Apenas 39% das verbas federais para combate à pandemia entre povos indígenas foram de fato executadas

De 7 de abril a 17 de junho, somente 39% dos quase R$ 13 milhões em serviços e materiais contratados pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) para conter a Covid-19 e seus efeitos foram liquidados, ou seja, se concretizaram. O dado aparece em levantamento da Transparência Brasil sobre o uso dos créditos extraordinários abertos em favor da FUNAI e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para ações contra a pandemia.

Enquanto isso, até 18 de junho foram registradas 332 mortes de indígenas por Covid-19 e 7.208 casos, atingindo 110 povos na plataforma Quarentena Indígena, mantida por organizações indígenas e indigenistas. Estudo da Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e do Ipam (Instituto de Pesquisa da Amazônia) divulgado nesta segunda-feira (22) mostra que a taxa de mortalidade da doença entre indígenas na Amazônia Legal é 150% maior do que a média nacional. Ver post completo “Apenas 39% das verbas federais para combate à pandemia entre povos indígenas foram de fato executadas”

CGU volta atrás e acata tese de “sigilo de advogado” para pareceres da AGU, em desrespeito à LAI

A Transparência Brasil recebeu com grande assombro a recente decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) de negar acesso a pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU) que servem de base a vetos presidenciais sobre projetos de lei aprovados no Congresso. A negativa se estende a consultorias jurídicas vinculadas à Advocacia-Geral de todos os ministérios e a atos proferidos por advogados públicos.

Após decidir pela concessão dessas informações públicas, a CGU voltou atrás, a pedido da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, revertendo o entendimento anterior de que o advogado-geral da União não possui sigilo profissional, por ser advogado público. Trata-se de uma evidente mutilação da Lei de Acesso a Informação (LAI), tanto em termos de princípios quanto de procedimentos e uma violação do princípio da legalidade, que erodem a transparência pública e a democracia.

Entenda o caso

Em ao menos duas ocasiões, a CGU adotou um procedimento não existente na LAI e reverteu suas próprias decisões favoráveis ao fornecimento dessas informações. Cidadãos tentaram obter, via LAI, pareceres jurídicos que embasaram vetos da Presidência da República a trechos de projetos aprovados pelo Congresso: a Lei de Abuso de Autoridade e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Nas duas solicitações, o pedido e os recursos em 1ª e 2ª instância ou foram negados, ou obtiveram respostas parciais, sob a alegação de que haveria sigilo profissional entre o advogado-geral da União e a Presidência da República – um completo descalabro criado pela Portaria da AGU nº 529/2016, que viola o direito do cidadão de saber o embasamento de decisões públicas.

Ao chegar à 3ª instância, o recurso foi deferido e a CGU determinou aos órgãos que entregassem os pareceres, apontando acertadamente que o sigilo da advocacia não se aplica à esfera pública. Em clara violação à LAI, os órgãos ignoraram a determinação. Isso motivou os solicitantes a apresentaram reclamação pelo descumprimento da medida.

Contudo, ao invés de cumprir a decisão, os órgãos apresentaram à CGU uma espécie de “recurso” fora de qualquer prazo legal, pedindo que a determinação fosse revista. A CGU, por sua vez, acolheu o “recurso” e reverteu a própria decisão, mantendo os documentos sob sigilo. Nenhuma dessas práticas existe na LAI. E ainda que consideremos que a Lei de Processo Administrativo autorize revisões de ofício, os prazos determinados por ela também não foram respeitados.

Além da violação dos procedimentos legais, é alarmante que esses mirabolantes e inovadores exercícios em atos administrativos estejam sendo utilizados para forçar um tipo de sigilo que não faz sentido em seu mérito. Reiteramos nossa análise anterior: não é cabível que se alegue a existência de sigilo advogado-cliente na atuação da Advocacia Geral da União. O advogado-geral da União não equivale a um advogado privado, tampouco o presidente da República seria seu cliente. O advogado-geral da União não exerce a função de advogado pessoal do presidente, sobretudo nesse caso, no qual sua competência é a de assessorar a produção normativa tendo em vista a proteção do ordenamento jurídico e da Constituição. De qualquer maneira, a LAI é clara:

“O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.” (Art. 7º, §3º).

