Nota conjunta de organizações de Direitos Humanos contra propostas normativas que podem levar à criminalização e vigilância de movimentos sociais ao tratar de “fake news”

Manifestamos publicamente nossa preocupação com os encaminhamentos em torno do Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA-SE), que visa instituir a Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. A votação da matéria está prevista para a próxima quarta-feira (10).

O PL se propõe a combater as chamadas “fake news” no país, mas, sob essa promessa, ao focar na criminalização de determinados comportamentos, pode ter um efeito terrível sobre os direitos à liberdade de expressão, de imprensa e à liberdade de associação, prejudicando movimentos sociais e organizações de defesa de direitos humanos.

As diversas propostas apresentadas em torno do projeto no Senado, e outras similares protocoladas na Câmara dos Deputados, tipificam como crime condutas de maneira aberta e pouco objetiva, com potencial de enquadrar práticas cotidianas até mesmo na Lei de Organização Criminosa. Além disso, impõem a redes sociais e serviços de mensageria práticas de coleta massiva de dados pessoais, legitimando a vigilância em massa e tratando todas as pessoas que usem a Internet, mesmo sem nenhuma suspeita, como potenciais agentes de crimes e ilicitudes. Nos preocupa, portanto, que tais propostas materializem três riscos graves: 1) coleta excessiva de dados e vigilância em massa de cidadãos e organizações; 2) criminalização de diversas condutas; e 3) conceitos mal formulados e genéricos que lastreiam a criminalização de atitudes.

Ressaltamos que vivemos um cenário atual de restrições diárias ao espaço cívico e democrático, em que movimentos sociais têm sido constantemente criminalizados e a legitimidade de sua atuação desrespeitada pelas mesmas instituições que deveriam zelar por direitos e garantias fundamentais. Portanto, preocupa-nos ainda mais a previsão de qualquer tipo de mudança a partir de conceitos que podem ser utilizados para vigiar, perseguir e condenar movimentos sociais e restringir o espaço cívico.

Nós, organizações signatárias da presente carta, reconhecemos a importância de se abordar o tema da disseminação de desinformação de maneira a coibir quem utiliza redes sociais e serviços de mensageria de forma organizada e em massa para violar direitos e prejudicar os regimes democráticos. Mas alertamos os Senadores Angelo Coronel e Alessandro Vieira que o conteúdo do projeto não pode, a pretexto de combater a desinformação no Brasil, abrir margem para a criminalização e vigilância de movimentos sociais e sociedade civil organizada ou para a coerção abusiva do direito à liberdade de expressão e associação.

Assinam a presente nota:

  1. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
  2. Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB)
  3. ARTIGO 19 Brasil
  4. Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  6. AzMina
  7. Casa da Cultura Digital Porto Alegre (CCPOA)
  8. Central de Cooperativas Unisol Brasil – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  9. Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
  10. Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA)
  11. Coding Rights
  12. Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ
  13. Comissão de Proteção de Dados da OAB-MG
  14. Conectas Direitos Humanos
  15. Fórum da Amazônia Oriental (FAOR)
  16. Fórum Permanente de Igualdade Racial (FOPIR)
  17. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  18. Informativo Dendicasa
  19. Iniciativa Educação Aberta
  20. InternetLab
  21. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  22. Instituto Soma Brasil
  23. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
  24. Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil)
  25. Instituto βeta: Internet & Democracia (IβIDEM)
  26. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
  27. Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
  28. Instituto Educadigital
  29. Instituto Igarapé
  30. Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
  31. Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)
  32. Instituto Sou da Paz
  33. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC)
  34. Instituto Vladimir Herzog
  35. Iser Assessoria
  36. Justiça Global
  37. Laboratório de Políticas Públicas e Internet (LAPIN)
  38. Laboratório Amazônico de Estudos Sociotécnicos da UFPA
  39. Movimento Gay da Região das Vertentes
  40. Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  41. Movimento Camponês Popular (MCP)
  42. Movimento Negro Unificado (MNU) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  43. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
  44. Odara – Instituto de Mulher Negra
  45. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  46. Plataforma de Direitos Humanos – DHESCA Brasil
  47. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
  48. Plataforma Conexão Malunga
  49. Projeto Meninos e Meninas de Rua e Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)
  50. Repórteres sem Fronteiras (RSF)
  51. Rede Justiça Criminal
  52. Terra de Direitos
  53. Transparência Brasil
  54. União Brasileira de Mulheres (UBM) – integrante do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH)

Ministério do Meio Ambiente se nega a atender pedido por suas próprias bases de dados

Dificuldade para responder a pedidos por bases aparece em outros órgãos federais ligados a políticas socioambientais

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) se mostrou incapaz de atender a pedidos de informação por uma lista com suas bases de dados e os respectivos períodos de atualização. A pasta negou atendimento a duas solicitações feitas via Lei de Acesso a Informação (LAI) alegando que eram “genéricas”, com base no art. 13 da regulamentação federal da LAI.

