Congresso confirma veto à cobrança por uso de dados abertos

No último 15.jun.2021, foi confirmado o veto da Presidência da República ao § 3º do art. 29 da Lei 14.129/2021, que permitia órgãos públicos cobrarem por uso automatizado de dados abertos (por meio de APIs, por exemplo). A retirada do trecho é resultado da pressão de organizações da sociedade civil – incluindo a Transparência Brasil – quando o projeto de lei foi aprovado no Senado.

Em 3.mar.2021, 26 entidades enviaram à Presidência, ao Ministério da Economia e à Controladoria-Geral da União (CGU) uma nota contra o dispositivo. O texto apontava a contrariedade do trecho à Lei de Acesso à Informação e à Constituição Federal, além de seu potencial para inviabilizar a inovação e o controle social por meio de tecnologias cívicas como a Operação Serenata de Amor e semelhantes. Ver post completo “Congresso confirma veto à cobrança por uso de dados abertos”

Nota Técnica sobre o substitutivo que promove a improbidade administrativa

É um insulto à moralidade e ao combate à corrupção que o parecer e o substitutivo do relator Carlos Zarattini (PT-SP) sobre o PL 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), tenham sido protocolados apenas hoje, 15 de junho de 2021, sem debates. Insulto agravado pelo requerimento de urgência, já aprovado, para que a matéria seja votada no dia seguinte em plenário. Adicionando insulto à injúria, como se diz, é um texto que efetivamente destrói a LIA. Esta nota técnica tem por objetivo demonstrar os principais retrocessos do texto sobre nepotismo, violações à Lei de Acesso a Informação, suspensão de direitos políticos e impunidade. Ver post completo “Nota Técnica sobre o substitutivo que promove a improbidade administrativa”

Organizações da sociedade civil divulgam carta aberta e pedem que projeto de lei perigoso para usuários do Metrô e CPTM seja vetado

Mais de 20 organizações da sociedade civil divulgaram nesta terça-feira (9.mar.2021) uma carta aberta sobre o Projeto de Lei nº 865/2019, aprovado recentemente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e responsável por autorizar o uso de tecnologias de reconhecimento facial no Metrô e na Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM). De acordo com a carta, o texto do PL, que aguarda sanção do governador João Dória (PSDB-SP), foi aprovado às pressas, sem transparência ou qualquer interlocução com a sociedade e setores que atuam com este tema, não sendo capaz de mitigar os riscos envolvidos e assegurar direitos fundamentais de milhões de passageiros que utilizam o sistema diariamente. Se for sancionada, a iniciativa deve impactar a vida das 7,8 milhões de pessoas que usam o Metrô.  Ver post completo “Organizações da sociedade civil divulgam carta aberta e pedem que projeto de lei perigoso para usuários do Metrô e CPTM seja vetado”

Cobrança por uso de dados públicos: organizações solicitam veto a trecho de PL

26 organizações da sociedade civil – incluindo a Transparência Brasil – e startups de tecnologia cívica publicam nota crítica ao trecho do PL 317/2021 aprovado no Senado em 25.fev.2021 que permite a cobrança por acessos automatizados a dados públicos. As signatárias pedem que a Presidência da República vete o art. 29, § 3º do PL.

Segundo a nota, o trecho contraria a Lei de Acesso a Informação (12.527/2011) e a própria Constituição Federal, ao impor restrições ao acesso e ao uso de dados públicos. A cobrança também prejudica o desenvolvimento e manutenção de ferramentas digitais que facilitam o controle de gastos públicos e da execução de políticas públicas.

A Open Knowledge Brasil encaminhou a nota por meio de ofício à Presidência da República, à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Economia.

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Carta aberta conjunta de organizações em oposição ao PL nº 5.029/2019 (antigo PL nº 11.021-B/2018)

Brasília, 11 de setembro de 2019.

 

A Sua Excelência o Senhor
DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM
Presidente do Senado Federal
Praça dos Três Poderes – CEP 70165-900
Brasília/DF

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Com imensa decepção e preocupação extrema, as entidades signatárias tomaram conhecimento da aprovação pela Câmara dos Deputados no último dia 04 de setembro do Projeto de Lei (PL) 11.021-B/2018, que implica profundas alterações no sistema partidário brasileiro e no regramento de nossas eleições.