Além de tudo, também é preciso ressaltar mais uma irracionalidade disposta no novo parecer da CGU: a que sujeita o acesso a informação a uma “concordância” do advogado público. Em outras palavras, a informação somente será tornada pública se o advogado-geral da União (ou outro advogado público em questão) permitir. Na prática, criaram um mecanismo de restrição ao acesso a informação completamente subjetivo, sem prazo específico e não sujeito a recurso, dependendo tão somente da vontade de um indivíduo.

Nesse momento de sucessivos ataques à transparência pública, como levantamos aqui, a CGU deixa, infelizmente, de ser um órgão revisor em defesa da transparência e passa a ser subserviente a um governo que não demonstra vergonha da sua falta de compromisso com os cidadãos na prestação de contas sobre suas ações. É fundamental que a sociedade civil possa atuar contra tais arbitrariedades. O Fórum de Acesso a Informações Públicas está estudando as medidas cabíveis para contestar a decisão.

Retrocessos na transparência pública federal no governo Bolsonaro

A Transparência Brasil fez um levantamento dos retrocessos no acesso a informações públicas durante o governo Bolsonaro até o momento. A lista, usada em parte pela Folha de S.Paulo em reportagem desta segunda-feira (22), mostra tanto os dispositivos legais quanto as ações do Executivo federal contrários à transparência pública.

O levantamento mapeia apenas os principais casos; é bastante provável que haja mais ocorrências do que as mencionadas. Ver post completo “Retrocessos na transparência pública federal no governo Bolsonaro”

Transparência Brasil assina manifesto da Coalizão Negra por Direitos: “Enquanto houver RACISMO, não haverá DEMOCRACIA”

Enquanto houver RACISMO, não haverá DEMOCRACIA.

Nós, população negra organizada, mulheres negras, pessoas faveladas, periféricas, LGBTQIA+, que professam religiões de matriz africana, quilombolas, pretos e pretas com distintas confissões de fé, povos do campo, das águas e da floresta, trabalhadores explorados, informais e desempregados, em Coalizão Negra por Direitos, viemos a público exigir a erradicação do racismo como prática genocida contra a população negra.

O Brasil é um país em dívida com a população negra – dívidas históricas e atuais. Portanto, qualquer projeto ou articulação por democracia no país exige o firme e real compromisso de enfrentamento ao racismo. Convocamos os setores democráticos da sociedade brasileira, as instituições e pessoas que hoje demonstram comoção com as mazelas do racismo e se afirmam antirracistas: sejam coerentes. Pratiquem o que discursam. Unam-se a nós neste manifesto, às nossas iniciativas históricas e permanentes de resistências e às propostas que defendemos como forma de construir a democracia, organizada em nosso programa.

Esta convocação é ainda mais urgente em meio à pandemia da Covid-19, quando sabemos que a população negra é o segmento que mais adoece e morre, que amplia as filas de desempregados e que sente na pele o desmantelamento das políticas públicas sociais. Em meio à pandemia de Covid-19, o debate racial não pode mais ser ignorado.

Neste momento, em que diferentes setores se unem em defesa da democracia, contra o fascismo e o autoritarismo e pelo fim do governo Bolsonaro, é de suma importância considerar o racismo como assunto central.

“Estamos vindo a público para denunciar as péssimas condições de vida da comunidade negra.” Este trecho, retirado do manifesto de fundação do Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial, de julho de 1978, é a prova de que jamais fomos ouvidos e

de que sempre estivemos por nossa própria conta.

Essa é uma luta que não começa aqui, mas que se materializou no pensamento e na ação de homens e mulheres que, em todos os momentos históricos em que a brutalidade foi imposta ao povo negro, levantaram suas vozes e disseram: NÃO!

