Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas celebra os 20 anos com evento em São Paulo

Em setembro de 2023, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas completa duas décadas de atuação em defesa da transparência pública e do direito de acesso à informação no Brasil. Para celebrar esse histórico, a coalizão promoverá, no dia 29 de setembro, a partir das 10h, um evento em São Paulo, na PUC-SP, com a participação de agentes do governo, da imprensa, de organizações da sociedade civil e da academia.

A diretora de programas da Transparência Brasil, Marina Atoji, será homenageada por ser uma das fundadoras e ex-coordenadora do Fórum e ministrará palestra sobre os desafios do acesso à informação no Brasil.

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Do Fórum: Ter acesso e realizar raspagem de dados públicos são direitos fundamentais

Em nota o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão da qual a Transparência Brasil e mais 29 organizações fazem parte, se manifesta a favor da coleta de dados públicos por meio da raspagem de dados como um direito fundamental do cidadão. A declaração foi publicada em contrariedade às afirmações feitas por Jeferson Dias Barbosa, gerente de projetos e assessor da presidência da Autoridade Nacional de Proteção Dados (ANPD), e Fabrício Lopes, coordenador geral de fiscalização da ANPD, publicadas pela editora Convergência Digital em 25.jul.2023.

O gerente de projetos da ANPD, manifestando-se a respeito de processos administrativos sancionadores, afirmou que realizar raspagem de dados públicos não é permitido, sendo necessário “uma correspondência com a finalidade para a qual o dado foi solicitado”. Declaração que em seguida foi complementada por Lopes: “não é só porque está lá que pode ser usado de qualquer maneira”. 

Leia a nota do Fórum:

As declarações (de Jeferson Dias Barbosa e Fabrício Lopes), além de equivocadas por não encontrarem respaldo na legislação vigente no país, também demonstram possível desconhecimento sobre a importância da raspagem de dados como técnica para coleta de dados.

Em primeiro lugar, no sistema jurídico brasileiro, o princípio da legalidade (art. 5º, II, Constituição Federal) é claro em estabelecer que às pessoas privadas, físicas e jurídicas, é permitido realizar qualquer tipo de atividade, exceto aquelas que a legislação proibir expressamente. Nesse sentido, não há atualmente no direito brasileiro lei que proíba a coleta de dados públicos por meio da raspagem de dados. Nem mesmo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/2018) proíbe a utilização dessa técnica. Pelo contrário: quando não for expressamente proibida, a legislação assegura presunção de boa-fé à livre iniciativa (art. 3º, V, da Lei Federal 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica).

Em segundo lugar, no âmbito do acesso a dados públicos, a legislação é clara em assegurar a qualquer pessoa — física ou jurídica — o direito de acessar de forma automatizada e irrestrita dados e informações publicadas pela administração pública. Nesse sentido, destacam-se:

  1. art. 8º, §3º, III da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que prevê como requisito em sites de órgãos e entidades públicas a possibilidade de acesso automatizado;
  2. art. 25, III da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que reforça a previsão da Lei de Acesso à Informação, estabelecendo que aplicações de internet do poder público devem ser compatíveis para a leitura humana e o tratamento automatizado das informações;
  3. art. 29, §1º, II e IV da Lei Federal 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), que reafirma o dever de o poder público garantir o acesso irrestrito a dados em formato legível por máquina e aberto, sendo seu uso permitido irrestritamente.

Em terceiro lugar, considerando que em nosso país a governança de dados públicos ainda engatinha, a raspagem de dados é uma ferramenta essencial tanto para órgãos públicos quanto para entidades privadas e da sociedade civil. Órgãos como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal utilizam a raspagem de sites públicos como forma de realizar auditorias baseadas em dados, tornando mais rápida, econômica e eficiente a atuação do controle público. A Escola Nacional de Administração Pública, por sua vez, inclui a raspagem de dados como conteúdo no currículo de seu curso de ciência de dados para servidores públicos federais. 

Na esfera privada, a raspagem é utilizada por jornalistas para coletar dados e produzir grandes reportagens de impacto onde o governo ainda não disponibiliza, por ausência de recursos ou não priorização, dados estruturados e organizados. Além disso, pesquisadores e empresas utilizam dados obtidos via raspagem para desenvolver soluções inovadoras para problemas sociais, facilitando o acesso a informações relevantes e úteis para a sociedade civil, que até então não contava com estes serviços.

Em quarto lugar, a própria razão de ser do Portal da Transparência é que cidadãos possam acessar dados sobre agentes públicos e sobre o uso de recursos públicos e utilizá-los para qualquer finalidade que não seja expressamente proibida por lei, atendendo à garantia do acesso à informação previsto em Constituição e ao fomento da transparência pública e o desenvolvimento do controle social da administração pública conforme prevê a LAI. Conforme asseverado pelo Supremo Tribunal Federal em diversas decisões vinculantes, o acesso a informações e a transparência são essenciais para a existência e manutenção de um Estado Republicano. Sendo assim, a afirmação de que os dados lá publicados não poderiam ser utilizados de qualquer maneira contraria a presunção de boa-fé e ignora o legítimo interesse do cidadão em usar e acessar essas informações. 

