Grupo de organizações e pessoas manifestam-se conjuntamente contra o Decreto 9.690/2019

[Atualizado em 28 de janeiro com novas adesões. Para assinar, insira o nome aqui.]

A Transparência Brasil e outras 120 organizações da sociedade civil e pessoas manifestam-se contra o Decreto 9.690/2019:

Transparência não pode ser apenas discurso retórico no Governo

As organizações e pessoas abaixo se manifestam contrárias ao Decreto 9.690/2019, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de janeiro. O decreto altera regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Executivo federal determinadas no Decreto 7.724/2012, ampliando o grupo de agentes públicos autorizados a colocar informações públicas nos mais altos graus de sigilo: ultrassecreto (25 anos, renováveis por mais 25) e secreto (15 anos).

Antes, apenas o presidente, seu vice e ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares podiam classificar informações como ultrassecretas. E apenas eles e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estavam autorizados a colocar informações no grau secreto. Essas autoridades não podiam delegar a outros agentes públicos a tarefa de aplicar esse sigilo, segundo o §1º do Art. 30 do Decreto 7.724/2012.

Com o novo decreto, as autoridades podem passar a tarefa de classificação de documentos em graus ultrassecreto e secreto a servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo DAS de nível 101.6 ou superior e do Grupo DAS de nível 101.5 ou superior. De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, em dezembro de 2018 havia 1.292 pessoas nesses cargos.

As mudanças colocam em grave risco o espírito da LAI de atribuir ao sigilo um caráter excepcional e de aumentar o controle e o custo político da classificação sigilosa. Ampliar o grupo de autoridades competentes para aplicar sigilo abre espaço para que o volume de informações classificadas como secretas e ultrassecretas aumente. O monitoramento da classificação dessas informações, consequentemente, é dificultado.

Associado a isso, amplia-se a possibilidade de arbitrariedade nos critérios para o que constitui motivo para sigilo. Não há hoje regulamentação clara sobre o que constitui risco à sociedade ou ao Estado que justifique adoção de sigilo, por exemplo, ou regras para determinar quando de fato é necessária a utilização dos graus máximos de sigilo. Ampliar essa decisão para os escalões mais baixos tende a gerar um comportamento conservador do agente público, reduzindo a transparência, e variação nos critérios utilizados na administração pública.

Há que se considerar ainda que, por medo de represálias e por estarem subordinados aos agentes políticos, os servidores públicos que receberem essas atribuições poderão atuar de modo reativo e classificar um maior número de informações como sigilosas para evitar a abertura e exposição do governo.

Além disso, a medida, assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, não foi debatida com a sociedade civil e sequer esteve na pauta da mais recente reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU, realizada em 12 de dezembro de 2018 e presidida pelo atual ministro da CGU. Ainda, fato sintomático da falta de debate acerca deste decreto, apenas dois representantes do Executivo o assinaram, ao contrário dos dezesseis representantes que o fizeram na promulgação do decreto alterado (nº 7.724/2012). No limite, isso sinaliza um afastamento da administração das políticas de promoção de transparência e combate à corrupção.

Pelos motivos expostos e em defesa do direito de acesso à informação, solicitamos a revogação deste decreto.

Assinam esta carta:

350.org

350.org Brasil

AMASA – Amigos Associados de Analândia- SP

Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

A cidade somos nós

Agenda Pública

ARTIGO 19

Associação Contas Abertas

AEPPSP – Associação dos Especialistas em Politicas Públicas do Estado de São Paulo

Associação Fiquem Sabendo

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS AMIGOS DA NATUREZA- APAN

ASPOAN – Associação Potiguar Amigos da Natureza

Brasil.io

Bússola Eleitoral

Casa Fluminense

Casa Menina Mulher – CMM

Ciclocidade

Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo

Coletivo Ame a Verdade

Coletivo Jaraguá

Conectas Direitos Humanos

Congresso em Foco

Conselho dos Assentamentos Sustentáveis da América Latina – CASA Brasil

Direitos urbanos – Recife

Engajamundo

FADA – Força Ação e Defesa Ambiental

Fé, Paz e Clima

Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – Fenastc

FEPAM Federação Paranaense de Entidades Ambientalistas

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná

Fórum Permanente de Saúde – MT

Frente de Luta Pelo Transporte Público – PE

Fundação Grupo Esquel Brasil

Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH)