Não há democracia, cidadania e justiça social sem compromisso público de reconhecimento do movimento negro como sujeito político que congrega a defesa da cidadania negra no país. Não há democracia sem enfrentar o racismo, a violência policial e o sistema judiciário que encarcera desproporcionalmente a população negra. Não há cidadania sem garantir redistribuição de renda, trabalho, saúde, terra, moradia, educação, cultura, mobilidade, lazer e participação da população negra em espaços decisórios de poder. Não há democracia sem garantias constitucionais de titulação dos territórios quilombolas, sem respeito ao modo de vida das comunidades tradicionais. Não há democracia com contaminação e degradação dos recursos naturais necessários para a reprodução física e cultural. Não há democracia sem o respeito à liberdade religiosa. Não há justiça social sem que as necessidades e os interesses de 55,7% da população brasileira sejam plenamente atendidos.

O racismo deve ser rechaçado em todo o mundo. O brutal assassinato de George Floyd demonstra isso, com as revoltas, manifestações e insurreições nas ruas e a exigência de justiça racial. No Brasil, nos solidarizamos com essa luta e com esses protestos e reivindicamos justiça para todos os nossos jovens e para a população negra. E, entre muitos que não podemos esquecer, João Pedro presente!

Em nosso passado, formamos quilombos, forjamos revoltas, lutamos por liberdade, construímos a cultura e a história deste país. Hoje, lutamos por uma verdadeira democracia, exercício de poder da maioria, e conclamamos aqueles e aquelas que se indignam com as injustiças de nosso país.

Porque a prática é o critério da verdade.

Transparência Brasil e mais de 100 organizações divulgam carta aberta: “A opacidade custa vidas”

Da noite do dia 05 até 06.jun.2020, o portal oficial de dados sobre a Covid-19 no Brasil ficou fora do ar. O novo portal não divulga dados de fundamental importância para o correto controle da pandemia, como o número acumulado de casos e mortes e também deixa de divulgar as taxas de contaminação e óbitos por 100 mil habitantes e de letalidade. A impossibilidade de se realizar o download da base oficial, o que permitiria um melhor compartilhamento e uso dessas informações, também é um grave empecilho ao direito à informação pública.

Também foram adotadas medidas retroativas para prejudicar o acesso à informação. As bases de dados com o histórico da Covid-19 no Brasil desapareceram do repositório do SUS (Sistema Único de Saúde). Além disso, o Ministério da Saúde anunciou uma recontagem do número de mortos, acusando as secretarias de estado de falsificar dados, mas sem apresentar nenhuma prova.

A eliminação de um portal de informações oficiais deve ser vista com preocupação. Os mecanismos de transparência são fundamentais em um governo democrático para permitir a participação pública e a prestação de contas. Durante uma pandemia, a opacidade pode custar vidas.

O caso se mostra ainda mais grave quando o presidente Jair Bolsonaro atribui algumas das mudanças a um desejo de prejudicar a cobertura jornalística da pandemia, quando, ao ser interrogado por repórteres sobre o atraso na publicação dos números, respondeu: “acabou matéria para o Jornal Nacional”. O uso da máquina pública para atacar a imprensa não é algo novo no governo de Jair Bolsonaro.

A falta de informação oficial sobre a pandemia não é apenas um ataque ao acesso à informação, ataca também a liberdade de expressão e de imprensa. Não se trata de casos isolados, mas que se inserem em um cenário do uso contínuo e sistemático da máquina pública para dificultar o trabalho de comunicadores, criar um ambiente hostil para o exercício profissional e, ao mesmo tempo, reduzir a transparência no governo de Jair Bolsonaro. Além disso, o direito de saber de toda população brasileira é violado — algo ainda mais grave diante da emergência de saúde pública.

A tentativa do governo federal de controlar a narrativa da pandemia por meio da opacidade e do compartilhamento de informações sem provas científicas ou baseadas na realidade não custa apenas a democracia, mas também a vida de milhares de pessoas, principalmente as mais vulneráveis.