A mesma demanda foi respondida de primeira por outros 16 órgãos federais envolvidos direta ou indiretamente em políticas socioambientais, contradizendo o argumento do MMA. Entre eles, está a Agência Nacional de Águas (ANA), ligada ao MMA, que respondeu ao pedido em 14 dias enumerando 134 conjuntos de dados, dividindo-os em categorias e localização na web. A título de comparação, o ministério tem 18 conjuntos de dados catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

Chama a atenção, ainda, que o primeiro pedido foi respondido pela Ouvidoria do MMA, enquanto o segundo foi respondido pela Assessoria de Comunicação da Pasta. Sugere falta de padrão no fluxo de atendimento a pedidos via Lei de Acesso.

Outros 16 órgãos federais da área apresentam dificuldades para responder ao pedido por suas bases de dados. Em seis desses casos, foi necessário repetir o pedido ou apresentar recurso para obter um atendimento ao menos parcial.

As solicitações foram apresentadas de 7 de fevereiro a 19 de maio pela agência Fiquem Sabendo e pela Afonte Jornalismo de Dados como parte do projeto Achados e Pedidos. A iniciativa é realizada pela Transparência Brasil em parceria com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e financiamento da Fundação Ford.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) negou atendimento ao pedido por considerar que renderia “trabalho adicional”. A uma segunda solicitação, respondeu indicando a página em que estão links para o Plano de Dados Abertos (PDA) e para o portal de dados abertos do órgão. Deixou de indicar, porém, se alguma base saiu do ar ou deixou de ser atualizada nos últimos três anos. No terceiro pedido, enfim, enviou lista detalhada com períodos de atualização – tudo em PDF, formato não aberto.

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) afirmou não poder indicar quais bases de dados tem porque seu PDA ainda está em elaboração. Nem mesmo dois recursos argumentando que a ausência do Plano não impede o órgão de apontar as bases que detém foi suficiente para obter uma resposta satisfatória.

Problemas em gestão de informação apareceram em três respostas como justificativa para o atendimento parcial dos pedidos. O Instituto Nacional do Semi-Árido (INSA), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, deu uma primeira resposta vaga. Ao atender parcialmente o segundo pedido contendo a mesma demanda, o órgão admitiu problemas: “Na gestão anterior tivemos alguns imbróglios originados pela falta de conhecimento dos servidores e envolvimento das lideranças no processo de abertura de dados da instituição”.

O Ministério da Economia, por sua vez, afirmou que não conseguiria informar a periodicidade de atualização das bases de dados nem se houve descontinuidade de alguma delas por causa da recente reformulação ministerial.

Dados abertos disponíveis
A partir das respostas aos pedidos de informação e de levantamento nos sites dos órgãos e no Portal Brasileiro de Dados Abertos, foram mapeados ao menos 747 conjuntos de dados abertos relevantes para o acompanhamento de políticas socioambientais e ações que impactam o meio ambiente e populações tradicionais. Neste link, é possível ver todos eles e fazer uma busca.

Sistemas de consulta disponíveis
Vários órgãos têm sistemas de consulta a dados em seus sites – alguns alimentados pelas bases de dados já abertos, outros por bases ainda não disponíveis em formato aberto. A lista com todos os sistemas está disponível aqui.

Nota conjunta: Relatório do PL das fake news põe em risco liberdade de expressão online e não pode ser votado às pressas

Votação do PL contra fake news: uma falsa boa ideia. #NaoVotaPLFakeNews Transparência Brasil

Na manhã desta terça-feira, 02, a sociedade brasileira foi surpreendida pelo relatório do Senador Ângelo Coronel ao Projeto de Lei 2630/2020 sobre fake news. Trata-se do texto que, em algumas horas, pode ir à votação no Senado Federal.

As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos que subscrevem essa nota e que defendem o direito de todos e todas à informação de qualidade, sendo contrárias ao uso da Internet para promover ódios e crimes e disseminar mentiras, alertam para altos riscos da votação de um relatório que não foi debatido com o conjunto dos senadores, nem com a sociedade.

