Organizações da sociedade civil divulgam carta aberta e pedem que projeto de lei perigoso para usuários do Metrô e CPTM seja vetado

Mais de 20 organizações da sociedade civil divulgaram nesta terça-feira (9.mar.2021) uma carta aberta sobre o Projeto de Lei nº 865/2019, aprovado recentemente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e responsável por autorizar o uso de tecnologias de reconhecimento facial no Metrô e na Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM). De acordo com a carta, o texto do PL, que aguarda sanção do governador João Dória (PSDB-SP), foi aprovado às pressas, sem transparência ou qualquer interlocução com a sociedade e setores que atuam com este tema, não sendo capaz de mitigar os riscos envolvidos e assegurar direitos fundamentais de milhões de passageiros que utilizam o sistema diariamente. Se for sancionada, a iniciativa deve impactar a vida das 7,8 milhões de pessoas que usam o Metrô.  Ver post completo “Organizações da sociedade civil divulgam carta aberta e pedem que projeto de lei perigoso para usuários do Metrô e CPTM seja vetado”

Cobrança por uso de dados públicos: organizações solicitam veto a trecho de PL

26 organizações da sociedade civil – incluindo a Transparência Brasil – e startups de tecnologia cívica publicam nota crítica ao trecho do PL 317/2021 aprovado no Senado em 25.fev.2021 que permite a cobrança por acessos automatizados a dados públicos. As signatárias pedem que a Presidência da República vete o art. 29, § 3º do PL.

Segundo a nota, o trecho contraria a Lei de Acesso a Informação (12.527/2011) e a própria Constituição Federal, ao impor restrições ao acesso e ao uso de dados públicos. A cobrança também prejudica o desenvolvimento e manutenção de ferramentas digitais que facilitam o controle de gastos públicos e da execução de políticas públicas.

A Open Knowledge Brasil encaminhou a nota por meio de ofício à Presidência da República, à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Economia.

Ver post completo “Cobrança por uso de dados públicos: organizações solicitam veto a trecho de PL”

Nota conjunta: Substitutivo a PL altera a Lei de Improbidade Administrativa e impõe graves retrocessos no combate à corrupção

Por meio da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), a Transparência Brasil e outras cinco organizações articularam uma nota pública pedindo a rejeição do substitutivo apresentado pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) ao PL 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A manifestação é endossada por outras 36 entidades.

Em setembro passado, as organizações já haviam manifestado preocupação com a falta de transparência e de diálogo com a sociedade na elaboração e discussão do texto. Ver post completo “Nota conjunta: Substitutivo a PL altera a Lei de Improbidade Administrativa e impõe graves retrocessos no combate à corrupção”

CGU realiza consulta pública para priorizar temas do 5º Plano de Governo Aberto

Até 4.mar.2021, cidadãos e cidadãs podem votar nos temas que consideram mais importantes para serem abordados no 5º Plano de Ação Nacional de Governo Aberto. O documento valerá para o período 2021-2023 e conterá compromissos para o governo federal para desenvolver a transparência pública, a participação social, o combate à corrupção, a responsabilização e a inovação.

Os compromissos serão desenvolvidos a partir dos cinco assuntos mais votados. Para participar, é preciso fazer login na plataforma Participa + Brasil. As opções foram definidas a partir de consulta pública encerrada em fevereiro e vão de educação a segurança pública, passando por saúde e meio ambiente. Ver post completo “CGU realiza consulta pública para priorizar temas do 5º Plano de Governo Aberto”

Maioria das ferramentas de IA usadas por órgãos públicos federais têm impacto em decisões

Levantamento inédito da Transparência Brasil mostra que a maioria das ferramentas de Inteligência Artificial usadas atualmente por órgãos públicos federais envolve tomadas de decisões – ou seja, têm potencial de interferir diretamente em direitos fundamentais. Dos 44 programas catalogados pela ONG, 64% produzem uma decisão de forma autônoma ou oferecem informações que servem de apoio para uma tomada de decisão.

