Dois dispositivos da Lei 4.015/2023 publicada hoje, que reconhece o risco inerente ao trabalho de membros do sistema de Justiça, foram vetados pelo presidente Lula (PT). O veto ocorre após pressão da Transparência Brasil e de outras 11 entidades que solicitaram a supressão de trechos que poderiam reduzir a transparência sobre remunerações do Judiciário e Ministério Público, por meio de ofício enviado à Presidência em 22.abr.2025.
Os artigos 9 e 10 foram vetados integralmente. O art. 9º incluiria trechos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para determinar que o tratamento (incluindo a divulgação) de dados pessoais de juízes, procuradores e promotores “sempre” deverá levar em consideração “o risco inerente” ao trabalho desses agentes. A sociedade civil entende que a mudança abriria espaço para retrocessos na divulgação dos dados de remuneração.