TB e Rede Liberdade pedem à Justiça suspensão do sigilo profissional sobre pareceres jurídicos

A Transparência Brasil, em parceria com a Rede Liberdade, protocolou no último 9.jun.2021 uma Ação Civil Pública em face da União pedindo a suspensão da aplicação do sigilo profissional a pareceres jurídicos que servem de base para sanção e vetos da Presidência da República a leis aprovadas no Congresso Nacional. O processo corre na 17ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo (5014610-61.2021.4.03.6100).

A ação visa a suspender a validade do inciso XVI do art. 19 da Portaria 529/2016 da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo o qual pareceres jurídicos produzidos pelo órgão para fundamentar vetos totais ou parciais do presidente da República a leis podem ser mantidos sob sigilo. A justificativa para a restrição de acesso é de que tais documentos estariam sujeitos à inviolabilidade profissional do advogado garantida no Estatuto da Advocacia – conhecida como sigilo de advogado.

A TB pede também a suspensão de um parecer da Controladoria-Geral da União (CGU) que estendeu a validade do sigilo às consultorias jurídicas dos ministérios. Conforme a própria ONG e o jornal O Globo mostraram em junho de 2020, pedidos de informação por pareceres jurídicos relacionados à sanção ou veto de leis passaram a receber respostas negativas com base no documento.

Na petição inicial, a TB e a Rede Liberdade apontam três falhas na Portaria 529/2016 da AGU e no parecer da CGU. A ilegalidade é a primeira: são atos administrativos internos que criam, indevidamente, uma restrição de acesso a informações não existente na Constituição Federal nem na Lei de Acesso a Informações.

O sigilo criado “atropela o princípio da motivação das decisões administrativas”, segundo as organizações. Elas apontam que pareceres jurídicos fazem parte da justificativa para a sanção ou o veto a leis; sem acesso a esses documentos, a decisão fica sem a fundamentação exigida pela Constituição.

Por fim, a petição aponta que documentos produzidos por advogados públicos pertencem ao Estado, e não aos servidores. Por isso, não cabe o sigilo profissional, mas sim o dever de publicidade.

Além da suspensão e declaração de nulidade do inciso XVI do art. 19 da Portaria AGU 529/2016 (e, consequentemente, do parecer da CGU), as organizações pedem a liberação imediata de pareceres cujo acesso foi negado em 11 pedidos de acesso à informação. Entre eles, pedidos relacionados a pareceres que embasaram vetos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à Lei de Abuso de Autoridade e à Lei Antidrogas.