Segundo o estudo lançado durante webinar no último 10.fev.2021, esse tipo de ferramenta pode reproduzir ou mesmo aprofundar desigualdades. Ver post completo “Maioria das ferramentas de IA usadas por órgãos públicos federais têm impacto em decisões”

Malha fina da Transparência Brasil: nova ferramenta mostra compras e contratos públicos atípicos

Nesta sexta-feira (12.fev.2021), uma nova funcionalidade entrou no ar nas plataformas Tá de Pé Merenda e Tá de Pé Compras Emergenciais: a Malha Fina. É uma seleção de compras e contratos em que foram detectadas características pouco comuns, como produtos fora da área de atuação da empresa contratada ou empresas contratadas logo depois de serem fundadas.

A lista facilita a identificação de compras públicas atípicas e pode servir como ponto de partida para a apuração de irregularidades. Não comprova, sozinha, que houve corrupção ou má-fé nesses gastos. Ver post completo “Malha fina da Transparência Brasil: nova ferramenta mostra compras e contratos públicos atípicos”

Fórum de Direito de Acesso a Informações retoma ações de monitoramento da LAI

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas retomou as atividades em março de 2020, após alcançar a principal meta inicial de incentivar a aprovação de uma lei de acesso a informações no Brasil. Com composição reformulada, tem como objetivo intensificar o monitoramento da implementação da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação, LAI) que realizou de 2011 a 2017.

Criada em 2003 e lançada oficialmente em 2004 por iniciativa da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), a coalizão de organizações da sociedade civil teve papel fundamental na discussão e aprovação da LAI. Além de promover a pauta em eventos com autoridades públicas chave em 2003 e 2009, incidiu diretamente no processo.

Graças a gestões de organizações fundadoras do grupo (Abong, Inesc, OAB, Transparência Brasil e SOS-Imprensa), além do Instituto Ethos, ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e Conselho das Igrejas Evangélicas, a Casa Civil encaminhou à Câmara dos Deputados em 2009 um projeto de lei cuja tramitação culminou na aprovação da LAI. A abrangência da Lei para todos os poderes em todos os níveis, a existência de uma instância de supervisão no governo federal e de uma lista anual de documentos classificados como sigilosos foram sugestões apresentadas formalmente pelo Fórum de Acesso, então sob coordenação do jornalista Fernando Rodrigues. De 2010 a 2011, dedicou-se a ações de pressão pública pela aprovação rápida do texto, como cartas compromisso de candidatos e carta pública à então presidente Dilma Rousseff.

A primeira ação da rede em 2020 foi participar da articulação de uma nota conjunta da sociedade civil contrária à Medida Provisória (MP) 928/2020, que permitiu a suspensão do prazo máximo de atendimento a pedidos de informação. A nota foi publicada em 24 de março, com repercussão na mídia. Em 26 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a medida.

Além de estar atento para reagir a retrocessos impostos à LAI, o Fórum de Acesso realizará avaliações do cumprimento da regra e apontará soluções para melhorar a implementação da Lei de Acesso nos diferentes níveis e poderes. O propósito é reforçar o controle social que a rede realizou de 2011 até o fim de 2017 sob coordenação da Abraji, período no qual o Fórum prestou auxílio a jornalistas que pediram socorro com problemas relacionados ao uso da LAI, criou modelos de requerimento de acesso a informações e guias para uso da regra, além de coordenar edições do Mapa do Acesso a Informações Públicas.

O Fórum conta atualmente com 22 membros, que discutem e decidem conjuntamente as ações a serem concretizadas. Destes, nove já compunham a coalizão.

Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)*
ANDI – Comunicação e Direitos*
Associação Contas Abertas*
Brasil.io
Escola de Dados
FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas)*
Fiquem Sabendo
Greg Michener (pesquisador e professor – FGV-Rio)
Inesc*
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto Ethos
Instituto de Governo Aberto
Instituto Millenium*
Instituto Não Aceito Corrupção
ITS-Rio (Instituto Tecnologia e Sociedade)
Jeduca (Associação de Jornalistas de Educação)
Livre.jor
Projeto SOS Imprensa – UnB*
Renoi – Rede Nacional de Observatórios de Imprensa*
Rede Nossa São Paulo
Transparência Brasil*
Transparência Partidária

*Já compunham a rede

A Transparência Brasil exerce a coordenação da rede no biênio 2020-2021, como parte das ações do projeto Achados e Pedidos. Financiada pela Fundação Ford e realizada em parceria com a Abraji, a iniciativa tem como objetivo fortalecer a Lei de Acesso a Informação no Brasil. Além do Fórum de Acesso, envolve o maior repositório on-line de pedidos de informação e respectivas respostas do país – que neste ano concentrará esforços na área socioambiental.

Duas entidades que fundaram e compunham o Fórum deixam de fazer parte dos processos de tomada de decisão: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); e Ministério Público Democrático (MPD). Fundamentais no processo de aprovação da LAI, essas organizações terão o status de Fundadoras e manterão a proximidade institucional; entretanto, como algumas ações desta nova etapa do Fórum poderão entrar em conflito com suas atribuições estatutárias, afastam-se do quadro executivo. As demais organizações da formação original do Fórum foram contatadas para renovar ou alterar sua participação na rede.

Carta aberta conjunta de organizações em oposição ao PL nº 5.029/2019 (antigo PL nº 11.021-B/2018)

Brasília, 11 de setembro de 2019.

 

A Sua Excelência o Senhor
DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM
Presidente do Senado Federal
Praça dos Três Poderes – CEP 70165-900
Brasília/DF

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Com imensa decepção e preocupação extrema, as entidades signatárias tomaram conhecimento da aprovação pela Câmara dos Deputados no último dia 04 de setembro do Projeto de Lei (PL) 11.021-B/2018, que implica profundas alterações no sistema partidário brasileiro e no regramento de nossas eleições.

Entre outros graves retrocessos, a proposta compromete severamente a transparência das contas partidárias e a eficiência dos respectivos processos de fiscalização. Financiado fundamentalmente com recursos públicos, o sistema partidário brasileiro ainda é pouco transparente, mas a implementação do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) pela Justiça Eleitoral, em 2017, representou o primeiro passo em termos de aprimoramento da transparência pública e da eficiência nos processos de auditoria das contas dos partidos. O PL 11.021-B/2018 retrocede nesse esforço ao permitir a utilização de qualquer sistema de gestão contábil para prestação das contas partidárias ao órgão de controle. [1] Esse conjunto de informações deixará, portanto, de ser padronizado, o que dificultará sobremaneira o controle social das contas dos partidos e o processo de análise e julgamento desses balanços pela Justiça Eleitoral.

Extremamente reprovável também é a determinação de que multas por desaprovação de contas partidárias apenas sejam aplicadas caso se comprove conduta dolosa. [2] Ademais de introduzir elemento de dificílima verificação em atividades de contabilidade, que demandará complexas diligências para produção de prova, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados pode significar verdadeira anistia a todas as prestações de contas ainda pendentes de julgamento, dado que a exigência de comprovação de conduta dolosa seria aplicável a todos os processos de prestação de contas partidárias que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias. [3]

Ver post completo “Carta aberta conjunta de organizações em oposição ao PL nº 5.029/2019 (antigo PL nº 11.021-B/2018)”

Evento “Transparência a Sete Chaves” debate a implementação da Lei de Acesso a Informação em seu sétimo aniversário

Na última quinta-feira, 16 de maio, a Lei de Acesso a Informação (LAI) completou sete anos de vigência, e para celebrar a data, organizações da sociedade civil que atuam diretamente com o tema organizaram o evento Transparência a Sete Chaves: como romper as barreiras do acesso a informação no Brasil, na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo.