Por fim, destaca-se que atividades de raspagem de dados conforme descritas aqui divergem de práticas realizadas para fins ilícitos ou fraudulentos, como no caso recentemente punido pela ANPD em sua primeira sanção a um agente privado. Nesta situação, a ANPD puniu corretamente o tratamento de dados pessoais que não eram públicos (como os do Portal da Transparência), nem tornados públicos pelo próprio titular, e ocorria sem respaldo legal.

TCE-RJ julga procedente denúncia do Fórum sobre inoperância da Comissão de Transparência do Rio

Inatividade do colegiado, que deveria estar operando desde 2018, foi denunciada por membros do Fórum ao TCE-RJ e ao MPRJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) julgou procedente, em 29.mar.23, denúncia de membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas sobre a inoperância da Comissão Mista de Transparência do estado. Na decisão, o TCE-RJ determinou, à Controladoria-Geral do Estado e à Casa Civil, o cumprimento do regimento interno e do calendário de reuniões da Comissão de Transparência.

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Sem diálogo: CNMP ignora pedido de audiência pública sobre regulamentação da LGPD nos MPs

Em nota comemorativa do Dia Internacional da Proteção de Dados (28.jan), publicada em 31.jan.2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aproveitou para comentar sobre a proposta de resolução que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do MP. É sobre esta resolução que o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas vem tentando, desde nov.2022, discutir com o conselho por meio de audiência pública, mas ainda aguarda uma resposta do órgão à solicitação enviada.

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Fórum e RAC se reúnem com ministro da CGU para discutir transparência pública e participação social no novo governo

Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e o GT de Transparência e Integridade da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC) se reuniram, na última quarta-feira (01.mar.2023), com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius de Carvalho, e representantes da equipe para discutir ações do governo nas áreas de transparência, integridade e participação social. O encontro foi proposto pela Transparência Brasil com o objetivo de aproximar organizações da sociedade civil e tomadores de decisão do governo atuantes no campo da transparência pública.

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Fórum mobiliza governo e sociedade por mais transparência nos gastos do cartão corporativo

Coalizão encaminhou ofício a órgãos do Executivo Federal e lança campanha nas redes pela digitalização de notas fiscais do cartão corporativo

Clique aqui para acessar o banco de tuítes do Fórum e participar do tuitaço #EuQueroANota no dia 15/02, às 11h. Junte-se à coalizão e pressione o governo para liberar as notas fiscais do cartão corporativo!

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas encaminhou, na última sexta-feira (10), ofício solicitando melhorias na gestão e disponibilização das notas fiscais referentes ao Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Assinado por 15 membros da coalizão, o documento foi enviado para a Casa Civil, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal.

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Fórum de Acesso apresenta propostas para o GT de Transparência do Gabinete da Transição

Durante o encontro, representantes da coalizão destacaram ações relativas ao orçamento secreto, ao sigilo de informações públicas e à regulamentação do lobby no país

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, do qual a Transparência Brasil faz parte, se reuniu na última sexta-feira, 09.dez.2022, com o Grupo Técnico (GT) de Transparência, Integridade e Controle do Gabinete da Transição para apresentar propostas para o futuro governo. Pioneira na defesa do acesso à informação e da transparência pública no Brasil,  a coalizão formulou um documento com diagnósticos e sugestões para as áreas tratadas pelo GT de Transparência. O material está disponível publicamente e pode ser acessado neste link.

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#DepoisDasUrnas: Fórum lança campanha pelo controle social das ações dos candidatos eleitos em 2022

Com a hashtag #DepoisDasUrnas, iniciativa divulgará ferramentas e conteúdos nas redes sociais para auxiliar a população a acessar informações confiáveis e de qualidade

A responsabilidade de eleitores e eleitoras com a democracia não acaba quando o voto é depositado na urna. Acompanhar o que as pessoas eleitas farão – e também o que deixarão de fazer – é um importante papel a ser exercido por cidadãos e cidadãs. Para ajudar nesse trabalho de verificar se as promessas de campanha estão sendo cumpridas, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas apresenta uma iniciativa para obter informações de qualidade sobre os(as) parlamentares eleitos(as) em 2022.

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Caixa nega fornecer informações públicas sobre o consignado do Auxílio Brasil em resposta ao Fórum

A Caixa Econômica Federal repetiu a negativa de fornecer informações acerca do valor já concedido e quantidade de beneficiários do empréstimo consignado pelo Auxílio Brasil e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em 03.nov.2022, respondendo a carta aberta enviada pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, o órgão declarou que os empréstimos se tratam de “produtos mercadológicos” e que a divulgação de dados seria “incomum”.

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Fórum pressiona Caixa pela transparência do consignado do Auxílio Brasil

Originalmente publicado no blog do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas

Em mais um episódio grave de falta de transparência do governo federal, a Caixa Econômica Federal deixou de atender pedidos recorrentes da imprensa para fornecer dados atualizados a respeito do empréstimo consignado destinado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), iniciado em 11.out.2022. O banco público não divulgou o montante que liberou até esta quinta-feira (27.out.2022), e não forneceu o número de pessoas beneficiadas.

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