60 anos do golpe civil-militar: memória e responsabilização andam juntos

Neste domingo, 31 de março, quando se completam 60 anos do golpe civil-militar no Brasil, é crucial recuperar a memória do período ditatorial e reiterar o “ódio e nojo” por tal regime, bem expressados por Ulysses Guimarães na promulgação da Constituição Federal que hoje rege o país. Evitar a realização de eventos relativos à efeméride, como o governo federal orientou seus ministérios a fazer, é fechar os olhos para os ecos que o acontecimento ainda produz no presente.

A participação direta de militares e da cúpula do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro na mais recente tentativa de golpe, ocorrida em 8 de janeiro de 2023, evidencia que o restabelecimento de uma ditadura militar encontra apoio em parcelas da sociedade brasileira.  Ver post completo “60 anos do golpe civil-militar: memória e responsabilização andam juntos”

CNMP reduz transparência das remunerações de promotores e procuradores e impõe grave retrocesso ao controle social

No último 28.nov.2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impôs um gravíssimo retrocesso à transparência sobre a remuneração de membros dos MPs, ao regulamentar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelos órgãos. 

O colegiado aprovou, por unanimidade, uma medida que obriga os cidadãos a se identificarem para consultar os dados de remuneração de promotores e servidores disponibilizados nos portais de transparência dos MPs. Ou seja, criou um constrangimento ao exercício do direito constitucional de acesso à informação.

A exigência de fornecer nome e um número de documento, que aparece no art. 172 do texto, foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e viola ao menos três leis ao mesmo tempo: a Lei de Acesso a Informações (LAI), a própria LGPD e a Lei de Governo Digital. Ver post completo “CNMP reduz transparência das remunerações de promotores e procuradores e impõe grave retrocesso ao controle social”

Do Fórum: Ter acesso e realizar raspagem de dados públicos são direitos fundamentais

Em nota o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão da qual a Transparência Brasil e mais 29 organizações fazem parte, se manifesta a favor da coleta de dados públicos por meio da raspagem de dados como um direito fundamental do cidadão. A declaração foi publicada em contrariedade às afirmações feitas por Jeferson Dias Barbosa, gerente de projetos e assessor da presidência da Autoridade Nacional de Proteção Dados (ANPD), e Fabrício Lopes, coordenador geral de fiscalização da ANPD, publicadas pela editora Convergência Digital em 25.jul.2023.

O gerente de projetos da ANPD, manifestando-se a respeito de processos administrativos sancionadores, afirmou que realizar raspagem de dados públicos não é permitido, sendo necessário “uma correspondência com a finalidade para a qual o dado foi solicitado”. Declaração que em seguida foi complementada por Lopes: “não é só porque está lá que pode ser usado de qualquer maneira”. 

Leia a nota do Fórum:

As declarações (de Jeferson Dias Barbosa e Fabrício Lopes), além de equivocadas por não encontrarem respaldo na legislação vigente no país, também demonstram possível desconhecimento sobre a importância da raspagem de dados como técnica para coleta de dados.

Em primeiro lugar, no sistema jurídico brasileiro, o princípio da legalidade (art. 5º, II, Constituição Federal) é claro em estabelecer que às pessoas privadas, físicas e jurídicas, é permitido realizar qualquer tipo de atividade, exceto aquelas que a legislação proibir expressamente. Nesse sentido, não há atualmente no direito brasileiro lei que proíba a coleta de dados públicos por meio da raspagem de dados. Nem mesmo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/2018) proíbe a utilização dessa técnica. Pelo contrário: quando não for expressamente proibida, a legislação assegura presunção de boa-fé à livre iniciativa (art. 3º, V, da Lei Federal 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica).

Em segundo lugar, no âmbito do acesso a dados públicos, a legislação é clara em assegurar a qualquer pessoa — física ou jurídica — o direito de acessar de forma automatizada e irrestrita dados e informações publicadas pela administração pública. Nesse sentido, destacam-se:

  1. art. 8º, §3º, III da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que prevê como requisito em sites de órgãos e entidades públicas a possibilidade de acesso automatizado;
  2. art. 25, III da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que reforça a previsão da Lei de Acesso à Informação, estabelecendo que aplicações de internet do poder público devem ser compatíveis para a leitura humana e o tratamento automatizado das informações;
  3. art. 29, §1º, II e IV da Lei Federal 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), que reafirma o dever de o poder público garantir o acesso irrestrito a dados em formato legível por máquina e aberto, sendo seu uso permitido irrestritamente.