Em um contexto em que o Senado realiza deliberações por meio do sistema remoto, sem a existência de comissões, o debate aprofundado sobre o tema se mostrou comprometido desde o início. Mesmo assim, nas últimas semanas, diversos esforços foram feitos, por diferentes setores, no sentido de apresentar propostas para coibir o uso indevido de plataformas de internet, ampliar sua transparência e combater a desinformação sem violar a liberdade de expressão e a privacidade dos brasileiros.

O texto do relatório, entretanto, desconsidera esses esforços e apresenta para votação uma proposta que subverte o propósito inicial de discussão de critérios de transparência na Internet – que já trazia preocupações -, restringindo liberdades individuais e podendo dar margem à censura e à violação de direitos fundamentais dos cidadãos. Tais preocupações, que tem sido foco de atenção desde o início da tramitação do PL, agora se apresentam como ameaça concreta neste substitutivo.

Em função disso, pedimos que o Projeto de Lei 2630/2020, que Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, seja retirado da pauta do Senado, a fim de que seja aperfeiçoado e amplamente debatido com a sociedade brasileira, da forma que uma lei desta envergadura requer.

Assinam esta nota:

  1. Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
  2. ABO2O
  3. Access Now
  4. Agência Lupa
  5. Aos Fatos
  6. Asociación Latinoamericana de Internet – ALAI
  7. Associação Brasileira de Imprensa – ABI
  8. Associação Nacional para Inclusão Digital – ANID
  9. Avaaz
  10. Boatos.org
  11. Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
  12. CamaraEnet
  13. Coalizão Direitos na Rede
  14. Facebook
  15. FecomércioSP
  16. Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
  17. Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  18. Google
  19. Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação, USP
  20. Instagram
  21. Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio)
  22. International Fact-Checking Network (IFCN)
  23. ISOC Brasil – Internet Society
  24. Movimento Agora!
  25. Pinheiro Neto Advogados
  26. Projeto Comprova
  27. Repórteres Sem Fronteiras
  28. SaferNet Brasil
  29. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
  30. Ulepicc-Brasil (União Latina da Economia Política da Informação, da  Comunicação e da Cultura – Capítulo Brasil
  31. TozziniFreire Advogados
  32. Transparência Brasil
  33. Twitter
  34. Whatsapp

Adesões individuais:

  1. André Barrence – membro do Movimento Agora!
  2. Flávia Lefèvre Guimarães – ex-conselheira do CGI.br e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
  3. Flavia Penido – advogada
  4. Gustavo Maia – Colab
  5. João Francisco – membro do Movimento Agora!
  6. Jose Luiz Ribeiro Filho – ex-conselheiro do CGI.br representante da comunidade científica e tecnológica
  7. Leandro Machado, cientista político e ativista
  8. Natalie Unterstell, membro do Movimento Agora!
  9. Nivaldo Cleto – Conselheiro eleito do CGI.br
  10. Marcos Dantas – Professor Titular da Escola de Comunicação da UFRJ e Conselheiro eleito do CGI.br
  11. Pablo Ortellado – USP
  12. Percival Henriques – Conselheiro Eleito do CGI.br
  13. Rodrigo Bandeira de Luna – membro do Movimento Agora!
  14. Tanara Lauschner – professora da UFAM e Conselheira eleita do CGI.br
  15. Thiago Tavares – ex-conselheiro do CGI.br e presidente da SaferNet Brasil

Ação do ministro da Justiça no inquérito das “fake news” é um erro em sucessão de equívocos

André Mendonça em sua posse como ministro da Justiça. Foto: Isac Nóbrega/PR

O chamado inquérito das “fake news”, que em 27 de maio levou ao cumprimento de 29 mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal contra aliados do governo Bolsonaro, já é em si questionável. A atuação do ministro da Justiça no processo é mais um elemento nessa sucessão de erros.

Instaurado em março de 2019 por decisão única do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli em uma interpretação controversa do regimento interno, o Inquérito 4781 já chegou a resultar em censura a reportagens (revertida diante da repercussão negativa). A relatoria por Alexandre de Moraes foi determinada de maneira discricionária. O processo se mantém em andamento mesmo após a então procuradora-geral da República Raquel Dodge declarar seu arquivamento em abril de 2019, devido à ausência do Ministério Público como promotor da investigação. Abrangente em seu objeto, é mantido em absoluto sigilo.

