Análise da Transparência Brasil revela que a classificação de 931 informações como secretas e ultrassecretas em órgãos ministeriais está fora da validade por problemas na gestão da aplicação de sigilos pelo governo federal. A existência dos documentos não foi informada à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) e, portanto, seu sigilo não foi submetido à revisão que o colegiado deve realizar a cada quatro anos – o que os torna automaticamente públicos, segundo o Decreto 7.724/2012.
Tag: sigilo de informações
Órgãos deixam de encaminhar sigilos sobre informações à Comissão do governo federal que deve monitorá-los
Levantamento da Transparência Brasil aponta que os órgãos ministeriais deixam de encaminhar registros de informações classificadas como secretas e ultrassecretas à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). A base do colegiado contém 1.971 registros a menos do que o total contabilizado nas listas de sigilos divulgadas pelos órgãos.
Quando uma informação é colocada em sigilo nos graus secreto ou ultrassecreto por um órgão público federal, ela deve ser encaminhada à CMRI por meio do Termo de Classificação de Informações (TCI), que indica a origem, o grau de sigilo e o prazo da restrição de acesso àquela informação. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) foi quem mais descumpriu a obrigação: dos 24 mil TCIs que o órgão informa ter produzido entre 2013 e 2023 para esses graus de sigilo, 1,2 mil não aparecem na base da CMRI.
Resolução da Casa Civil para aperfeiçoar gestão da aplicação de sigilos é bem-vinda, mas incompleta
Na última quarta-feira (21.fev.2024), a Casa Civil da Presidência da República publicou resolução que cria um sistema para centralizar os registros sobre a classificação de documentos como sigilosos no Executivo federal. A medida foi anunciada após relatório da Transparência Brasil revelar que a base de dados da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), responsável pelo monitoramento dos sigilos, apresentava 1.971 registros a menos do que as listas publicadas por órgãos ministeriais com informações nos graus secreto e ultrassecreto. A Casa Civil exerce a secretaria-executiva da CMRI.
Atualmente, cada órgão federal publica suas próprias listas de documentos classificados como sigilosos e de documentos desclassificados (ou seja, tornados públicos). Para ter uma relação completa desses documentos, uma pessoa precisaria reunir as listas de centenas de unidades, cada qual em um formato e padrão diferentes.
A Transparência Brasil considera positiva a criação do Sistema para Tratamento de Informações Classificadas e a iniciativa de aperfeiçoar a gestão dos registros sobre classificação de informações. A unificação dos registros para divulgação facilitará o controle social sobre a aplicação de sigilos. É, portanto, uma ação essencial para ampliar a garantia de que o sigilo será de fato uma exceção, como determina a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Rondônia impõe sigilo sobre atividades do governador e vice-governador do estado
O governo de Rondônia iniciou o mês de fevereiro com recuo na transparência pública. No último dia 6, o governador em exercício, Sérgio Gonçalves da Silva (União Brasil), assinou decreto que determina o sigilo sobre informações de interesse público a respeito das atividades desempenhadas por ele, enquanto vice-governador, e o governador do estado, Marcos Rocha (União Brasil). Para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão que a Transparência Brasil integra, a nova regra fere o princípio constitucional da publicidade na administração pública e contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O Decreto 28.891/2024 impõe sigilo de grau reservado aos seguintes dados: I – registros de visitantes no Gabinete do governador do estado e em residências oficiais; II – informações referentes às viagens do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e de seus familiares; e III – as despesas com alimentação, saúde e moradia. A restrição de acesso é válida até o fim do mandato dos ocupantes dos cargos.
Ver post completo “Rondônia impõe sigilo sobre atividades do governador e vice-governador do estado”
Comissão do governo federal falha em monitorar aplicação de sigilos sobre informações
Levantamento inédito da Transparência Brasil revela que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) não cumpre com suas atribuições estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI). O colegiado deveria ter uma lista completa das informações que foram classificadas como secretas e ultrassecretas pelo Executivo federal, mas sua base de dados contém 1.971 registros a menos do que o total contabilizado nas listas de sigilos divulgadas por órgãos ministeriais.
