Em nota conjunta com outras organizações, a Transparência Brasil manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei de nº 1.321/2019 e ao texto substituto proposto pelo relator, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP), e aprovado pela Câmara, na noite de ontem (27/03). Caso seja aprovado nas duas casas, o projeto de lei concederá anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos.
O texto substitutivo também ensejava que parcela significativa dos recursos reservados para fomento da participação da mulher na política fossem utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”, como destacado na nota. Contudo, devido a forte pressão da bancada feminina do Congresso, essa disposição foi retirada do texto.
Ainda assim, o projeto dispõe que os partidos que desrespeitaram o inciso V do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 e até 2018 não aplicaram o mínimo de 5% dos repasses do Fundo Partidário em programas promoção e difusão da participação feminina na política, ou que utilizaram erroneamente esses recursos para o financiamento direto de candidaturas femininas, não sejam multados e nem tenham prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Segue a nota, na íntegra:
As organizações e entidades subscritoras recebem com extremas decepção e preocupação notícias de que a Câmara dos Deputados pode vir a aprovar proposta legislativa orientada a dar anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos. Aprovada, a proposta retiraria dos cofres públicos cerca de R$ 70 milhões precisamente no momento em que o país enfrenta uma das piores crises fiscais de todos os tempos.
Já não bastassem as alterações produzidas pela recente Lei nº 13.488/2017 quanto ao pagamento de multas previstas no artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, fixando condições extremamente favoráveis às legendas, com parcelas limitadas a 2% dos repasses mensais do Fundo Partidário e prazos de parcelamento superiores a sessenta meses, o Substitutivo de autoria do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP) ao Projeto de Lei nº 1.321/2019 visa anistiar multas aplicadas pela Receita Federal a órgãos partidários.
O texto substitutivo também representa inaceitável deturpação nos dispositivos já estabelecidos para fomento da participação da mulher na política, ao permitir que parcela significativa dos recursos reservados para esse fim sejam utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”. Isso é uma nítida distorção do objetivo desses comandos legais, que visam a promoção de condições para que as mulheres também ocupem posições de protagonistas na cena política nacional.
Além disso, a indecorosa proposta também amplia para até oito anos o prazo de vigência dos diretórios provisórios das agremiações, comprometendo gravemente as possibilidades de renovação e democratização da vida partidária brasileira.
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