Na madrugada desta quinta-feira (28 de maio), o ministro da Justiça André Mendonça pediu ao STF o trancamento do processo em relação ao ministro da Educação. Abraham Weintraub foi convocado para depor à Polícia Federal sobre a declaração em que defendeu a prisão de ministros da Corte durante a reunião ministerial de 22 de abril divulgada na semana passada (“Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”).

Ao fazê-lo, Mendonça age como se ainda ocupasse o cargo de Advogado-Geral da União (AGU), que deixou há um mês. É a AGU que tem como função representar e defender os interesses da União em questões jurídicas, conforme pontua o Art. 131 da Constituição Federal.

O Ministério da Justiça que ele chefia tem como uma de suas funções a “defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais”, mas não há precedentes para sua atuação enquanto representante legal de outro ministro. A Lei 13.844/2019, que define as competências da pasta, não menciona entre as funções do ministro a atuação diante de tribunais superiores em defesa de membros do governo.

Mesmo a entrada da AGU nesta situação seria discutível. Não parece ser de interesse da União fazer a defesa de um ministro acionado judicialmente por emitir uma manifestação anti-democrática. Weintraub já conta com seu próprio apoio jurídico em processos referentes à honra, como é o caso – são, inclusive, servidores do Ministério da Educação. Outro desvio ético, a propósito.

Além disso, o pedido de habeas corpus feito por Mendonça inclui os demais investigados no processo, nenhum deles ligado à União: empresários, comunicadores, parlamentares, ativistas, membros de partido. Mais do que impróprio, pode ser enquadrado como advocacia administrativa. É o uso do cargo público e das estruturas do Estado para atender interesses particulares. Algo que as falas dos presentes à mesma reunião ministerial que está no centro da convocação de Weintraub já sugeriam que o governo estaria disposto a fazer.

Um processo iniciado com graves vícios; uma tentativa de intervenção indevida. E assim, de erro em erro, o princípio da legalidade no Brasil se enfraquece, levando com ele a democracia.

Transparência Brasil, 29 de maio de 2020.

Newsletter – Maio de 2020

Confira a edição de maio da newsletter da Transparência Brasil. Ela tem periodicidade mensal e você também pode recebê-la em seu e-mail, inscrevendo-se aqui.

Além dos informes das atividades da Transparência Brasil, nossa newsletter traz informações relevantes sobre os temas de transparência, controle social e integridade, bem como notícias que foram destaque no mês. Acesse a edição completa.

Destaques de maio:

  • Aniversário de oito anos da Lei de Acesso a Informação;
  • Mapeamento de dados socioambientais;
  • Interferência de Bolsonaro na Polícia Federal;
  • Recomendações a órgãos de controle em tempos de Covid-19.

Transparência na pandemia da Covid-19: um direito fundamental

Nos dias 21 de abril e 28 de abril de 2020, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George, convidou organizações da sociedade civil para discutir para discutir como ONGs e órgãos do estado poderiam trabalhar juntos para enfrentar os desafios de corrupção e mau uso dos recursos públicos nas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. 

Como resultado dessas conversas, a Transparência Brasil, juntamente com o Observatório Social do Brasil e o Instituto Soma Brasil, escreveram uma carta pública, com recomendações para os órgãos de controle — Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Tribunais de Contas e entes públicos do executivo — por mais transparência e integridade nas contratações públicas. Veja abaixo a carta. Ver post completo “Transparência na pandemia da Covid-19: um direito fundamental”

Organizações da sociedade civil revelam como a pandemia tem afetado as respostas obtidas pela LAI

Publicado originalmente no site da Abraji em 19 de maio.
Autoria: Mayara Paixão

Traduzir os dados públicos com linguagem mais acessível aos cidadãos, disponibilizar as informações desagregadas, responder às solicitações da imprensa e da sociedade civil com celeridade, mesmo diante das rápidas transformações e da exigência cada vez maior de dados específicos. Esses são alguns dos desafios para o aprimoramento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527), que completou oito anos em vigor em 16.mai.2020.

As questões foram levantadas por representantes de organizações e redes da sociedade civil e do poder público no webinar “LAI 8 anos: transparência em quarentena”, realizado nesta segunda-feira (18.mai.2020). A íntegra do debate está disponível aqui.

Apesar de uma data de celebração da lei, que fortalece a transparência ativa e passiva na atuação do poder público, o momento também é de reflexões importantes. “Esse é um período que vai definir como trataremos a transparência em saúde daqui para a frente, não apenas no momento de emergência de saúde como o que estamos vivendo”, resumiu Júlia Rocha, assessora de projetos da ARTIGO 19.

