TCU compromete a transparência pública ao permitir aplicação de sigilo sobre voos de autoridades

Em julgamento ocorrido nesta semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que o sigilo é a regra para informações sobre o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. A decisão adota uma interpretação rasa e equivocada da Lei de Acesso à Informação (LAI) e contraria outro acórdão da própria Corte, que já havia determinado a divulgação ativa dessas informações.

O novo entendimento de que a divulgação de informações sobre voos da FAB por “altas autoridades” pode gerar “riscos à segurança” desses agentes públicos e, portanto, podem ficar ocultos, antes e mesmo depois das viagens, é absurdo. Ao adotá-lo, os ministros do TCU dão sinal verde para que a sociedade fique impedida de monitorar o uso das aeronaves pelas autoridades e identificar abusos ou desvios.

Se e quando a divulgação de dados como data, horário, locais e passageiros dos voos gera algum risco, ele existe no período anterior à viagem. Após a realização do transporte, é impossível que a divulgação gere riscos à segurança de quem quer que seja, ao mesmo tempo em que é imprescindível para que a sociedade possa verificar se o uso das aeronaves atende ao interesse público.

O sigilo deveria ser aplicado individualmente apenas para casos específicos em que haja elementos concretos indicando que a divulgação prévia comprometa a segurança da autoridade. Nem todas as viagens implicarão em risco, e nem todas as autoridades estarão expostas a um risco tão alto que justifique o sigilo prévio das informações. É preciso, ainda, verificar quais delas de fato podem gerar risco, se divulgadas.

É preocupante que ministros do TCU – de quem se espera uma defesa das regras sobre transparência – tenham feito uma leitura incompleta da LAI quanto às hipóteses de sigilo. A lei admite que se pode estabelecer a “ocorrência de determinado evento” como prazo final de sigilo. Ou seja: para ficar um pouco menos equivocada, a decisão do TCU deveria ter estabelecido que a restrição de acesso a informações de voos de altas autoridades só pode durar até a conclusão da viagem.

É inadmissível que justamente a Corte de Contas, responsável por fiscalizar o uso de recursos públicos, autorize a redução da transparência e prejudique o exercício do controle social. É especialmente grave o fato de que a sugestão para a adoção do entendimento pelo sigilo tenha partido do atual presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.

A Transparência Brasil demanda a imediata revisão da decisão para anular o subitem 9.5 do Acórdão nº 852/2024, que versa sobre a aplicação de sigilo às informações sobre voos de autoridades. Ainda que sua vigência esteja condicionada à duração de uma apuração do Tribunal, o prejuízo que pode gerar é alto e imediato.