As organizações listadas abaixo repudiam o abuso de autoridade por parte das altas esferas do governo federal brasileiro e condenam a tentativa de obstruir o direito à informação e a atividade jornalística, ocultando informações de interesse público. Apelamos aos demais poderes da República para que fiscalizem e punam eventuais atos de improbidade administrativa com o máximo rigor. O momento exige união de esforços para proteger o país e a população, defender a transparência, a liberdade e a democracia.

Assinam a carta:

  1. ARTIGO 19
  2. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – Abraji
  3. Conectas Direitos Humanos
  4. Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  5. Instituto Cidades Sustentáveis
  6. Instituto de Governo Aberto (IGA)
  7. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  8. Instituto Não Aceito Corrupção
  9. Open Knowledge Brasil
  10. Transparência Brasil
  11. Transparência Partidária
  12. Abong – Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais
  13. ACT Promoção da Saúde
  14. Ação Educativa
  15. Agenda Pública
  16. Aliança Nacional LGBTI+
  17. AMARRIBO Brasil
  18. AMASA – Amigos Associados de Analândia
  19. ANDI – Comunicação e Direitos
  20. ABI – Associação Brasileira de Imprensa
  21. Associação Casa dos Meninos
  22. Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP)
  23. Associação Juízes para a Democracia
  24. Associação Mundial de Rádios Comunitárias – Amarc Brasil
  25. Atados
  26. CENPEC Educação
  27. Centro de Convivência É de Lei
  28. Clínica De Direitos Humanos Luiz Gama – Faculdade de Direito
  29. CMEAR
  30. Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE)
  31. Congresso em Foco
  32. Contas Abertas
  33. CLP – Liderança Pública
  34. Creative Commons Brasil
  35. Datapedia
  36. Delibera Brasil Coletivo
  37. Educafro
  38. Fiquem Sabendo
  39. Foaesp – Fórum das Ong Aids do Estado de São Paulo
  40. Franca Transparente
  41. Frente Favela Brasil
  42. Fundação Avina
  43. Fundação Tide Setubal
  44. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
  45. Goianas na Urna
  46. Grupo de Pesquisa em Corrupção, Desonestidade e Comportamento Ético (UnB)
  47. Grupo Dignidade
  48. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
  49. InPACTO – Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo
  50. Instituto Centro de Vida (ICV)
  51. Instituto Cidade Democrática
  52. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
  53. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS
  54. Instituto Esporte Mais – IEMais
  55. Instituto Nossa Ilhéus
  56. Instituto Socioambiental – ISA
  57. Instituto βeta: Internet & Democracia – IβIDEM
  58. Intercâmbio Internacional de Liberdade de Expressão (IFEX – ALC)
  59. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  60. LabHacker
  61. Laboratório de Inovação em Políticas Públicas do Rio de Janeiro (Labipp)
  62. Lute Sem Fronteiras
  63. Mapa Educação
  64. Minas Programam
  65. Move Social
  66. Movimento Acredito
  67. Movimento do Ministério Público Democrático
  68. Movimento Popular de Saúde – São Paulo
  69. Movimento Voto Consciente
  70. Núcleo Empreender Social – ACIBALC
  71. Observatório do Marajó
  72. Observatório para a Qualidade da Lei (UFMG)
  73. Observatório Político e Socioambiental – Instituto OPS
  74. Observatório Social de Belém
  75. Observatório Social de Brasília
  76. Oxfam Brasil
  77. Plan International Brasil
  78. PonteAponte
  79. Projeto Saúde e Alegria
  80. Rede Conhecimento Social
  81. Rede Justiça Criminal
  82. Rede Nacional de Observatórios da Imprensa (RENOI)
  83. Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids – RNP+Brasil
  84. Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS
  85. Revista AzMina
  86. Sardinhas do Vale
  87. TETO Brasil
  88. Transparência Capixaba
  89. Transparência Eleitoral Brasil
  90. Turma do Bem
  91. Vote Nelas
  92. WWF Brasil – World Wide Fund for Nature
  93. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU)
  94. Legisla Brasil
  95. Observatório Social do Brasil – Jacareí/SJCampos
  96. Projetos Integrados de Desenvolvimento Sustentável- PIDS São Paulo
  97. Departamento Jurídico XI de Agosto
  98. Instituto Sou da Paz
  99. Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA
  100. Engajamundo
  101. Sustenidos Organização Social de Cultura
  102. Fórum Ong aids RS
  103. Instituto Soma Brasil
  104. Observatório Direitos Humanos e Crise Covid-19
  105. Justiça Global
  106. Terra de Direitos