Instituto de Fiscalização e Controle – IFC

INCITI – Pesquisa e Inovação para as Cidades

Instituto Centro de Vida

INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos

Instituto de Governo Aberto

Instituto Internacional ARAYARA

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Instituto Manancial da Vida

Instituto Não Aceito Corrupção

Instituto Nossa Ilhéus

Instituto Soma Brasil

Instituto Tecnoarte

IP.rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife

Lagom Data

Movimento Cultural das Periferias

MAE – Movimento de Ação Ecológica

Movimento Cristianismo Relevante

Movimento Interativo de Arte Cultura e Ação Social – MIARCAS

Movimento Mães Unidas – MS

Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania

Movimento Popular de Saúde – São Paulo

Movimento Transparência Partidária

Nossas

Observatório das Metrópoles – Paraíba

Observatório Social de Brasília

Open Knowledge Brasil

Pernambuco de Paz

Pernambuco Transparente

ponteAponte

Programa Cidades Sustentáveis

Projeto de Auditoria Social Fé Cidadã

Projeto Sinal do Reino

RAP – Rede Ambientalista Potiguar

Rede Amarribo

Rede Fale

Rede Nossa São Paulo

Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS

Rede Ver a Cidade Três Lagoas

Teatro Popular de Ilhéus

Transparência Brasil

UCB – União dos Ciclistas do Brasil

Ana Cristina Bardusco Silva – promotora de Justiça

Andreia Novaes Rossini – engenheira mestranda em Administração FGV

Anselmo Torres de Oliveira – farmacêutico

Aurora Maia Dantas – chefe da divisão de Documentação e Arquivo da PMJP

Carlos José Cavalcanti de Lima, advogado e engenheiro civil, membro fundador do Movimento Articulado de Combate à Corrupção do RN, Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU

Carolina Vieira Publicitária, Conselheira Integrante da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa.

Chloé de Oliveira Pinheiro e Silva – jornalista

Daniel de França Arcoverde – analista de TI

Daniel Valim dos Reis Júnior – doutor em Física e professor da Universidade Estadual de Mato Grosso

Danielle Costa – professora

Éder da Silva Dantas – professor da UFPB, Ex-Secretário de Transparência Pública de João Pessoa.

Edônio Alves Nascimento – jornalista e professor adjunto da UFPB

Elda Mariza Valim Fim – membro individual da Coalisão Amigos da Convenção da ONU Contra a Corrupção

Fabiano Angélico, consultor-sênior da Transparência Internacional. Especialista em transparência pela Universidade do Chile e mestre em Administração Pública pela FGV

Gabriel Siqueira – Gestor de conflitos e sustentabilidade no Irradiando Luz, pesquisador do Núcleo ORD (UFSC)

Gregory Michener – Professor da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getulio Vargas (EBAPE-FGV) e Diretor do Programa de Transparência Pública

Gustavo Honório Bardusco Oliveira – advogado

Gustavo Sousa – educador, empresário, diretor do Yázigi Ruy Carneiro (João Pessoa-PB)

Heloisa Fischer – jornalista e pesquisadora especializada em linguagem clara

Irene Niskier – Coordenadora do Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas (PTP-FGV)

Jacqueline Sinhoretto, professora universitária, pesquisadora dos temas de violência, justiça criminal e prisões

João Francisco Resende – Mestre em Gestão de Políticas Públicas, membro do Coletivo Delibera Brasil

João Weverton Diego Negreiros de Almeida – assistente social

José Furtado – Coordenador do Observatório  Campinas que Queremos

Juliano Bueno de Araujo ( Doutor em Energias e Sustentabilidade, engenheiro, Conselheiro do CEMA Conselho Estadual do Meio ambiente do Paraná)

Karine Oliveira – coordenadora do Instituto Soma Brasil

Luiz Carlos Pontes – jornalista e publicitário, diretor de criação e planejamento da agência Contra Criativos (PB)

Marcus Vinicius de Jesus Bomfim – professor do Curso de Relações Públicas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP

Maria do Socorro Mendonça – Diretora Presidente do Instituto Nossa Ilhéus

Maria da Conceição Moraes Batista – professora do Departamento de Estatística e Informática da UFRPE

Marianne Carvalho Bezerra Cavalcante – professora do Departamento de Letras UFPB

Martha Santos Lima – professora braillista

Natalia Andrade Carvalho Faria – psicóloga

Phelipe Caldas Pontes Carvalho: escritor, jornalista, mestrando em Antropologia (PPGA/UFPB)

Rafaela Bezerra dos Santos – Economista

Renato Morgado, especialista em Democracia Participativa e fellow em Governo Aberto pela OEA

Sebastião Donizette de Oliveira – advogado

Tania de Medeiros Wutzki – pedagoga

Tárcio Teixeira – Assistente Social do MPPB

Tibério Limeira – contador

Tom Barros – fundador do Observatório Social de Brasília, auditor do Tesouro Nacional, líder Raps e Lemann fellow

Williard Scorpion Pessoa Fragoso – Integrante do Instituto Soma Brasil, professor do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, doutor em filosofia, pós-doutorando em direitos humanos

Yara Z. C. Cavini – educadora e ativista social

Zuleica Goulart  – coordenadora de Mobilização do Programa Cidades Sustentáveis

Nota sobre o Decreto n. 9.690/2019 que altera regras de classificação de informação

A Transparência Brasil recebe com preocupação o decreto n. 9.690/2019 publicado hoje, dia 23 de janeiro de 2019, pelo governo federal, que altera as regras sobre quem pode classificar informação em grau secreto e ultrassecreto, ao permitir que dirigentes de órgãos da administração pública indireta, bem como servidores DAS 6 possam classificar informações como ultrassecretas (fixando sigilo de até 25 anos).