Entre outros graves retrocessos, a proposta compromete severamente a transparência das contas partidárias e a eficiência dos respectivos processos de fiscalização. Financiado fundamentalmente com recursos públicos, o sistema partidário brasileiro ainda é pouco transparente, mas a implementação do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) pela Justiça Eleitoral, em 2017, representou o primeiro passo em termos de aprimoramento da transparência pública e da eficiência nos processos de auditoria das contas dos partidos. O PL 11.021-B/2018 retrocede nesse esforço ao permitir a utilização de qualquer sistema de gestão contábil para prestação das contas partidárias ao órgão de controle. [1] Esse conjunto de informações deixará, portanto, de ser padronizado, o que dificultará sobremaneira o controle social das contas dos partidos e o processo de análise e julgamento desses balanços pela Justiça Eleitoral.

Extremamente reprovável também é a determinação de que multas por desaprovação de contas partidárias apenas sejam aplicadas caso se comprove conduta dolosa. [2] Ademais de introduzir elemento de dificílima verificação em atividades de contabilidade, que demandará complexas diligências para produção de prova, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados pode significar verdadeira anistia a todas as prestações de contas ainda pendentes de julgamento, dado que a exigência de comprovação de conduta dolosa seria aplicável a todos os processos de prestação de contas partidárias que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias. [3]

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Análise do PLDO 2020

A Transparência Brasil vem, desde 2016, monitorando os repasses federais para construção de creches e escolas. A partir de 2019, começamos a monitorar também os repasses para alimentação escolar, transporte escolar e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Parte importante dos determinantes de como se dão esses repasses está na legislação orçamentária, que determina prioridades, metas e recursos disponíveis para execução de políticas públicas.

Dado o corte de verbas, fim do FUNDEB em 2020 e possibilidades de revisão do pacto federativo (que pode incluir alguns desses repasses para a educação), entendemos que é necessário olhar atentamente para as legislações orçamentárias que tramitarão no Congresso Nacional. O Governo já enviou para o congresso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2020), que tem como finalidade orientar a construção do orçamento federal. Deve enviar ainda este ano o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o Projeto de Lei do Plano Plurianual da União (PPA) para o período 2020-2023. O presente texto inicia o acompanhamento dessas peças por uma análise da PLDO 2020.

O PLDO 2020 foi enviado ao congresso pela presidência em 15 de abril de 2019. Pelo calendário oficial, o congresso deverá aprovar a lei até 17 de julho, sob pena de postergar o recesso parlamentar até que a lei seja aprovada. Uma vez sancionada, deixa de ser projeto de lei e passa a ser lei (Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou LDO).

Em geral, a LDO é orientada pelo PPA. Porém, como o novo PPA para o período 2020-2023 será aprovado só no segundo semestre (o presidente tem até 31 de agosto deste ano para enviar o PPA), as metas para a LDO de 2020 ficam em aberto, esperando as definições de metas do PPA. Assim, fizemos uma análise mais limitada, pela ausências dessas informações adicionais, destacando: a análise das prioridades apresentadas; mudanças nas transferências voluntárias (que podem impactar programas como o Proinfância) e exigências de transparência.

No geral, o PLDO de 2020 é bastante parecido com a LDO de 2019, com alguns retrocessos pontuais e oportunidades perdidas de avançar na transparência dos gastos públicos, especialmente de contratos, e sem sinalização de maior prioridade para a educação.

Prioridades

Como em anos anteriores, o Art. 11o da PLDO especifica as categorias mais importantes da lei orçamentária e que, portanto, deverão contar com dotações específicas, em geral para gastos previstos em lei. Na educação, como em anos anteriores, há menção à alimentação escolar (inciso II) e FUNDEB (inciso XIII). Não há grandes mudanças para educação nesta parte. Porém, vale notar que na LDO de 2019 havia menção a políticas como enfrentamento à violência contra mulher e promoção de igualdade entre homens e mulheres, que foram retiradas deste artigo na PLDO de 2020. Ou seja, não contarão obrigatoriamente com dotação específica na lei orçamentária anual. Como sabemos, vagas em creche são importantes para reduzir desigualdades salariais no mercado de trabalho, então é algo que pode ter algum impacto negativo também.

Nesse sentido, o congresso deveria avaliar a possibilidade de incluir mais itens voltados à educação com dotação orçamentária específica, para que se possa avançar nas direções das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Não há, por exemplo, previsão de dotação específica para construção e manutenção de creches e pré-escolas, objeto da meta 1 do PNE.

De todo modo, vale destacar que o anexo III do PLDO 2020, que traz as despesas obrigatórias, há menção a vários gastos com educação: alimentação escolar (lei nº11.947, de 16/06/2009), Dinheiro Direto na Escola (Lei nº11.947, de 16/06/2009), FUNDEB (Emenda Constitucional nº53, de 19/12/2006) e Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº10.880, de 09/06/2004).