Desde a chegada da pandemia da covid-19 no Brasil, diferentes organizações que trabalham no fomento à liberdade de expressão e à transparência pública acompanham como o contexto de crise sanitária tem impactado o funcionamento da LAI. Os resultados preliminares e finais de levantamentos foram apresentados durante o debate, que contou com a mediação de Marina Atoji, gerente de projetos da Transparência Brasil.

Paula Oda, coordenadora de Projetos de Integridade do Instituto Ethos, apresentou os resultados de levantamento do Fórum de Direito de Acesso à Informações Públicas — disponíveis aqui. O material analisou todos as respostas de pedidos de acesso à informação feitos ao Executivo federal de 7.fev.2020, quando foi decretado o estado de emergência, a 27.abr.2020. Os dados estão disponíveis no no banco de pedidos e respostas da Controladoria-Geral da União (CGU).

Algumas das informações encontradas:

  • Mesmo que não previsto na lei, a pandemia foi citada como motivo para alteração no atendimento — não envio de informações, envio parcial do pedido ou atendimento fora do prazo — de pelo menos 139 pedidos de informação entre 27.mar.2020 e 27.abr.2020;
  • Em 46 dos casos, as respostas não demonstravam como a pandemia impossibilita o atendimento integral da demanda. Já nos outros 95, a alteração no atendimento era justificada;
  • Entre as justificativas, a mais frequente foi a necessidade demonstrada da presença de um servidor no órgãos público para consultar a informação solicitada (desde mar.2020, boa parte dos servidores públicos está no regime de teletrabalho).

A ARTIGO 19 também tem feito trabalho semelhante na análise da transparência passiva — quando o poder público fornece informações mediante solicitações e pedidos realizados pela sociedade civil. Júlia Rocha apresentou os resultados preliminares de um dossiê que analisou 115 pedidos de informação às unidades federativas, ao Ministério da Saúde e ao Hospital das Forças Armadas sobre a pandemia.

Entre os temas das solicitações, estão os protocolos de testagem da covid-19, o número de testes, os protocolos de notificação, a taxa de ocupação de unidades de tratamento intensivo (UTIs), os laudos médicos do presidente Jair Bolsonaro e as ações federais de combate à pandemia. Alguns dos resultados:

  • Apenas 32 respostas integrais foram enviadas; 37 dos pedidos (32%) não foram respondidos; 21 respostas foram parciais e 23 categorizadas como ausência de informações;
  • Muitos dos órgãos inovaram na forma de publicação das informações, como mapas e gráficos interativos. Apesar disso, predomina a linguagem técnica e pouco acessível para abordar os assuntos;
  • Há discrepância entre distribuição e realização de testes. Em 20.abr.2020, segundo dados obtidos no levantamento, a capacidade era de testar 500 mil pessoas, mas apenas 132 mil testes tinham sido realizados;
  • Apesar de as fichas de notificação serem completas na descrição do infectado, a baixa realização de testes é um dos fatores principais que dificulta a identificação dos grupos mais vulneráveis e dependentes de políticas públicas;
  • Inexiste um sistema único de envio de dados sobre casos confirmados das unidades federativas para o Ministério da Saúde, o que pode levar à perda de dados;
  • Nota-se uma incapacidade de manter o dado de ocupação das UTIs atualizados.

“Há um cenário de subnotificação e apagão de informações. Isso impede que o desenvolvimento de políticas públicas mais eficientes que cheguem aos grupos mais vulneráveis”, resume Rocha.

Desde abr.2020, a Open Knowledge Brasil organiza um ranking de transparência dos Executivos municipais e federal sobre a pandemia com base em três indicadores: divulgação de boletins epidemiológicos, painéis e releases sobre os casos; nível de detalhamento das publicações; e formato (se o material é disponibilizado em formato editável e se é ´possível localizar a série histórica dos dados, por exemplo).

Camille Moura, coordenadora de Advocacy e Pesquisa da OKBR, apresentou os resultados preliminares de um mês e meio de pesquisa. O objetivo do índice é estimular a transparência ativa — atuação do poder público em liberar o maior número de informações e dados possíveis em seu portal on-line.

Enquanto informações sobre características dos pacientes (como raça e sexo) e internações (quantidade de pessoas em UTIs e leitos clínicos) avançaram; outras, como a taxa total de ocupação de leitos e a capacidade de testagem estadual, ainda são um problema.