A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde  2012, regulamentou o direito à informação garantido pela Constituição Federal. A LAI determina que informações possam ser categorizadas como sigilosas em situações extremas, por exemplo, quando se coloca em risco a soberania nacional, a saúde da população, ou a estabilidade financeira do estado.

A mudança na regulamentação da LAI foi feita sem transparência e diálogo com a sociedade civil. Em 12 de dezembro de 2018, houve reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), presidida pelo atual ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, e composta por representantes do governo e da sociedade civil. Conforme registrado em ata, foi anunciado que eventuais mudanças na LAI seriam comunicadas e discutidas previamente com os membros do CTPCC, e que o governo entendia que aquele era um espaço para discutir a agenda da CGU. Assim, recebemos com surpresa que essa mudança tenha sido feita de forma oposta à anunciada pelo ministro da CGU na reunião, que permanece à frente do órgão na nova gestão.

É verdade que o presente decreto vem corrigir eventual incompatibilidade do decreto anterior com a LAI, já que esta (Art. 27, §1०) dava à autoridade responsável o poder de delegar a competência a agentes públicos a classificação de documentos como ultrassecretos. Tal prerrogativa havia sido vedada pela regulamentação anterior. Porém, o atual decreto amplia a possibilidade do uso infundado e excessivo deste instrumento, o que pode vir a prejudicar o monitoramento do poder público e, nos casos em que a classificação seja de fato justificada, estende-se o rol de agentes públicos que tenham acesso a informações que, por representar risco para a sociedade ou para o Estado, deveriam ter acesso o mais restrito possível .

As normas que regulamentam a concessão de sigilo são ainda subjetivas, posto que não há critérios claros para determinar o que é um risco à sociedade ou ao estado, por exemplo. Ao ampliar o leque de servidores para escalões mais baixos, é de se esperar que diminua a uniformidade dentro do estado do que deve ou não ser sigiloso. De maneira prática, isso implicaria potencialmente em mais pedidos de revisão para a Comissão Mista de Reavaliação da Informação. Por outro lado, se existe a necessidade de aumentar autonomia da administração pública indireta, é imprescindível, mais uma vez, que este tema seja debatido com a sociedade civil e que parâmetros mais claros sejam estabelecidos. A título de exemplo, ao melhorar os critérios para definir o que é “prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico” (Art. 23 da LAI), evitaríamos que cada reitor de universidade classificasse as informações como bem entender, comprometendo de maneira arbitrária o acesso à informação.

O governo, ao não consultar nem discutir com a sociedade o decreto, contribuiu para a repercussão negativa da decisão. As boas práticas de governo aberto, encampadas pela CGU, preconizam a colaboração da sociedade civil. Ao não seguir essas práticas, o governo levanta suspeitas e temores de retrocesso. Esperamos que explique à sociedade as razões que motivaram a decisão, reparando a falta de transparência na regulamentação da transparência governamental.

6º aniversário da Lei de Acesso à Informação é tema de debate em São Paulo

Para marcar mais um aniversário do principal dispositivo que regulamenta a transparência na gestão pública no país, Transparência Brasil, ARTIGO 19 e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), com o apoio da Conectas Direitos Humanos, organizam no próximo dia 15, em São Paulo, o debate “6 anos da Lei de Acesso à Informação: desafios na busca por transparência”.

O evento está marcado para as 18h30, no Tapera Taperá, e é aberto a todo o público.  Ver post completo “6º aniversário da Lei de Acesso à Informação é tema de debate em São Paulo”

GT de Transparência e Segurança é encerrado após estado de São Paulo recusar-se a dar acesso a metadados de informação sigilosa

Em 2016, a Transparência Brasil levou ao Conselho de Transparência da Administração Pública do estado de São Paulo relatório da Ponte Jornalismo, “Informação Encarcerada: A Blindagem de Dados na Segurança Pública de São Paulo”, cobrando do Conselho explicações para a falta de transparência dos órgãos de Segurança. A Secretaria de Segurança Pública (SSP), a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e a Fundação Casa foram chamadas para prestar esclarecimentos ao Conselho, e percebendo a diferença da política de transparência entre os três órgãos, bem como as demandas por fim de opacidade de informações da área, o Conselho de Transparência decidiu pela criação do Grupo de Trabalho (GT) Transparência e Segurança de forma a permitir discussões aprofundadas sobre acesso a informações relacionadas à segurança pública.

Criado no segundo semestre de 2016, o GT reuniu-se mensalmente até novembro de 2017. Além dos três órgãos da Segurança, participaram representantes da Ouvidoria-Geral do estado de São Paulo, Arquivo Público do estado de São Paulo, Procuradoria-Geral do estado, Transparência Brasil e entidades convidadas, como Artigo 19, Instituto Sou da Paz e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Ver post completo “GT de Transparência e Segurança é encerrado após estado de São Paulo recusar-se a dar acesso a metadados de informação sigilosa”