Organizações realizam evento para marcar o sétimo aniversário da Lei de Acesso

No próximo 16 de maio de 2019, data em que a entrada em vigor da Lei de Acesso a Informações completa sete anos, sete organizações da sociedade civil realizam em São Paulo o evento “Transparência a Sete Chaves: Como romper as barreiras do acesso à informação no Brasil”. O seminário é gratuito e acontece na FGV (R. Itapeva, 432) das 19h às 22h. Para participar, é necessário fazer a inscrição por meio do formulário on-line até às 12h do dia 16.

Em dois momentos ao longo da noite, os participantes e palestrantes debaterão os avanços e retrocessos do acesso à informação no Brasil de 2012 até o presente. Ao final, todos serão convidados a apontar caminhos para aprimorar e defender esse direito. A programação é preliminar e está sujeita a confirmações de convidados.

Como peças fundamentais na elaboração e aprovação da Lei de Acesso a Informações, as organizações que realizam o evento – Artigo 19, Abraji, Conectas Direitos Humanos, Instituto de Governo Aberto, Open Knowledge Brasil, Rede Pela Transparência e Participação Social (RETPS) e Transparência Brasil – consideram fundamental manter o debate sobre transparência dos poderes na pauta pública.

“Em um cenário como o atual, com frequentes retrocessos na transparência pública e no cumprimento da Lei de Acesso, é urgente e importante reunir a sociedade em torno do tema e elaborar uma estratégia de enfrentamento a partir de dados e diálogos”, declaram os representantes do coletivo.

Programação

19h – 19h10 – Abertura: homenagem a Claudio Weber Abramo

 

19h10 às 20h10 – 7 anos depois, o que funciona e o que não funciona no acesso à informação?

Serão apresentadas brevemente diferentes análises e pesquisas de avaliação sobre o acesso à informação no Brasil nos últimos anos (transparências ativa e passiva, acessibilidade das informações, transparência sobre o sigilo).

Artigo 19 – Relatório “e-sic + sigilos” feito em parceria com Instituto Governo Aberto  e ICV

Abraji – Resultados parciais do relatório sobre o uso da LAI por jornalistas

Transparência Brasil – Diagnóstico de efetividade de pedidos via LAI para nível local e o impacto no controle social pelo cidadão

Open Knowledge – JUSTA

Fiquem Sabendo – como lidar com negativas da LAI

RETPS – Diagnóstico do cumprimento da LAI nos Estados

Controladoria-Geral da União em São Paulo – Monitoramento do cumprimento da LAI:  EBT 360° e Painel de Dados Abertos

20h às 21h – Desafios para o acesso à informação: sigilo x privacidade

Nesta etapa, serão apresentados os principais debates sobre o tema do sigilo e da privacidade frente ao cenário atual, mostrando casos de violação do acesso à informação e os retrocessos observados.

Bruno Bioni – Visão geral da Lei Geral de Proteção de Dados

Fernanda Campagnucci – Sigilo e privacidade sob a perspectiva da LAI (a confirmar)

Mediação: Camille Moura

21h às 22h – Como reagir aos retrocessos e atuar para o aprimoramento da Lei?

Neste momento final, o público é convidado a participar da discussão sobre perspectivas para aprimorar a implementação da LAI e as articulações da sociedade civil para reagir aos retrocessos.

Convidados a confirmar

Serviço

Transparência a sete chaves: Como romper as barreiras do acesso à informação no Brasil

16/05/2019 – 19h às 22h

FGV São Paulo – R. Itapeva, 432

Inscrições via formulário on-line

Gratuito

Nota conjunta de organizações sobre a revogação do Decreto 9.690/2019

As organizações abaixo assinadas celebram a revogação do Decreto federal 9.690/2019, publicada nesta quarta-feira (27/02/2019) no Diário Oficial da União. O texto alterava a aplicação da Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527/2011) no governo federal, ampliando o número de pessoas autorizadas a colocar documentos sob os mais altos graus de sigilo (ultrassecreto e secreto).

O recuo é positivo e uma vitória da intensa mobilização da sociedade civil contrária ao Decreto 9.690/2019. A pressão de organizações em repúdio ao retrocesso na transparência no governo federal foi fundamental para a revogação. Não à toa, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto para derrubar o Decreto em 19/02/2019 e o Senado moveu-se no mesmo sentido. Com a anulação do texto, uma das principais garantias de que o sigilo será exceção é restabelecida no governo federal. Ver post completo “Nota conjunta de organizações sobre a revogação do Decreto 9.690/2019”

Nota sobre o Decreto n. 9.690/2019 que altera regras de classificação de informação

A Transparência Brasil recebe com preocupação o decreto n. 9.690/2019 publicado hoje, dia 23 de janeiro de 2019, pelo governo federal, que altera as regras sobre quem pode classificar informação em grau secreto e ultrassecreto, ao permitir que dirigentes de órgãos da administração pública indireta, bem como servidores DAS 6 possam classificar informações como ultrassecretas (fixando sigilo de até 25 anos).