O evento, iniciado com uma homenagem ao ex-diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo (1946-2018), contou com uma rodada de apresentação de projetos e relatórios sobre transparência e acesso a informação produzidos pelas instituições organizadoras do evento.

Bianca Berti, da Transparência Brasil, apresentou os resultados do relatório Diagnóstico de efetividade de pedidos via LAI para nível local e o impacto no controle social, que mostra como o direito de acesso a informação ainda passa por entraves para que seja efetivo. Entre as principais dificuldades estão a necessidade de insistir em recursos para a obtenção de informações públicas e a morosidade dos órgãos públicos em atender as solicitações.

Entre os destaques das apresentações, houve o anúncio da plataforma Justa, baseada na tese de doutorado da advogada e supervisora geral do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, Luciana Zaffalon e desenvolvido pela Open Knowledge Brasil, que aponta como os poderes que deveriam atuar como pesos e contrapesos acabam trocando favores por proteção mútua.

Marina Atoji da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou um relatório de desempenho da implementação da LAI na perspectiva dos jornalistas. Segundo ela, o uso da Lei está mais difundido entre os profissionais, mas 88% deles relataram enfrentar dificuldades em obter respostas para suas solicitações.

Algumas dessas dificuldades foram apresentadas por Luiz Fernando Toledo, da agência Fiquem Sabendo, que mostrou que instituições como a Marinha Brasileira inviabilizam o acesso a informações cujas classificações de sigilo expiraram sob o argumento de que divulgá-las acarretaria trabalho adicional.

Na mesa final do evento, o diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, discutiu o que são informações pessoais e como interpretações restritivas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais podem limitar a transparência pública e dificultar o controle social.

O debate foi feito com a pesquisadora Camille Moura, da Open Knowledge Brasil, que resgatou o contexto histórico da aprovação da LGPD, mostrou casos de violação das informações pessoais e apresentou conflitos éticos e administrativos por falta de regulamentação da lei.

A íntegra do evento, que foi realizado pelas organizações Transparência Brasil, Artigo 19, Abraji, Conectas Direitos Humanos, Instituto de Governo Aberto, Open Knowledge Brasil e Rede Pela Transparência e Participação Social, está disponível neste link.

Análise do PLDO 2020

A Transparência Brasil vem, desde 2016, monitorando os repasses federais para construção de creches e escolas. A partir de 2019, começamos a monitorar também os repasses para alimentação escolar, transporte escolar e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Parte importante dos determinantes de como se dão esses repasses está na legislação orçamentária, que determina prioridades, metas e recursos disponíveis para execução de políticas públicas.

Dado o corte de verbas, fim do FUNDEB em 2020 e possibilidades de revisão do pacto federativo (que pode incluir alguns desses repasses para a educação), entendemos que é necessário olhar atentamente para as legislações orçamentárias que tramitarão no Congresso Nacional. O Governo já enviou para o congresso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2020), que tem como finalidade orientar a construção do orçamento federal. Deve enviar ainda este ano o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o Projeto de Lei do Plano Plurianual da União (PPA) para o período 2020-2023. O presente texto inicia o acompanhamento dessas peças por uma análise da PLDO 2020.

O PLDO 2020 foi enviado ao congresso pela presidência em 15 de abril de 2019. Pelo calendário oficial, o congresso deverá aprovar a lei até 17 de julho, sob pena de postergar o recesso parlamentar até que a lei seja aprovada. Uma vez sancionada, deixa de ser projeto de lei e passa a ser lei (Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou LDO).

Em geral, a LDO é orientada pelo PPA. Porém, como o novo PPA para o período 2020-2023 será aprovado só no segundo semestre (o presidente tem até 31 de agosto deste ano para enviar o PPA), as metas para a LDO de 2020 ficam em aberto, esperando as definições de metas do PPA. Assim, fizemos uma análise mais limitada, pela ausências dessas informações adicionais, destacando: a análise das prioridades apresentadas; mudanças nas transferências voluntárias (que podem impactar programas como o Proinfância) e exigências de transparência.

