês, a Transparência Brasil inicia um novo projeto para analisar o uso de sistemas de monitoramento e coleta de dados online por órgãos de segurança pública no Brasil. O foco do estudo será verificar os procedimentos do poder público para a segurança e o compartilhamento dos dados pessoais coletados com a finalidade de investigação e repressão de crimes, considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) atualmente em vigor não se aplica a essas situações (art. 4º, inciso III).

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