Responsáveis por ataque à democracia devem ser punidos com rigor

A Transparência Brasil expressa o mais profundo repúdio ao ataque à democracia brasileira registrado em Brasília no último domingo (8.jan.2023). Trata-se do episódio de agressão às instituições mais grave desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.

A invasão e destruição dos prédios públicos que abrigam os três Poderes da República por extremistas de direita, bem como os ataques contra jornalistas, são uma violência contra a sociedade e concretizam o desprezo pela liberdade que os criminosos dizem defender. Em um regime democrático, ela pressupõe o respeito à lei e à soberania popular na forma do resultado eleitoral. Ver post completo “Responsáveis por ataque à democracia devem ser punidos com rigor”

Organizações de combate à corrupção pedem que julgamento sobre a nova Lei de Improbidade seja concluído ainda nesta semana

Quatro organizações dedicadas ao combate à corrupção no Brasil publicaram nesta terça-feira (9.ago.2022) uma nota técnica em que demandam a conclusão, ainda nesta semana, do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A análise do ARE 843989 pelo Pleno da Corte se iniciou em 2.ago e deve ser retomado amanhã para determinar se alguns pontos da regra devem retroagir, ou seja, ser aplicados a processos iniciados e a condenações sob a antiga LIA.

A Transparência Brasil, o Instituto Não Aceito Corrupção, o Instituto Ethos e a Transparência Internacional Brasil recomendam que os ministros acompanhem o voto do relator Alexandre de Moraes, que “optou prevalentemente pela irretroatividade da nova Lei” e  trancou “a possibilidade de aplicação retroativa a casos já julgados”. Apontam, ainda, que pedidos de vista “poderiam procrastinar o desfecho da decisão”.

Segundo as entidades, o julgamento “trará consequências imediatas na qualidade de nossa democracia” e eventual demora em conclui-lo gerará insegurança jurídica, pois deixará aberta a possibilidade de pessoas condenadas por improbidade concorrerem a cargos eletivos e terem os mandatos cassados posteriormente, a depender da decisão do STF. Apontam como exemplo o caso do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL), que recentemente obteve decisão provisória favorável para se candidatar ao cargo, apesar de condenado por improbidade. Ver post completo “Organizações de combate à corrupção pedem que julgamento sobre a nova Lei de Improbidade seja concluído ainda nesta semana”

TB e outras organizações pedem análise cuidadosa do novo Código Eleitoral a presidente do Senado

A Transparência Brasil é uma das 21 organizações signatárias de carta aberta enviada a Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, na última terça-feira (24.mai.2022), pedindo que o projeto do novo Código Eleitoral não seja encaminhado direto ao plenário da Casa para votação. A iniciativa foi tomada diante da perspectiva de que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021 tivesse o processo de análise abreviado, sem a realização de nenhuma audiência pública para debatê-lo. Ver post completo “TB e outras organizações pedem análise cuidadosa do novo Código Eleitoral a presidente do Senado”

Artigo – Lobby com transparência e isonomia é possível: a incidência da sociedade civil para garantir uma lei com esse objetivo

Em dezembro passado, o governo federal apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.391/2021, para regulamentar o lobby no Brasil. Esta é uma agenda antiga, mas que nunca foi enfrentada e, após tanto tempo, existe a chance de aprovação de um texto que pode ser bom para o país. Por meio da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), a Transparência Brasil e outras organizações da sociedade civil solicitaram ao deputado Felipe Rigoni (União Brasil/ES) a apresentação de um grupo de emendas para melhorar a proposta e sanar seus principais problemas. O prazo para congressistas proporem emendas ao projeto, que tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), encerrou-se nesta terça (17.mai.2022). Ver post completo “Artigo – Lobby com transparência e isonomia é possível: a incidência da sociedade civil para garantir uma lei com esse objetivo”

Carta aberta conjunta de organizações em oposição ao PL nº 5.029/2019 (antigo PL nº 11.021-B/2018)

Brasília, 11 de setembro de 2019.

 

A Sua Excelência o Senhor
DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM
Presidente do Senado Federal
Praça dos Três Poderes – CEP 70165-900
Brasília/DF

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Com imensa decepção e preocupação extrema, as entidades signatárias tomaram conhecimento da aprovação pela Câmara dos Deputados no último dia 04 de setembro do Projeto de Lei (PL) 11.021-B/2018, que implica profundas alterações no sistema partidário brasileiro e no regramento de nossas eleições.

Entre outros graves retrocessos, a proposta compromete severamente a transparência das contas partidárias e a eficiência dos respectivos processos de fiscalização. Financiado fundamentalmente com recursos públicos, o sistema partidário brasileiro ainda é pouco transparente, mas a implementação do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) pela Justiça Eleitoral, em 2017, representou o primeiro passo em termos de aprimoramento da transparência pública e da eficiência nos processos de auditoria das contas dos partidos. O PL 11.021-B/2018 retrocede nesse esforço ao permitir a utilização de qualquer sistema de gestão contábil para prestação das contas partidárias ao órgão de controle. [1] Esse conjunto de informações deixará, portanto, de ser padronizado, o que dificultará sobremaneira o controle social das contas dos partidos e o processo de análise e julgamento desses balanços pela Justiça Eleitoral.

Extremamente reprovável também é a determinação de que multas por desaprovação de contas partidárias apenas sejam aplicadas caso se comprove conduta dolosa. [2] Ademais de introduzir elemento de dificílima verificação em atividades de contabilidade, que demandará complexas diligências para produção de prova, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados pode significar verdadeira anistia a todas as prestações de contas ainda pendentes de julgamento, dado que a exigência de comprovação de conduta dolosa seria aplicável a todos os processos de prestação de contas partidárias que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias. [3]

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