No geral, o PLDO de 2020 é bastante parecido com a LDO de 2019, com alguns retrocessos pontuais e oportunidades perdidas de avançar na transparência dos gastos públicos, especialmente de contratos, e sem sinalização de maior prioridade para a educação.

Prioridades

Como em anos anteriores, o Art. 11o da PLDO especifica as categorias mais importantes da lei orçamentária e que, portanto, deverão contar com dotações específicas, em geral para gastos previstos em lei. Na educação, como em anos anteriores, há menção à alimentação escolar (inciso II) e FUNDEB (inciso XIII). Não há grandes mudanças para educação nesta parte. Porém, vale notar que na LDO de 2019 havia menção a políticas como enfrentamento à violência contra mulher e promoção de igualdade entre homens e mulheres, que foram retiradas deste artigo na PLDO de 2020. Ou seja, não contarão obrigatoriamente com dotação específica na lei orçamentária anual. Como sabemos, vagas em creche são importantes para reduzir desigualdades salariais no mercado de trabalho, então é algo que pode ter algum impacto negativo também.

Nesse sentido, o congresso deveria avaliar a possibilidade de incluir mais itens voltados à educação com dotação orçamentária específica, para que se possa avançar nas direções das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Não há, por exemplo, previsão de dotação específica para construção e manutenção de creches e pré-escolas, objeto da meta 1 do PNE.

De todo modo, vale destacar que o anexo III do PLDO 2020, que traz as despesas obrigatórias, há menção a vários gastos com educação: alimentação escolar (lei nº11.947, de 16/06/2009), Dinheiro Direto na Escola (Lei nº11.947, de 16/06/2009), FUNDEB (Emenda Constitucional nº53, de 19/12/2006) e Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº10.880, de 09/06/2004).

Transferências Voluntárias

Outra mudança importante que merece destaque é o art. 71o, que trata de transferências voluntárias. O § 4º do art. 71o da LDO de 2019, por exemplo, afirmava que não seria exigida contrapartida prevista na LOA “dos Municípios com nível de IDH classificado como baixo ou muito baixo, para os programas na área de educação” (inciso II, LDO 2019). Esse parágrafo foi excluído, o que significa que esses municípios de IDH mais baixos terão de propor contrapartidas na área de educação, embora em geral tenham menos recursos para tanto.

Qual o impacto dessa medida? Há estudos que fundamentem essa mudança? O que se pretende alcançar com ela? Na exposição de motivos, não há menção a essa mudança, como se não fosse importante.

Transparência

A PLDO 2020 avança pouco em transparência (capítulo XI) e traz algumas mudanças que podem significar retrocesso. A PLDO 2020 dispõe sobre exigências de dados de contratos, o que é positivo, porém não fala de formato aberto. Seria uma avanço importante priorizar contratos abertos (nos padrões da Open Contracting Partnership) nessa área. Ela poderia também incluir obrigação de disponibilizar os contratos feitos pelos conveniados, também em formato aberto.

Além disso, o art. 138o da LDO de 2019, que obrigava a manter painel informatizado sobre obras (painel de obras) não consta da PLDO 2020. O governo pretende extinguir o painel de obras? Não conseguimos entender a razão da exclusão em relação à LDO 2019.

Com relação à educação especificamente, como em anos anteriores, o art. 124o estabelece orientações de transparência e determina, para o executivo federal, obrigatoriedade de transparência ativa para “o demonstrativo dos investimentos públicos em educação, considerada a definição utilizada no Plano Nacional de Educação, com a sua proporção em relação ao PIB, detalhado por níveis de ensino e com dados consolidados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (inciso I, § 1º), que provavelmente dizem respeito ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), que disponibiliza dados do do orçamento de todos os entes federativos.