Em terceiro lugar, considerando que em nosso país a governança de dados públicos ainda engatinha, a raspagem de dados é uma ferramenta essencial tanto para órgãos públicos quanto para entidades privadas e da sociedade civil. Órgãos como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal utilizam a raspagem de sites públicos como forma de realizar auditorias baseadas em dados, tornando mais rápida, econômica e eficiente a atuação do controle público. A Escola Nacional de Administração Pública, por sua vez, inclui a raspagem de dados como conteúdo no currículo de seu curso de ciência de dados para servidores públicos federais. 

Na esfera privada, a raspagem é utilizada por jornalistas para coletar dados e produzir grandes reportagens de impacto onde o governo ainda não disponibiliza, por ausência de recursos ou não priorização, dados estruturados e organizados. Além disso, pesquisadores e empresas utilizam dados obtidos via raspagem para desenvolver soluções inovadoras para problemas sociais, facilitando o acesso a informações relevantes e úteis para a sociedade civil, que até então não contava com estes serviços.

Em quarto lugar, a própria razão de ser do Portal da Transparência é que cidadãos possam acessar dados sobre agentes públicos e sobre o uso de recursos públicos e utilizá-los para qualquer finalidade que não seja expressamente proibida por lei, atendendo à garantia do acesso à informação previsto em Constituição e ao fomento da transparência pública e o desenvolvimento do controle social da administração pública conforme prevê a LAI. Conforme asseverado pelo Supremo Tribunal Federal em diversas decisões vinculantes, o acesso a informações e a transparência são essenciais para a existência e manutenção de um Estado Republicano. Sendo assim, a afirmação de que os dados lá publicados não poderiam ser utilizados de qualquer maneira contraria a presunção de boa-fé e ignora o legítimo interesse do cidadão em usar e acessar essas informações. 

Por fim, destaca-se que atividades de raspagem de dados conforme descritas aqui divergem de práticas realizadas para fins ilícitos ou fraudulentos, como no caso recentemente punido pela ANPD em sua primeira sanção a um agente privado. Nesta situação, a ANPD puniu corretamente o tratamento de dados pessoais que não eram públicos (como os do Portal da Transparência), nem tornados públicos pelo próprio titular, e ocorria sem respaldo legal.

Entidades criticam comportamento de Bolsonaro no 7 de setembro e pedem providências da PGR

A Transparência Brasil e outras entidades divulgaram hoje, 12.set.2022, nota pública criticando o uso da celebração do bicentenário da independência do Brasil como campanha política por parte do presidente da república, Jair Bolsonaro. O Instituto Não Aceito Corrupção e o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social também repudiaram o ato do último sete de setembro.

Segundo as organizações, o evento realizado usou dinheiro público para promover a candidatura à reeleição do presidente. Além disso, as entidades criticaram o comportamento de Bolsonaro, apontando o caráter machista e misógino de suas falas. A nota pede que a Procuradoria Geral da República tome providências sobre o caso.

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TB e outras organizações pedem análise cuidadosa do novo Código Eleitoral a presidente do Senado

A Transparência Brasil é uma das 21 organizações signatárias de carta aberta enviada a Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, na última terça-feira (24.mai.2022), pedindo que o projeto do novo Código Eleitoral não seja encaminhado direto ao plenário da Casa para votação. A iniciativa foi tomada diante da perspectiva de que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 tivesse o processo de análise abreviado, sem a realização de nenhuma audiência pública para debatê-lo. Ver post completo “TB e outras organizações pedem análise cuidadosa do novo Código Eleitoral a presidente do Senado”

Inep faz uso equivocado da LGPD ao suprimir microdados da educação, apontam organizações

No último 23.fev.2022, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas – coalizão de organizações da qual a TB é parte – publicou nota crítica à decisão do Inep de retirar do ar microdados do Censo Escolar e do Enem, sob o argumento de adequação à LGPD.

“A ação de simplesmente retirar as informações é desproporcional e fere a própria LGPD, segundo a qual o tratamento de dados pessoais pelo poder público deve ser realizado na persecução do interesse público (art. 23).”, destaca o texto.

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Saúde mostra “incompetência e negligência” com apagão de dados, dizem organizações

Em nota pública divulgada nesta terça-feira (11.jan.2022), integrantes do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas – incluindo a TB – e outras organizações da sociedade civil apontam “incompetência e negligência” do Ministério da Saúde na falha em restabelecer totalmente a coleta e a divulgação de dados sobre a vacinação e a ocorrência de covid-19 e outras doenças respiratórias graves. Há mais de um mês, após um ataque aos sistemas da pasta, as informações não são divulgadas.