Nota conjunta de organizações de Direitos Humanos contra propostas normativas que podem levar à criminalização e vigilância de movimentos sociais ao tratar de “fake news”

Manifestamos publicamente nossa preocupação com os encaminhamentos em torno do Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE), que visa instituir a Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A votação da matéria está prevista para a próxima quarta-feira (10).

O PL se propõe a combater as chamadas “fake news” no país, mas, sob essa promessa, ao focar na criminalização de determinados comportamentos, pode ter um efeito terrível sobre os direitos à liberdade de expressão, de imprensa e à liberdade de associação, prejudicando movimentos sociais e organizações de defesa de direitos humanos.

As diversas propostas apresentadas em torno do projeto no Senado, e outras similares protocoladas na Câmara dos Deputados, tipificam como crime condutas de maneira aberta e pouco objetiva, com potencial de enquadrar práticas cotidianas até mesmo na Lei de Organização Criminosa. Além disso, impõem a redes sociais e serviços de mensageria práticas de coleta massiva de dados pessoais, legitimando a vigilância em massa e tratando todas as pessoas que usem a Internet, mesmo sem nenhuma suspeita, como potenciais agentes de crimes e ilicitudes. Nos preocupa, portanto, que tais propostas materializem três riscos graves: 1) coleta excessiva de dados e vigilância em massa de cidadãos e organizações; 2) criminalização de diversas condutas; e 3) conceitos mal formulados e genéricos que lastreiam a criminalização de atitudes.

Ressaltamos que vivemos um cenário atual de restrições diárias ao espaço cívico e democrático, em que movimentos sociais têm sido constantemente criminalizados e a legitimidade de sua atuação desrespeitada pelas mesmas instituições que deveriam zelar por direitos e garantias fundamentais. Portanto, preocupa-nos ainda mais a previsão de qualquer tipo de mudança a partir de conceitos que podem ser utilizados para vigiar, perseguir e condenar movimentos sociais e restringir o espaço cívico.

Nós, organizações signatárias da presente carta, reconhecemos a importância de se abordar o tema da disseminação de desinformação de maneira a coibir quem utiliza redes sociais e serviços de mensageria de forma organizada e em massa para violar direitos e prejudicar os regimes democráticos. Mas alertamos os Senadores Angelo Coronel e Alessandro Vieira que o conteúdo do projeto não pode, a pretexto de combater a desinformação no Brasil, abrir margem para a criminalização e vigilância de movimentos sociais e sociedade civil organizada ou para a coerção abusiva do direito à liberdade de expressão e associação.

Assinam a presente nota:

  1. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
  2. Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB)
  3. ARTIGO 19 Brasil
  4. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  6. AzMina
  7. Casa da Cultura Digital Porto Alegre (CCPOA)
  8. Central de Cooperativas Unisol Brasil – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  9. Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
  10. Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA)
  11. Coding Rights
  12. Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ
  13. Comissão de Proteção de Dados da OAB-MG
  14. Conectas Direitos Humanos
  15. Fórum da Amazônia Oriental (FAOR)
  16. Fórum Permanente de Igualdade Racial (FOPIR)
  17. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  18. Informativo Dendicasa
  19. Iniciativa Educação Aberta
  20. InternetLab
  21. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  22. Instituto Soma Brasil
  23. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
  24. Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil)
  25. Instituto βeta: Internet & Democracia (IβIDEM)
  26. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
  27. Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
  28. Instituto Educadigital
  29. Instituto Igarapé
  30. Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
  31. Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)
  32. Instituto Sou da Paz
  33. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
  34. Instituto Vladimir Herzog
  35. Iser Assessoria
  36. Justiça Global
  37. Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN)
  38. Laboratório Amazônico de Estudos Sociotécnicos da UFPA
  39. Movimento Gay da Região das Vertentes
  40. Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  41. Movimento Camponês Popular (MCP)
  42. Movimento Negro Unificado (MNU) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  43. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
  44. Odara – Instituto de Mulher Negra
  45. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  46. Plataforma de Direitos Humanos – DHESCA Brasil
  47. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
  48. Plataforma Conexão Malunga
  49. Projeto Meninos e Meninas de Rua e Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  50. Repórteres sem Fronteiras (RSF)
  51. Rede Justiça Criminal
  52. Terra de Direitos
  53. Transparência Brasil
  54. União Brasileira de Mulheres (UBM) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)

Ministério do Meio Ambiente se nega a atender pedido por suas próprias bases de dados

Dificuldade para responder a pedidos por bases aparece em outros órgãos federais ligados a políticas socioambientais

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) se mostrou incapaz de atender a pedidos de informação por uma lista com suas bases de dados e os respectivos períodos de atualização. A pasta negou atendimento a duas solicitações feitas via Lei de Acesso a Informação (LAI) alegando que eram “genéricas”, com base no art. 13 da regulamentação federal da LAI.

A mesma demanda foi respondida de primeira por outros 16 órgãos federais envolvidos direta ou indiretamente em políticas socioambientais, contradizendo o argumento do MMA. Entre eles, está a Agência Nacional de Águas (ANA), ligada ao MMA, que respondeu ao pedido em 14 dias enumerando 134 conjuntos de dados, dividindo-os em categorias e localização na web. A título de comparação, o ministério tem 18 conjuntos de dados catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Chama a atenção, ainda, que o primeiro pedido foi respondido pela Ouvidoria do MMA, enquanto o segundo foi respondido pela Assessoria de Comunicação da Pasta. Sugere falta de padrão no fluxo de atendimento a pedidos via Lei de Acesso.

Outros 16 órgãos federais da área apresentam dificuldades para responder ao pedido por suas bases de dados. Em seis desses casos, foi necessário repetir o pedido ou apresentar recurso para obter um atendimento ao menos parcial.

As solicitações foram apresentadas de 7 de fevereiro a 19 de maio pela agência Fiquem Sabendo e pela Afonte Jornalismo de Dados como parte do projeto Achados e Pedidos. A iniciativa é realizada pela Transparência Brasil em parceria com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e financiamento da Fundação Ford.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) negou atendimento ao pedido por considerar que renderia “trabalho adicional”. A uma segunda solicitação, respondeu indicando a página em que estão links para o Plano de Dados Abertos (PDA) e para o portal de dados abertos do órgão. Deixou de indicar, porém, se alguma base saiu do ar ou deixou de ser atualizada nos últimos três anos. No terceiro pedido, enfim, enviou lista detalhada com períodos de atualização – tudo em PDF, formato não aberto.

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) afirmou não poder indicar quais bases de dados tem porque seu PDA ainda está em elaboração. Nem mesmo dois recursos argumentando que a ausência do Plano não impede o órgão de apontar as bases que detém foi suficiente para obter uma resposta satisfatória.

Problemas em gestão de informação apareceram em três respostas como justificativa para o atendimento parcial dos pedidos. O Instituto Nacional do Semi-Árido (INSA), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, deu uma primeira resposta vaga. Ao atender parcialmente o segundo pedido contendo a mesma demanda, o órgão admitiu problemas: “Na gestão anterior tivemos alguns imbróglios originados pela falta de conhecimento dos servidores e envolvimento das lideranças no processo de abertura de dados da instituição”.

