Emendas Pix 2024: TB questiona portaria do governo federal por não incluir mecanismos de transparência das emendas

Na última quinta-feira (2.mai.2024), a Transparência Brasil apresentou ofício à Secretaria de Relações Institucionais, à Controladoria-Geral da União, e aos ministérios da Gestão e Inovação e do Planejamento e Orçamento contestando as regras estabelecidas para a execução das emendas Pix 2024. 

A organização aponta que a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1/2024 não contém dispositivos essenciais de transparência, controle social e fiscalização das transferências especiais, exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e da Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU).

A TB pontua que a portaria, publicada em 12.abr.2024, não detalha quais informações sobre o uso das emendas Pix devem ser publicadas por estados e prefeituras no Transfere.gov – portal para a divulgação das transferências orçamentárias da União. A norma tampouco especifica a exigência de cadastrar o objeto do gasto e comprovar a utilização dos recursos, conforme estabelecido pela LDO 2024 a partir de uma proposta da TB.

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[Artigo] E se reduzíssemos as altas remunerações do Judiciário e MP?

Publicado originalmente em O Globo em 3.mai.2024

Enquanto os debates em torno da reforma administrativa tentam criar incentivos para a eficiência do serviço público, premiando servidores pela produtividade e competência, a PEC do Quinquênio vai na contramão da racionalização do Estado ao propor regalias automáticas a uma classe que já recebe muito acima do teto constitucional, atualmente em R$ 44 mil.

Este é apenas mais um episódio da inabalável busca pela maximização dos benefícios de membros do sistema de Justiça. Os exemplos são fartos.
O caso da licença-prêmio ilustra bem o poder desta classe de abocanhar o orçamento público. Ver post completo “[Artigo] E se reduzíssemos as altas remunerações do Judiciário e MP?”

TCU compromete a transparência pública ao permitir aplicação de sigilo sobre voos de autoridades

Em julgamento ocorrido nesta semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que o sigilo é a regra para informações sobre o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. A decisão adota uma interpretação rasa e equivocada da Lei de Acesso à Informação (LAI) e contraria outro acórdão da própria Corte, que já havia determinado a divulgação ativa dessas informações.

O novo entendimento de que a divulgação de informações sobre voos da FAB por “altas autoridades” pode gerar “riscos à segurança” desses agentes públicos e, portanto, podem ficar ocultos, antes e mesmo depois das viagens, é absurdo. Ao adotá-lo, os ministros do TCU dão sinal verde para que a sociedade fique impedida de monitorar o uso das aeronaves pelas autoridades e identificar abusos ou desvios.

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