Lula veta trechos de PL que reduziriam a transparência sobre supersalários após pressão da TB e sociedade civil

Dois dispositivos da Lei 4.015/2023 publicada hoje, que reconhece o risco inerente ao trabalho de membros do sistema de Justiça, foram vetados pelo presidente Lula (PT). O veto ocorre após pressão da Transparência Brasil e de outras 11 entidades que solicitaram a supressão de trechos que poderiam reduzir a transparência sobre remunerações do Judiciário e Ministério Público, por meio de ofício enviado à Presidência em 22.abr.2025.

Os artigos 9 e 10 foram vetados integralmente. O art. 9º incluiria trechos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para determinar que o tratamento (incluindo a divulgação) de dados pessoais de juízes, procuradores e promotores “sempre” deverá levar em consideração “o risco inerente” ao trabalho desses agentes. A sociedade civil entende que a mudança abriria espaço para retrocessos na divulgação dos dados de remuneração.

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Organizações pedem veto presidencial a PL que reduz transparência sobre supersalários

Doze organizações da sociedade civil, incluindo a Transparência Brasil, protocolaram nesta terça-feira (22.abr.2025) um ofício à Presidência da República solicitando veto a dispositivos do PL 4.015/2023 que ameaçam a transparência sobre a remuneração de membros do Judiciário e do Ministério Público.

Leia aqui a íntegra do ofício

O PL foi aprovado pelo Congresso e encaminhado à sanção presidencial na semana passada (15). Embora a proposta verse sobre a proteção de agentes públicos vinculados ao sistema de justiça, dois artigos constituem um “jabuti” legislativo. Ver post completo “Organizações pedem veto presidencial a PL que reduz transparência sobre supersalários”

Quer descobrir como equilibrar a LAI e a LGPD?

Lançado durante webinar nesta sexta-feira (17.mai.2024), o guia “LAI e LGPD: como equilibrar?” oferece, de maneira resumida e voltada à prática diária, caminhos para gestores e servidores públicos decidirem sobre a divulgação de informações pessoais produzidas e armazenadas pelo poder público. A análise de benefícios e risco que podem resultar da eventual publicização desse tipo de dados é uma das ferramentas que compõem a publicação.

O material também pode servir a pessoas e organizações para verificar a razoabilidade de negativas de acesso a informações públicas ou retirada de dados do ar.

Acesse o Guia LAI e LGPD: como equilibrar?

Transparência Brasil recebe CGU e ANPD para lançamento de guia sobre equilíbrio entre LAI e LGPD

Em 17.mai.2024, na semana em que a Lei de Acesso à Informação (LAI) completa 12 anos de vigência, a Transparência Brasil lança o guia ‘LAI e LGPD: como equilibrar?’ em webinar, das 11h às 12h30, com transmissão ao vivo no Youtube, para o lançamento.

O evento contará com a participação de Miriam Wimmer, diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e Ana Tulia de Macedo, secretária nacional de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da União (CGU). Ambas apresentarão como os órgãos lidam com as questões sobre a interação da LAI com a LGPD, e as ações nessa área. 

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CNMP reduz transparência das remunerações de promotores e procuradores e impõe grave retrocesso ao controle social

No último 28.nov.2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impôs um gravíssimo retrocesso à transparência sobre a remuneração de membros dos MPs, ao regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelos órgãos. 

O colegiado aprovou, por unanimidade, uma medida que obriga os cidadãos a se identificarem para consultar os dados de remuneração de promotores e servidores disponibilizados nos portais de transparência dos MPs. Ou seja, criou um constrangimento ao exercício do direito constitucional de acesso à informação.

A exigência de fornecer nome e um número de documento, que aparece no art. 172 do texto, foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e viola ao menos três leis ao mesmo tempo: a Lei de Acesso a Informações (LAI), a própria LGPD e a Lei de Governo Digital. Ver post completo “CNMP reduz transparência das remunerações de promotores e procuradores e impõe grave retrocesso ao controle social”

Proposta de regulamentação da LGPD no Ministério Público pode limitar divulgação de remunerações, alertam organizações

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) analisa uma proposta de Resolução que coloca em risco a divulgação de dados como a remuneração e informações sobre a atuação de membros e servidores dos órgãos, sob a justificativa de adequação dos MPs à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A avaliação é do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão de 28 entidades que enviou nesta terça-feira (9.ago.2022) uma carta ao Conselho com o alerta.

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Em carta aberta ao TSE, organizações criticam omissão de dados das declarações de bens de candidatos

Nesta segunda-feira (1.ago.2022), a Transparência Brasil e outras quatro entidades da sociedade civil dedicadas à defesa da transparência pública enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma carta aberta contra a omissão de detalhes da declaração de bens de candidatos(as) às eleições de 2022. A carta é dirigida ao presidente e ao vice-presidente da Corte, Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes, e à juíza ouvidora do TSE, Larissa Nascimento.

Alterando a prática de anos anteriores, o Tribunal deixou de divulgar o “detalhamento do bem” que consta nas declarações de patrimônio, exibindo apenas o tipo do bem (veículo automotor, casa, terreno etc) e o valor correspondente, sem dados como tipo específico de veículo ou cidade em que um imóvel está localizado, entre outros. A mudança afeta tanto a plataforma DivulgaCandContas quanto o Repositório de Dados Abertos Eleitorais, e indica ter como motivo adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ver post completo “Em carta aberta ao TSE, organizações criticam omissão de dados das declarações de bens de candidatos”

Ajustes em divulgação de dados de candidaturas devem ser mínimos, diz TB

Em audiência pública realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos 2 e 3.jun.2022 sobre possíveis impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre o registro de candidaturas, a Transparência Brasil defendeu que a divulgação de informações sobre candidatos(as) deve se manter ampla e sem limite de tempo.

A audiência pública está disponível no canal do TSE no YouTube e as contribuições da Transparência Brasil foram submetidas ao Tribunal também por escrito. Ver post completo “Ajustes em divulgação de dados de candidaturas devem ser mínimos, diz TB”

TB participa de audiência pública no TSE sobre aplicação da LGPD ao processo de registro de candidaturas

Nas próximas quinta e sexta (2 e 3.jun.2022), a Transparência Brasil participará de audiência pública convocada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir sobre a necessidade de ajustes na divulgação de informações relacionadas ao registro de candidaturas, diante da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A corte avalia se deve fazer ajustes na plataforma DivulgaCandContas quanto à divulgação de algumas informações dos candidatos nas eleições de 2022.

A audiência, que será transmitida ao vivo no canal do TSE no YouTube, foi convocada após o TSE acatar o pedido de um candidato a vereador de Guarulhos (SP) nas eleições de 2020 para retirar seus dados da plataforma. Luciano Reginaldo Fulco afirmou que, por causa da exposição das informações, sofria “transtornos diários de ameaças, milhares de ligações, clonagem de aplicativos”. Ver post completo “TB participa de audiência pública no TSE sobre aplicação da LGPD ao processo de registro de candidaturas”

Inep faz uso equivocado da LGPD ao suprimir microdados da educação, apontam organizações

No último 23.fev.2022, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas – coalizão de organizações da qual a TB é parte – publicou nota crítica à decisão do Inep de retirar do ar microdados do Censo Escolar e do Enem, sob o argumento de adequação à LGPD.

“A ação de simplesmente retirar as informações é desproporcional e fere a própria LGPD, segundo a qual o tratamento de dados pessoais pelo poder público deve ser realizado na persecução do interesse público (art. 23).”, destaca o texto.

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