[Coluna 18] Criminalização da sociedade civil

Minha coluna dessa semana seria sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Já estava até escrita. Mas diante da súbita notícia de prisão preventiva da Brigada de Alter do Chão; da revelação, na Folha de São Paulo, de trechos do inquérito policial, e da fala do presidente da República sobre o fato, resolvi abordar esse caso. Entendo que há uma ameaça que paira sobre nós da sociedade civil, inclusive a própria Transparência Brasil, que é a criminalização do trabalho de organizações não governamentais (ONGs).

Os fatos

Nesta quarta-feira (27/11) a polícia do Pará prendeu preventivamente quatro pessoas ligadas a ONGs que atuam na preservação ambiental da Amazônia, no estado, particularmente em brigadas anti-incêndio. Foram soltos ontem (28/11), por decisão judicial, após ampla repercussão na imprensa e entre entidades da sociedade civil, chegando ao Ministério Público Federal e ao governo do estado do Pará.

A polícia reportou à imprensa uma série de acusações confusas. Em determinado momento, falaram que os acusados teriam desviado recursos (privados) que teriam sido doados para eles por outras ONGs, como a WWF. Ocorre que a suposta parte lesada nunca fez denúncia ou reclamou de qualquer problema. Em outro momento, falaram que os brigadistas teriam causado incêndios para justificar obtenção de doações financeiras. Ver post completo “[Coluna 18] Criminalização da sociedade civil”

[Coluna 17] A importância do COAF no combate à lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal está para decidir, no Recurso Extraordinário n° 1.055.941/SP, sobre a constitucionalidade de a Receita Federal e o antigo COAF¹ poderem compartilhar informações com órgãos como Ministério Público e polícia. E isso pode representar um grande retrocesso no combate ao crime irmão da grande corrupção: a lavagem de dinheiro.

É no combate à lavagem de dinheiro que o Brasil mais avançou nos últimos anos. Avanço esse que vem sendo desmontado em menos de um ano de governo, sem que tenha sido discutido durante as eleições.

Lavagem de dinheiro e corrupção

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual dinheiro oriundo de atividades ilícitas é transformado em recursos de origem aparentemente lícita. Quando alguém recebe dinheiro de atividade criminosa em papel moeda, este deixa menos registros do que uma transferência bancária e muitas vezes não precisa de lavagem de dinheiro. No entanto, ao ser usado na economia formal, esse recurso entrará no sistema financeiro e poderá levantar suspeitas sobre sua origem, se o montante for incompatível com a renda formal do indivíduo, por exemplo. Por essa razão, a lavagem de dinheiro é importante para viabilizar o usufruto pelo criminoso do dinheiro ganho ilegalmente. Ver post completo “[Coluna 17] A importância do COAF no combate à lavagem de dinheiro”

Newsletter – novembro de 2019

Confira a edição de novembro da newsletter da Transparência Brasil. Ela tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la no seu e-mail assim que ela fica pronta, inscrevendo-se aqui.

Além dos informes das atividades da Transparência Brasil, nossa newsletter também traz informações relevantes sobre os temas de transparência, controle social, integridade outras notícias que foram destaque no mês. Acesse a edição completa .

Destaques de novembro:

  • A importância da diversidade racial na elaboração e análise de dados públicos;
  • As novidades da plataforma Achados e Pedidos para 2020;
  • O pedido de audiência ao TSE para discutir o aperfeiçoamento da prestação de contas partidárias.

[Coluna 16] Como a transparência pública pode ter mais impacto nas políticas públicas brasileiras?

O Brasil é, comparativamente falando, um dos países mais transparentes do mundo no que tange a questões fiscais. De acordo com a Open Budget Partnership, o Brasil ocupa a sétima posição no seu ranking de transparência orçamentária, à frente de países como Reino Unido, França e Austrália. No Índice de Dados Abertos, da Open Knowledge Foundation, o Brasil ocupa a oitava posição entre 94 países, estando empatado em primeiro lugar com dezenas de países no ranking de transparência orçamentária e em terceiro lugar em transparência de despesas governamentais, que são itens que compõem o ranking global do Índice.

No entanto, vivemos envoltos em crises fiscais, e mais uma vez temos propostas de mudar as regras fiscais e de transparência na Constituição Federal, conforme abordei na última coluna. Em diversos rankings internacionais, por exemplo, a efetividade do governo é muito inferior à posição que ocupamos em transparência. Como explicar que a transparência tenha tão pouco impacto em produzir melhor governança e políticas públicas mais eficientes?