Transferências Voluntárias

Outra mudança importante que merece destaque é o art. 71o, que trata de transferências voluntárias. O § 4º do art. 71o da LDO de 2019, por exemplo, afirmava que não seria exigida contrapartida prevista na LOA “dos Municípios com nível de IDH classificado como baixo ou muito baixo, para os programas na área de educação” (inciso II, LDO 2019). Esse parágrafo foi excluído, o que significa que esses municípios de IDH mais baixos terão de propor contrapartidas na área de educação, embora em geral tenham menos recursos para tanto.

Qual o impacto dessa medida? Há estudos que fundamentem essa mudança? O que se pretende alcançar com ela? Na exposição de motivos, não há menção a essa mudança, como se não fosse importante.

Transparência

A PLDO 2020 avança pouco em transparência (capítulo XI) e traz algumas mudanças que podem significar retrocesso. A PLDO 2020 dispõe sobre exigências de dados de contratos, o que é positivo, porém não fala de formato aberto. Seria uma avanço importante priorizar contratos abertos (nos padrões da Open Contracting Partnership) nessa área. Ela poderia também incluir obrigação de disponibilizar os contratos feitos pelos conveniados, também em formato aberto.

Além disso, o art. 138o da LDO de 2019, que obrigava a manter painel informatizado sobre obras (painel de obras) não consta da PLDO 2020. O governo pretende extinguir o painel de obras? Não conseguimos entender a razão da exclusão em relação à LDO 2019.

Com relação à educação especificamente, como em anos anteriores, o art. 124o estabelece orientações de transparência e determina, para o executivo federal, obrigatoriedade de transparência ativa para “o demonstrativo dos investimentos públicos em educação, considerada a definição utilizada no Plano Nacional de Educação, com a sua proporção em relação ao PIB, detalhado por níveis de ensino e com dados consolidados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (inciso I, § 1º), que provavelmente dizem respeito ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), que disponibiliza dados do do orçamento de todos os entes federativos.

Nota conjunta sobre projeto de anistia fiscal a partidos políticos

Em nota conjunta com outras organizações, a Transparência Brasil manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei de nº 1.321/2019 e ao texto substituto proposto pelo relator, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP), e aprovado pela Câmara, na noite de ontem (27/03). Caso seja aprovado nas duas casas, o projeto de lei concederá anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos.

O texto substitutivo também ensejava que parcela significativa dos recursos reservados para fomento da participação da mulher na política fossem utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”, como destacado na nota. Contudo, devido a forte pressão da bancada feminina do Congresso, essa disposição foi retirada do texto.

Ainda assim, o projeto dispõe que os partidos que desrespeitaram o inciso V do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 e até 2018 não aplicaram o mínimo de 5% dos repasses do Fundo Partidário em programas promoção e difusão da participação feminina na política, ou que utilizaram erroneamente esses recursos para o financiamento direto de candidaturas femininas, não sejam multados e nem tenham prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segue a nota, na íntegra:

As organizações e entidades subscritoras recebem com extremas decepção e preocupação notícias de que a Câmara dos Deputados pode vir a aprovar proposta legislativa orientada a dar anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos. Aprovada, a proposta retiraria dos cofres públicos cerca de R$ 70 milhões precisamente no momento em que o país enfrenta uma das piores crises fiscais de todos os tempos.

Já não bastassem as alterações produzidas pela recente Lei nº 13.488/2017 quanto ao pagamento de multas previstas no artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, fixando condições extremamente favoráveis às legendas, com parcelas limitadas a 2% dos repasses mensais do Fundo Partidário e prazos de parcelamento superiores a sessenta meses, o Substitutivo de autoria do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP) ao Projeto de Lei  nº 1.321/2019 visa anistiar multas aplicadas pela Receita Federal a órgãos partidários.

O texto substitutivo também representa inaceitável deturpação nos dispositivos já estabelecidos para fomento da participação da mulher na política, ao permitir que parcela significativa dos recursos reservados para esse fim sejam utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”. Isso é uma nítida distorção do objetivo desses comandos legais, que visam a promoção de condições para que as mulheres também ocupem posições de protagonistas na cena política nacional.

Além disso, a indecorosa proposta também amplia para até oito anos o prazo de vigência dos diretórios provisórios das agremiações, comprometendo gravemente as possibilidades de renovação e democratização da vida partidária brasileira.

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