O Ministério da Economia, por sua vez, afirmou que não conseguiria informar a periodicidade de atualização das bases de dados nem se houve descontinuidade de alguma delas por causa da recente reformulação ministerial.

Dados abertos disponíveis
A partir das respostas aos pedidos de informação e de levantamento nos sites dos órgãos e no Portal Brasileiro de Dados Abertos, foram mapeados ao menos 747 conjuntos de dados abertos relevantes para o acompanhamento de políticas socioambientais e ações que impactam o meio ambiente e populações tradicionais. Neste link, é possível ver todos eles e fazer uma busca.

Sistemas de consulta disponíveis
Vários órgãos têm sistemas de consulta a dados em seus sites – alguns alimentados pelas bases de dados já abertos, outros por bases ainda não disponíveis em formato aberto. A lista com todos os sistemas está disponível aqui.

Nota conjunta: Relatório do PL das fake news põe em risco liberdade de expressão online e não pode ser votado às pressas

Votação do PL contra fake news: uma falsa boa ideia. #NaoVotaPLFakeNews Transparência Brasil

Na manhã desta terça-feira, 02, a sociedade brasileira foi surpreendida pelo relatório do Senador Ângelo Coronel ao Projeto de Lei 2630/2020 sobre fake news. Trata-se do texto que, em algumas horas, pode ir à votação no Senado Federal.

As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos que subscrevem essa nota e que defendem o direito de todos e todas à informação de qualidade, sendo contrárias ao uso da Internet para promover ódios e crimes e disseminar mentiras, alertam para altos riscos da votação de um relatório que não foi debatido com o conjunto dos senadores, nem com a sociedade.

Em um contexto em que o Senado realiza deliberações por meio do sistema remoto, sem a existência de comissões, o debate aprofundado sobre o tema se mostrou comprometido desde o início. Mesmo assim, nas últimas semanas, diversos esforços foram feitos, por diferentes setores, no sentido de apresentar propostas para coibir o uso indevido de plataformas de internet, ampliar sua transparência e combater a desinformação sem violar a liberdade de expressão e a privacidade dos brasileiros.

O texto do relatório, entretanto, desconsidera esses esforços e apresenta para votação uma proposta que subverte o propósito inicial de discussão de critérios de transparência na Internet – que já trazia preocupações -, restringindo liberdades individuais e podendo dar margem à censura e à violação de direitos fundamentais dos cidadãos. Tais preocupações, que tem sido foco de atenção desde o início da tramitação do PL, agora se apresentam como ameaça concreta neste substitutivo.

Em função disso, pedimos que o Projeto de Lei 2630/2020, que Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, seja retirado da pauta do Senado, a fim de que seja aperfeiçoado e amplamente debatido com a sociedade brasileira, da forma que uma lei desta envergadura requer.

Assinam esta nota:

  1. Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
  2. ABO2O
  3. Access Now
  4. Agência Lupa
  5. Aos Fatos
  6. Asociación Latinoamericana de Internet – ALAI
  7. Associação Brasileira de Imprensa – ABI
  8. Associação Nacional para Inclusão Digital – ANID
  9. Avaaz
  10. Boatos.org
  11. Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
  12. CamaraEnet
  13. Coalizão Direitos na Rede
  14. Facebook
  15. FecomércioSP
  16. Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
  17. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  18. Google
  19. Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação, USP
  20. Instagram
  21. Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio)
  22. International Fact-Checking Network (IFCN)
  23. ISOC Brasil – Internet Society
  24. Movimento Agora!
  25. Pinheiro Neto Advogados
  26. Projeto Comprova
  27. Repórteres Sem Fronteiras
  28. SaferNet Brasil
  29. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
  30. Ulepicc-Brasil (União Latina da Economia Política da Informação, da  Comunicação e da Cultura – Capítulo Brasil
  31. TozziniFreire Advogados
  32. Transparência Brasil
  33. Twitter
  34. Whatsapp

Adesões individuais:

  1. André Barrence – membro do Movimento Agora!
  2. Flávia Lefèvre Guimarães – ex-conselheira do CGI.br e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  3. Flavia Penido – advogada
  4. Gustavo Maia – Colab
  5. João Francisco – membro do Movimento Agora!
  6. Jose Luiz Ribeiro Filho – ex-conselheiro do CGI.br representante da comunidade científica e tecnológica
  7. Leandro Machado, cientista político e ativista
  8. Natalie Unterstell, membro do Movimento Agora!
  9. Nivaldo Cleto – Conselheiro eleito do CGI.br
  10. Marcos Dantas – Professor Titular da Escola de Comunicação da UFRJ e Conselheiro eleito do CGI.br
  11. Pablo Ortellado – USP
  12. Percival Henriques – Conselheiro Eleito do CGI.br
  13. Rodrigo Bandeira de Luna – membro do Movimento Agora!
  14. Tanara Lauschner – professora da UFAM e Conselheira eleita do CGI.br
  15. Thiago Tavares – ex-conselheiro do CGI.br e presidente da SaferNet Brasil

Ação do ministro da Justiça no inquérito das “fake news” é um erro em sucessão de equívocos

André Mendonça em sua posse como ministro da Justiça. Foto: Isac Nóbrega/PR

O chamado inquérito das “fake news”, que em 27 de maio levou ao cumprimento de 29 mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal contra aliados do governo Bolsonaro, já é em si questionável. A atuação do ministro da Justiça no processo é mais um elemento nessa sucessão de erros.

Instaurado em março de 2019 por decisão única do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli em uma interpretação controversa do regimento interno, o Inquérito 4781 já chegou a resultar em censura a reportagens (revertida diante da repercussão negativa). A relatoria por Alexandre de Moraes foi determinada de maneira discricionária. O processo se mantém em andamento mesmo após a então procuradora-geral da República Raquel Dodge declarar seu arquivamento em abril de 2019, devido à ausência do Ministério Público como promotor da investigação. Abrangente em seu objeto, é mantido em absoluto sigilo.

Na madrugada desta quinta-feira (28 de maio), o ministro da Justiça André Mendonça pediu ao STF o trancamento do processo em relação ao ministro da Educação. Abraham Weintraub foi convocado para depor à Polícia Federal sobre a declaração em que defendeu a prisão de ministros da Corte durante a reunião ministerial de 22 de abril divulgada na semana passada (“Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”).

Ao fazê-lo, Mendonça age como se ainda ocupasse o cargo de Advogado-Geral da União (AGU), que deixou há um mês. É a AGU que tem como função representar e defender os interesses da União em questões jurídicas, conforme pontua o Art. 131 da Constituição Federal.

O Ministério da Justiça que ele chefia tem como uma de suas funções a “defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais”, mas não há precedentes para sua atuação enquanto representante legal de outro ministro. A Lei 13.844/2019, que define as competências da pasta, não menciona entre as funções do ministro a atuação diante de tribunais superiores em defesa de membros do governo.

Mesmo a entrada da AGU nesta situação seria discutível. Não parece ser de interesse da União fazer a defesa de um ministro acionado judicialmente por emitir uma manifestação anti-democrática. Weintraub já conta com seu próprio apoio jurídico em processos referentes à honra, como é o caso – são, inclusive, servidores do Ministério da Educação. Outro desvio ético, a propósito.

Além disso, o pedido de habeas corpus feito por Mendonça inclui os demais investigados no processo, nenhum deles ligado à União: empresários, comunicadores, parlamentares, ativistas, membros de partido. Mais do que impróprio, pode ser enquadrado como advocacia administrativa. É o uso do cargo público e das estruturas do Estado para atender interesses particulares. Algo que as falas dos presentes à mesma reunião ministerial que está no centro da convocação de Weintraub já sugeriam que o governo estaria disposto a fazer.

Um processo iniciado com graves vícios; uma tentativa de intervenção indevida. E assim, de erro em erro, o princípio da legalidade no Brasil se enfraquece, levando com ele a democracia.

Transparência Brasil, 29 de maio de 2020.