Governo de SP amplia número de agentes públicos autorizados a impor sigilo sobre informações
Errata: este conteúdo foi atualizado em 19.12.2023, às 16:45. O texto afirmava incorretamente que, de acordo com o Decreto anterior, era proibido delegar a classificação de informações no grau secreto, e que a classificação de informações nesse e no grau ultrassecreto eram de responsabilidade apenas do governador, vice, secretários e Procurador-Geral. Entretanto, a última modificação do texto determinava que apenas a classificação no grau ultrassecreto não podia ser “terceirizada” e era privativa de secretários de Estado e do Procurador-Geral do Estado. Já havia a possibilidade de repassar a classificação em grau secreto para outros agentes públicos.
A nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para o Executivo estadual de São Paulo, publicada em 12.dez.2023, impõe um grave retrocesso em relação à regra até então em vigor.
O Decreto estadual 68.155/2023 amplia consideravelmente o número de agentes públicos que podem classificar informações no mais alto grau de sigilo (ultrassecreto). O Parágrafo único do art. 31 do texto possibilita que as pessoas autorizadas a aplicar essas restrições de acesso a informações “terceirizem” a responsabilidade para agentes que ocupam cargos de coordenador ou equivalente, ou de hierarquia superior.
Revisão de sigilos será feita a partir de respostas a novos pedidos de informação, segundo ministro da CGU
Em reunião com a Transparência Brasil na última quinta-feira, 26.jan.2022, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, indicou que a revisão de sigilos prometida no início do ano será mais restrita do que o esperado. A diretora-executiva da organização, Juliana Sakai, esteve em Brasília e entregou ao ministro um documento com recomendações da TB para o fortalecimento da transparência, participação e integridade.
A CGU não deverá liberar ativamente informações negadas na gestão federal anterior, ao contrário do que a Transparência Brasil e outras organizações da sociedade civil sugeriram que fosse feito. Carvalho afirmou que decidirá pela divulgação a partir das respostas que forem dadas a novos pedidos pelas informações que foram negadas na gestão anterior.
Uso indevido do sigilo de 100 anos para negar acesso à informação foi quatro vezes maior no governo Bolsonaro
Em estudo inédito, a Transparência Brasil constatou que o uso indevido da proteção a dados pessoais para negar pedidos de acesso à informação aumentou em quatro vezes no governo Bolsonaro em relação às gestões anteriores. Dos 513 pedidos equivocadamente negados por sigilo de 100 anos registrados de 2015 a 2022, 80% ocorreram durante a gestão do ex-presidente.
As negativas alegam a presença de informações pessoais e se baseiam no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina restrição de acesso a esse tipo de dados por até 100 anos. No entanto, o relatório “Sigilos de 100 anos”: O uso do art. 31 da LAI em negativas mostra que a aplicação está incorreta, e todos os casos analisados “eram de claro interesse público e sem relação com a intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas”.
Segundo a TB, o uso indevido atingiu sua maior frequência durante o governo Bolsonaro. Os anos de 2019 e 2020 apresentaram as maiores proporções históricas de casos: só em 2019 foram 140 negativas, número maior do que o total registrado durante os governos anteriores.
MP-RJ abre inquérito contra estado do Rio por inoperância da Comissão Mista de Transparência
O Ministério Público (MP-RJ) abriu inquérito civil no último 08.set.2022 contra o estado do Rio de Janeiro por inoperância da Comissão Mista de Transparência, sem funcionamento desde 2018. A ação é fruto da denúncia do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, assinada também pela Transparência Brasil.
A Comissão seria responsável por revisar a classificação de informação como sigilosa por órgãos públicos estaduais, garantindo a correta aplicação do recurso em documentos de acesso público. Sem sua devida instauração, prevista pelo Decreto 46.475/2018, há uma instância a menos do que a prevista na legislação para recorrer contra negativas de acesso.