TB recomenda uso do cartão corporativo apenas para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento

A Transparência Brasil apresentou sugestões à proposta de decreto sobre o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo, em consulta pública encerrada em 25.jan.2023. As principais foram excluir as novas possibilidades propostas para usos do cartão e aperfeiçoar as regras de transparência dos gastos.

Atualmente, o cartão corporativo é usado para o pagamento de despesas excepcionais que não podem ser feitas por licitação ou transferência bancária, por exemplo. Em entrevista ao JOTA publicada no último 17.jan.2023, a diretora de programas da TB, Marina Atoji, explicou seu funcionamento.

No decreto proposto pelo governo sobre o CPGF, há a inclusão de quatro novas hipóteses de uso do cartão corporativo:

a) Dispensa de licitação para contratações de até R$ 100 mil em obras e serviços de engenharia e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços;

b) Inexigibilidade de licitação quando a competição é inviável, nos casos de compra de materiais, equipamentos ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos e contratação de artista “consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”;

c) Compras de pequeno valor ou prestação de serviços de pronto pagamento, ambas no limite de R$ 10 mil;

d) Pagamento de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

A TB recomendou a exclusão de três das quatro novas hipóteses, mantendo apenas o uso para compras ou prestação de serviços de até R$ 10 mil. As demais hipóteses, segundo a organização, não têm regras claras e aumentam os gastos do cartão corporativo sem justificativa de melhoria na eficiência das compras públicas. 

É necessário, ainda, consolidar as regras para os usos do cartão já existentes, aponta a ONG. Recomendou-se a obrigatoriedade de divulgar detalhes, o estabelecimento de periodicidade da divulgação e a publicação dos gastos em formato aberto no Portal da Transparência. Tais regulamentações devem estar reunidas no texto do decreto para facilitar o controle social e externo dos gastos.

Leia as sugestões no quadro comparativo elaborado pela TB.