As sugestões da Transparência Brasil à minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições 2024 sobre ilícitos eleitorais foram incorporadas pela Corte. Com as contribuições, apresentadas em nome do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, a Resolução nº 23.735/2024 assegura que a legislação não pode ser utilizada como argumento para a diminuição da transparência ativa dos órgãos no decorrer do período eleitoral.
A manutenção de sites dos órgãos públicos para prestação de contas, divulgação de ações e programas, e o fornecimento de informações solicitadas via Lei de Acesso à Informação (LAI) não configuram publicidade institucional vedada, de acordo com o novo texto da resolução sobre ilícito eleitorais. A TB sugeriu a alteração para prevenir um apagão de informações nos portais e canais de comunicação dos órgãos por suposta obediência da administração pública à Lei Eleitoral.