Sugestões da TB são incluídas em resolução do TSE sobre condutas vedadas a agentes públicos durante eleições 2024

As sugestões da Transparência Brasil à minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições 2024 sobre ilícitos eleitorais foram incorporadas pela Corte. Com as contribuições, apresentadas em nome do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, a Resolução nº 23.735/2024 assegura que a legislação não pode ser utilizada como argumento para a diminuição da transparência ativa dos órgãos no decorrer do período eleitoral.

A manutenção de sites dos órgãos públicos para prestação de contas, divulgação de ações e programas, e o fornecimento de informações solicitadas via Lei de Acesso à Informação (LAI) não configuram publicidade institucional vedada, de acordo com o novo texto da resolução sobre ilícito eleitorais. A TB sugeriu a alteração para prevenir um apagão de informações nos portais e canais de comunicação dos órgãos por suposta obediência da administração pública à Lei Eleitoral.

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Rondônia impõe sigilo sobre atividades do governador e vice-governador do estado

O governo de Rondônia iniciou o mês de fevereiro com recuo na transparência pública. No último dia 6, o governador em exercício, Sérgio Gonçalves da Silva (União Brasil), assinou decreto que determina o sigilo sobre informações de interesse público a respeito das atividades desempenhadas por ele, enquanto vice-governador, e o governador do estado, Marcos Rocha (União Brasil). Para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão que a Transparência Brasil integra, a nova regra fere o princípio constitucional da publicidade na administração pública e contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Decreto 28.891/2024 impõe sigilo de grau reservado aos seguintes dados: I – registros de visitantes no Gabinete do governador do estado e em residências oficiais; II – informações referentes às viagens do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e de seus familiares; e III – as despesas com alimentação, saúde e moradia. A restrição de acesso é válida até o fim do mandato dos ocupantes dos cargos.

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Para prevenir apagão de informações, TB apresenta sugestões a resolução do TSE para as Eleições 2024

Em 19.jan.2024, a Transparência Brasil apresentou sugestões à minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2024 sobre ilícitos eleitorais, que define as condutas vedadas a agentes públicos no decorrer do período eleitoral. O objetivo das alterações é assegurar que a Lei Eleitoral e as Resoluções da Corte não sejam utilizadas para a diminuição da transparência ativa nos órgãos públicos durante as eleições deste ano.

Em 2022, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas identificou o uso da legislação como argumento para a suspensão da publicação de conteúdos, como notas informativas sobre ações das Assembleias Legislativas, retirada de sites do ar e secretarias que deixaram de divulgar números de casos e mortes de covid-19. A suposta obediência à Lei Eleitoral também foi utilizada para negar informações via Lei de Acesso à Informação.

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Prêmio Cadeado de Chumbo recebe indicações das piores respostas de órgãos públicos aos pedidos de LAI

Qual foi a pior resposta a um pedido de informação que você já recebeu de um órgão público? No Prêmio Cadeado de Chumbo, ela pode valer ouro – ou quase isso: a premiação destaca as piores negativas e não-respostas a solicitações de dados públicos e já estão abertas as indicações para a edição 2023.

Promovido pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS), e com apoio da Transparência Brasil, que integra o Fórum, o prêmio tem como objetivo chamar a atenção para o descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) em todo o país.

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Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas celebra os 20 anos com evento em São Paulo

Em setembro de 2023, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas completa duas décadas de atuação em defesa da transparência pública e do direito de acesso à informação no Brasil. Para celebrar esse histórico, a coalizão promoverá, no dia 29 de setembro, a partir das 10h, um evento em São Paulo, na PUC-SP, com a participação de agentes do governo, da imprensa, de organizações da sociedade civil e da academia.

A diretora de programas da Transparência Brasil, Marina Atoji, será homenageada por ser uma das ex-coordenadoras do Fórum e ministrará palestra sobre os desafios do acesso à informação no Brasil.

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Do Fórum: Ter acesso e realizar raspagem de dados públicos são direitos fundamentais

Em nota o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão da qual a Transparência Brasil e mais 29 organizações fazem parte, se manifesta a favor da coleta de dados públicos por meio da raspagem de dados como um direito fundamental do cidadão. A declaração foi publicada em contrariedade às afirmações feitas por Jeferson Dias Barbosa, gerente de projetos e assessor da presidência da Autoridade Nacional de Proteção Dados (ANPD), e Fabrício Lopes, coordenador geral de fiscalização da ANPD, publicadas pela editora Convergência Digital em 25.jul.2023.

O gerente de projetos da ANPD, manifestando-se a respeito de processos administrativos sancionadores, afirmou que realizar raspagem de dados públicos não é permitido, sendo necessário “uma correspondência com a finalidade para a qual o dado foi solicitado”. Declaração que em seguida foi complementada por Lopes: “não é só porque está lá que pode ser usado de qualquer maneira”. 

Leia a nota do Fórum:

As declarações (de Jeferson Dias Barbosa e Fabrício Lopes), além de equivocadas por não encontrarem respaldo na legislação vigente no país, também demonstram possível desconhecimento sobre a importância da raspagem de dados como técnica para coleta de dados.

Em primeiro lugar, no sistema jurídico brasileiro, o princípio da legalidade (art. 5º, II, Constituição Federal) é claro em estabelecer que às pessoas privadas, físicas e jurídicas, é permitido realizar qualquer tipo de atividade, exceto aquelas que a legislação proibir expressamente. Nesse sentido, não há atualmente no direito brasileiro lei que proíba a coleta de dados públicos por meio da raspagem de dados. Nem mesmo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/2018) proíbe a utilização dessa técnica. Pelo contrário: quando não for expressamente proibida, a legislação assegura presunção de boa-fé à livre iniciativa (art. 3º, V, da Lei Federal 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica).