Segundo as organizações, o Ministério da Saúde desinforma e omite informações sobre o incidente de segurança cibernético. A nota contrapõe as afirmações do chefe da pasta, Marcelo Queiroga, segundo o qual os sistemas já voltaram a operar, a relatos que mostram dificuldades na inserção de registros de doses de vacina e de casos de covid-19 no e-SUS Notifica e no SNI-PNI.

O texto destaca que o Ministério não informou que o ataque havia afetado a Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS), plataforma que reúne todas as informações prestadas por estados por meio de sistemas como o e-SUS Notifica, Sivep-Gripe e SI-PNI. Além de comprometer a disponibilidade de dados epidemiológicos, o problema gera preocupação quanto à proteção dos dados pessoais de milhões de cidadãos. Ver post completo “Saúde mostra “incompetência e negligência” com apagão de dados, dizem organizações”

Nota: PEC 05/2021 impõe retrocesso ao combalido sistema anticorrupção brasileiro

A Transparência Brasil vem a público manifestar sua preocupação com a possibilidade de aprovação do substitutivo ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 05/21, de autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD/BA).

A pretexto de melhorar a accountability do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – demanda importante – o novo texto proposto e que pode ser votado já na próxima terça-feira (19.out.2021) traz inúmeras ameaças à independência do Ministério Público (MP), em particular nas investigações de políticos.

O retrocesso maior está na redação do art. 130-A, §3º-F, que diz: “O Conselho Nacional do Ministério Público poderá desconstituir atos administrativos que constituam violações do dever funcional dos membros após a devida apuração em procedimento disciplinar, preservada a independência funcional e assegurada a apreciação judicial” (grifos nossos). Ver post completo “Nota: PEC 05/2021 impõe retrocesso ao combalido sistema anticorrupção brasileiro”

Nota da TB: Ameaças golpistas são inaceitáveis e devem ser coibidas

Transparência Brasil

Nesta quinta-feira, 22.jul.2021, o jornal O Estado de S.Paulo publicou reportagem informando que o Ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, ameaçou dar um golpe de Estado se o Congresso não aprovar o que chama de “voto impresso auditável”. Aqui não cabem meias palavras. É inaceitável que um ministro e um representante das Forças Armadas use esse tipo de ameaça para tentar influenciar o voto dos congressistas brasileiros.

Embora Braga Netto tenha negado a ameaça em nota oficial, em entrevista ao site Poder360 e em conversa com o ministro do STF Luís Roberto Barroso, não basta que ele ataque a imprensa e chame a publicação de desinformação. Ele precisa deixar claro que considera criminosa a ameaça de golpe e que vai apurar quem teria falado em seu nome, para que seja punido exemplarmente. Deve ainda deixar claro que considera golpista qualquer ameaça às eleições de 2022, independentemente do que decidir o parlamento.

Caso o ministro não o faça, o presidente da República deve usar sua prerrogativa e remover Braga Netto da chefia do Ministério da Defesa. Jair Bolsonaro deve, ainda, cessar suas repetidas e irresponsáveis declarações – de conteúdo bastante similar ao recado golpista que o ministro teria enviado ao presidente da Câmara, Arthur Lira – contra a realização de eleições em 2022 caso o Legislativo não aprove a proposta sobre voto impresso. O dever de um chefe de Estado é preservar as instituições, não corroê-las por dentro.

A Transparência Brasil reconhece os esforços dos outros Poderes em estabelecer diálogos e desescalar conflitos com o Executivo federal. Entretanto, tendo em vista sua missão de defesa da democracia, entende que é passada a hora de o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público tomarem providências institucionais firmes para coibir discursos e ações que colocam em risco a democracia brasileira, sob pena de colaborar, ainda que indiretamente, com seu colapso.

Transparência Brasil, 22 de julho de 2021.

NOTA DE REPÚDIO: Genocídio realizado pelo Estado? Não aceitamos mais!

A Transparência Brasil subscreve a nota de repúdio sobre a chacina de Jacarézinho, uma comunidade da Zona Norte do Rio de Janeiro, ocorrida na quinta-feira, dia 06 de maio 2021. A nota foi originalmente elaborada por Maria e João Aleixo / UNIperiferias, Observatório de Favelas, Redes de Desenvolvimento da Maré e Instituto Pensamentos e Ação para Defesa da Democracia (Ipad). Ver post completo “NOTA DE REPÚDIO: Genocídio realizado pelo Estado? Não aceitamos mais!”