A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde  2012, regulamentou o direito à informação garantido pela Constituição Federal. A LAI determina que informações possam ser categorizadas como sigilosas em situações extremas, por exemplo, quando se coloca em risco a soberania nacional, a saúde da população, ou a estabilidade financeira do estado.

A mudança na regulamentação da LAI foi feita sem transparência e diálogo com a sociedade civil. Em 12 de dezembro de 2018, houve reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), presidida pelo atual ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, e composta por representantes do governo e da sociedade civil. Conforme registrado em ata, foi anunciado que eventuais mudanças na LAI seriam comunicadas e discutidas previamente com os membros do CTPCC, e que o governo entendia que aquele era um espaço para discutir a agenda da CGU. Assim, recebemos com surpresa que essa mudança tenha sido feita de forma oposta à anunciada pelo ministro da CGU na reunião, que permanece à frente do órgão na nova gestão.

É verdade que o presente decreto vem corrigir eventual incompatibilidade do decreto anterior com a LAI, já que esta (Art. 27, §1०) dava à autoridade responsável o poder de delegar a competência a agentes públicos a classificação de documentos como ultrassecretos. Tal prerrogativa havia sido vedada pela regulamentação anterior. Porém, o atual decreto amplia a possibilidade do uso infundado e excessivo deste instrumento, o que pode vir a prejudicar o monitoramento do poder público e, nos casos em que a classificação seja de fato justificada, estende-se o rol de agentes públicos que tenham acesso a informações que, por representar risco para a sociedade ou para o Estado, deveriam ter acesso o mais restrito possível .

As normas que regulamentam a concessão de sigilo são ainda subjetivas, posto que não há critérios claros para determinar o que é um risco à sociedade ou ao estado, por exemplo. Ao ampliar o leque de servidores para escalões mais baixos, é de se esperar que diminua a uniformidade dentro do estado do que deve ou não ser sigiloso. De maneira prática, isso implicaria potencialmente em mais pedidos de revisão para a Comissão Mista de Reavaliação da Informação. Por outro lado, se existe a necessidade de aumentar autonomia da administração pública indireta, é imprescindível, mais uma vez, que este tema seja debatido com a sociedade civil e que parâmetros mais claros sejam estabelecidos. A título de exemplo, ao melhorar os critérios para definir o que é “prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico” (Art. 23 da LAI), evitaríamos que cada reitor de universidade classificasse as informações como bem entender, comprometendo de maneira arbitrária o acesso à informação.

O governo, ao não consultar nem discutir com a sociedade o decreto, contribuiu para a repercussão negativa da decisão. As boas práticas de governo aberto, encampadas pela CGU, preconizam a colaboração da sociedade civil. Ao não seguir essas práticas, o governo levanta suspeitas e temores de retrocesso. Esperamos que explique à sociedade as razões que motivaram a decisão, reparando a falta de transparência na regulamentação da transparência governamental.

Carta aberta pede que estados e municípios aceitem pedidos de informação anônimos

Hoje, quem pede uma informação a um órgão público via Lei de Acesso à Informação (LAI) não pode fazer isso anonimamente, devendo informar  dados como nome e RG ou CPF, entre outras informações pessoais. Essa é uma obrigatoriedade prevista pela LAI que em muitos casos pode inviabilizar o acesso à informação. Por isso, a Transparência Brasil e um grupo de organizações, pesquisadores e jornalistas lançou nesta semana uma carta aberta pedindo a estados e municípios que protejam a identidade de quem faz pedidos via LAI. Ver post completo “Carta aberta pede que estados e municípios aceitem pedidos de informação anônimos”

6º aniversário da Lei de Acesso à Informação é tema de debate em São Paulo

Para marcar mais um aniversário do principal dispositivo que regulamenta a transparência na gestão pública no país, Transparência Brasil, ARTIGO 19 e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), com o apoio da Conectas Direitos Humanos, organizam no próximo dia 15, em São Paulo, o debate “6 anos da Lei de Acesso à Informação: desafios na busca por transparência”.

O evento está marcado para as 18h30, no Tapera Taperá, e é aberto a todo o público.  Ver post completo “6º aniversário da Lei de Acesso à Informação é tema de debate em São Paulo”