Governo de SP amplia número de agentes públicos autorizados a impor sigilo sobre informações

Errata: este conteúdo foi atualizado em 19.12.2023, às 16:45. O texto afirmava incorretamente que, de acordo com o Decreto anterior, era proibido delegar a classificação de informações no grau secreto, e que a classificação de informações nesse e no grau ultrassecreto eram de responsabilidade apenas do governador, vice, secretários e Procurador-Geral. Entretanto, a última modificação do texto determinava que apenas a classificação no grau ultrassecreto não podia ser “terceirizada” e era privativa de secretários de Estado e do Procurador-Geral do Estado. Já havia a possibilidade de repassar a classificação em grau secreto para outros agentes públicos.

A nova regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para o Executivo estadual de São Paulo, publicada em 12.dez.2023, impõe um grave retrocesso em relação à regra até então em vigor.

O Decreto estadual 68.155/2023 amplia consideravelmente o número de agentes públicos que podem classificar informações no mais alto grau de sigilo (ultrassecreto). O Parágrafo único do art. 31 do texto possibilita que as pessoas autorizadas a aplicar essas restrições de acesso a informações “terceirizem” a responsabilidade para agentes que ocupam cargos de coordenador ou equivalente, ou de hierarquia superior. 

Ver post completo “Governo de SP amplia número de agentes públicos autorizados a impor sigilo sobre informações”

Organizações solicitam que PRF derrube o sigilo de 100 anos imposto nos processos do caso Genivaldo

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas divulgou na última sexta-feira, 24.jun.2022, nota solicitando à Polícia Rodoviária Federal que derrube o sigilo de 100 anos imposto sobre os processos administrativos dos cinco agentes envolvidos no caso de Genivaldo de Jesus Santos. Genivaldo morreu no dia 25.mai.2022, vítima da abordagem violenta de policiais em Umbaúba, Sergipe, que o detiveram em uma “câmara de gás” no porta-malas da viatura da PRF. 

A nota das organizações – coalizão de que a Transparência Brasil faz parte –  evidencia que o órgão negou acesso aos processos administrativos dos policiais já encerrados, após solicitação feita por jornalistas. O sigilo imposto no caso está tecnicamente incorreto, e viola a Lei de Acesso à Informação, segundo o Fórum – que trabalha no controle social da implementação e aplicação da LAI.

Ver post completo “Organizações solicitam que PRF derrube o sigilo de 100 anos imposto nos processos do caso Genivaldo”