 

Controle de Legalidade

A legislação brasileira é bastante rígida sobre a importância da transparência orçamentária, incluindo dados sobre receitas, dívida pública, despesas, além de ser dotada de regras fiscais rígidas como a limitação de gastos com pessoal, endividamento, teto de gastos, entre outros. Essas regras ensejam também uma série de punições e restrições para o gestor público que não as cumpram, seja no que diz respeito à transparência, seja nas metas fiscais. Ver post completo “[Coluna 16] Como a transparência pública pode ter mais impacto nas políticas públicas brasileiras?”

[Coluna 15] PEC (188) do Pacto Federativo: uma análise

Fiz uma leitura detalhada da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 188 de 2019, que o governo federal chamou de PEC do Pacto Federativo, e aqui apresento uma análise geral. É um projeto muito ambicioso, pois muda muito de uma só vez. A proposta modifica a redação de 24 artigos da Constituição Federal (CF) e de quatro artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Além disso, acrescenta sete novos artigos à Constituição e quatro ao Ato.


Transparência

A PEC introduz duas medidas que podem alterar completamente o quadro de transparência fiscal, de despesas e orçamento brasileiro. Uma delas determina que todos os dados contábeis, fiscais e orçamentários de todos os entes da federação deverão ser submetidos a um órgão da União.

Qual o impacto potencial dessa mudança? Se funcionar, não precisaremos mais analisar todos os portais de transparência dos mais de 5 mil municípios para saber como anda o gasto com educação, saúde, entre outros. Isso criará uma padronização e harmonização sobre rubricas que permitirá a comparação fiscal de todos os estados e municípios. Ajudará bastante no controle externo, controle social bem como até no período eleitoral, pois a oposição terá uma ferramenta fácil e confiável para apontar municípios vizinhos que estejam melhores. Ver post completo “[Coluna 15] PEC (188) do Pacto Federativo: uma análise”

Carta à Ministra Rosa Weber sobre prestações de contas dos partidos políticos e pedido de audiência

30 de outubro de 2019.

A Sua Excelência a Senhora
ROSA MARIA PIRES WEBER
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Setor de Administração Federal Sul
Brasília/DF

Em mãos
C/c: Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso – Vice-presidente
Exmo. Sr. Ministro Jorge Mussi – Corregedor
Exmo. Sr. Ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes
Exmo. Sr. Ministro Luiz Edson Fachin
Exmo. Sr. Ministro Sérgio Silveira Banhos
Exmo. Sr. Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto

Ref.: Prestações de contas dos partidos políticos e pedido de audiência

Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber,

As organizações e iniciativas que firmam a presente petição dirigem-se, respeitosamente, a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal, para requerer providências com respeito aos regramentos, processos e dinâmicas envolvidos nas prestações de contas dos partidos políticos a esse egrégio Tribunal, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.

1. Da prestação de contas dos partidos políticos

A liberdade partidária foi inserida pelo constituinte originário entre os direitos e garantias fundamentais, mas condicionado seu exercício a determinados preceitos e obrigações, dentre os quais a preservação do regime democrático e o dever prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme determinação expressa no inciso III do artigo 17 de nosso Pacto Fundamental. Ver post completo “Carta à Ministra Rosa Weber sobre prestações de contas dos partidos políticos e pedido de audiência”

[Coluna 14] Prisão após condenação em segunda instância: responsabilidade do Legislativo

No dia 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento para definir se revisará sua interpretação de que é permitida a prisão após condenação em segunda instância no Brasil. Não sou jurista nem bacharel em direito, de forma que determinar qual a melhor interpretação jurídica da questão não é minha especialidade. Mas a história da nossa legislação ilumina, no mínimo, a razão de tantas mudanças de interpretação ao longo dos anos, bem como aponta para o real responsável por esse estado de coisas: o Legislativo.

O STF mudou o entendimento duas vezes sobre a possibilidade de prisão após segunda instância, e em geral não se explica claramente o porquê. Ao analisar a história legislativa do Brasil, conseguiremos iluminar as responsabilidades desse estado de coisas.

História da legislação

O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro tem sua origem no Decreto-lei nº 3.689/1941, editado pelo então presidente Getúlio Vargas. Desde sua publicação, este código não foi revogado, apenas emendado e alterado por legislações posteriores, tanto antes quanto depois da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988. Ver post completo “[Coluna 14] Prisão após condenação em segunda instância: responsabilidade do Legislativo”