Em segundo lugar, no âmbito do acesso a dados públicos, a legislação é clara em assegurar a qualquer pessoa — física ou jurídica — o direito de acessar de forma automatizada e irrestrita dados e informações publicadas pela administração pública. Nesse sentido, destacam-se:

  1. art. 8º, §3º, III da Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que prevê como requisito em sites de órgãos e entidades públicas a possibilidade de acesso automatizado;
  2. art. 25, III da Lei Federal 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que reforça a previsão da Lei de Acesso à Informação, estabelecendo que aplicações de internet do poder público devem ser compatíveis para a leitura humana e o tratamento automatizado das informações;
  3. art. 29, §1º, II e IV da Lei Federal 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), que reafirma o dever de o poder público garantir o acesso irrestrito a dados em formato legível por máquina e aberto, sendo seu uso permitido irrestritamente.

Em terceiro lugar, considerando que em nosso país a governança de dados públicos ainda engatinha, a raspagem de dados é uma ferramenta essencial tanto para órgãos públicos quanto para entidades privadas e da sociedade civil. Órgãos como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal utilizam a raspagem de sites públicos como forma de realizar auditorias baseadas em dados, tornando mais rápida, econômica e eficiente a atuação do controle público. A Escola Nacional de Administração Pública, por sua vez, inclui a raspagem de dados como conteúdo no currículo de seu curso de ciência de dados para servidores públicos federais. 

Na esfera privada, a raspagem é utilizada por jornalistas para coletar dados e produzir grandes reportagens de impacto onde o governo ainda não disponibiliza, por ausência de recursos ou não priorização, dados estruturados e organizados. Além disso, pesquisadores e empresas utilizam dados obtidos via raspagem para desenvolver soluções inovadoras para problemas sociais, facilitando o acesso a informações relevantes e úteis para a sociedade civil, que até então não contava com estes serviços.

Em quarto lugar, a própria razão de ser do Portal da Transparência é que cidadãos possam acessar dados sobre agentes públicos e sobre o uso de recursos públicos e utilizá-los para qualquer finalidade que não seja expressamente proibida por lei, atendendo à garantia do acesso à informação previsto em Constituição e ao fomento da transparência pública e o desenvolvimento do controle social da administração pública conforme prevê a LAI. Conforme asseverado pelo Supremo Tribunal Federal em diversas decisões vinculantes, o acesso a informações e a transparência são essenciais para a existência e manutenção de um Estado Republicano. Sendo assim, a afirmação de que os dados lá publicados não poderiam ser utilizados de qualquer maneira contraria a presunção de boa-fé e ignora o legítimo interesse do cidadão em usar e acessar essas informações. 

Por fim, destaca-se que atividades de raspagem de dados conforme descritas aqui divergem de práticas realizadas para fins ilícitos ou fraudulentos, como no caso recentemente punido pela ANPD em sua primeira sanção a um agente privado. Nesta situação, a ANPD puniu corretamente o tratamento de dados pessoais que não eram públicos (como os do Portal da Transparência), nem tornados públicos pelo próprio titular, e ocorria sem respaldo legal.

TCE-RJ julga procedente denúncia do Fórum sobre inoperância da Comissão de Transparência do Rio

Inatividade do colegiado, que deveria estar operando desde 2018, foi denunciada por membros do Fórum ao TCE-RJ e ao MPRJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) julgou procedente, em 29.mar.23, denúncia de membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas sobre a inoperância da Comissão Mista de Transparência do estado. Na decisão, o TCE-RJ determinou, à Controladoria-Geral do Estado e à Casa Civil, o cumprimento do regimento interno e do calendário de reuniões da Comissão de Transparência.

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Sem diálogo: CNMP ignora pedido de audiência pública sobre regulamentação da LGPD nos MPs

Em nota comemorativa do Dia Internacional da Proteção de Dados (28.jan), publicada em 31.jan.2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aproveitou para comentar sobre a proposta de resolução que institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do MP. É sobre esta resolução que o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas vem tentando, desde nov.2022, discutir com o conselho por meio de audiência pública, mas ainda aguarda uma resposta do órgão à solicitação enviada.

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Fórum e RAC se reúnem com ministro da CGU para discutir transparência pública e participação social no novo governo

Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e o GT de Transparência e Integridade da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC) se reuniram, na última quarta-feira (01.mar.2023), com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius de Carvalho, e representantes da equipe para discutir ações do governo nas áreas de transparência, integridade e participação social. O encontro foi proposto pela Transparência Brasil com o objetivo de aproximar organizações da sociedade civil e tomadores de decisão do governo atuantes no campo da transparência pública.

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Fórum mobiliza governo e sociedade por mais transparência nos gastos do cartão corporativo

Coalizão encaminhou ofício a órgãos do Executivo Federal e lança campanha nas redes pela digitalização de notas fiscais do cartão corporativo

Clique aqui para acessar o banco de tuítes do Fórum e participar do tuitaço #EuQueroANota no dia 15/02, às 11h. Junte-se à coalizão e pressione o governo para liberar as notas fiscais do cartão corporativo!

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas encaminhou, na última sexta-feira (10), ofício solicitando melhorias na gestão e disponibilização das notas fiscais referentes ao Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Assinado por 15 membros da coalizão, o documento foi enviado para a Casa Civil, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal.

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