“Isso é um problema gravíssimo. Quando temos dificuldade de entender o panorama de testagem, temos uma dificuldade ainda maior de estimar a subnotificação”, explicou Moura. É possível conferir os boletins semanais do ranking aqui.

Quem também participou do webinar foi o diretor de Transparência e Controle Social da CGU, Otávio Neves. Ele afirmou que os relatórios acrescentados são críticas construtivas e bem-vindas para que o próprio poder público aprimore os mecanismos da LAI.

Neves compartilhou que um ponto preocupante é a média de pedidos de recursos às solicitações de pedidos via LAI — mecanismo ao qual o cidadão pode recorrer quando não concorda com a resposta enviada pela administração pública.

Enquanto a média de recursos observada pela CGU orbitava em torno de 8%, desde 27.mar.2020 esse número caiu para 5%. Ou seja, jornalistas e cidadãos têm questionado menos as respostas obtidas. O representante da CGU incentiva que apresentar o recurso é um direito e também uma forma de ajudar na própria melhora da aplicação da lei de acesso.

Ele também compartilhou que o principal trabalho da CGU tem sido garantir a qualidade das respostas enviadas pelos órgãos; e disse que, ao contrário do que pode-se esperar, a pasta mais demandada não tem sido o Ministério da Saúde, mais sim o da Cidadania — responsável pela gestão da renda básica emergencial de R$ 600.

Neves ainda avaliou que articular atores públicos e privados na divulgação de dados sobre saúde tem sido um desafio grande no momento. Afirmou, também, que apesar de o corpo técnico do ministério permanecer, as trocas de ministros da Saúde do último período dificultam o trabalho.

  • Para realizar pedidos de acesso à informação ao governo federal e conferir informações atualizadas da LAI, acesse lai.gov.br
  • Para conferir um panorama da implementação da lei pelo Executivo federal, acesse paineis.cgu.gov.br/lai
  • Para informações sobre gastos públicos relacionados ao combate à covid-19 e outras demandas públicas, acesse transparencia.gov.br

O webinar “LAI 8 anos: transparência em quarentena” foi promovido pelas seguintes organizações e redes: Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARTIGO 19, Fórum de Acesso a Informações Públicas, Instituto Ethos, Open Knowledge Brasil, Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e Transparência Brasil.

FNDE passa a disponibilizar dados padronizados de escolas públicas

Atendendo a recomendação da Transparência Brasil, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a disponibilizar a relação das escolas públicas cadastradas em bases de dados estaduais juntamente com o seu código no censo escolar e com o código do município no IBGE. Também por recomendação nossa, o FNDE afirmou que incluirá os códigos oficiais de escolas e municípios em suas publicações de dados futuras. As providências foram informadas em resposta a um pedido feito via Lei de Acesso a Informação (LAI) em abril, que incluiu as recomendações.

Esta medida tem grande impacto para o controle social de políticas de educação, pois permite cruzar de maneira precisa dados com origem em diferentes níveis de governo, ao fornecer dados padronizados de identificação dos itens nas bases. Assim, cruzamentos de dados eram feito exclusivamente com base no nome das escolas nos registros estaduais e federais, o que sujeitava a análise a erros derivados da incompatibilidade entre os nomes oficiais.

Este é um grande problema dos dados públicos brasileiros: as múltiplas camadas de informação para um mesmo dado, fruto das competências federativas concorrentes. Como os governos municipais, estaduais e federal possuem jurisdição sobre as mesmas políticas, é comum haver diferentes bases de dados que tratam de um mesmo assunto mas que não possuem uma “chave” comum de identificação. Desta forma, como no exemplo das escolas, a avaliação da política pública em diferentes níveis de governos é impossibilitada.

Outro problema comum nos dados públicos é que um mesmo município pode assumir diferentes grafias: 115 dos 5.570 municípios brasileiros tiveram sua grafia alterada, sendo 30 municípios só nos últimos dez anos. Ainda há casos como o de Paraty, no Rio de Janeiro, que em 2007 passou a se chamar Parati e no ano seguinte voltou a ter o nome antigo. A padronização do nome dos municípios é um problema até mesmo dentro do poder público, pois o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usam nomes e códigos diferentes.

Atualmente, não existem diretrizes federais que tratem destes problemas. A cartilha técnica elaborada pelo extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão contém boas recomendações para implementação de dados abertos, mas não cita  a inclusão de códigos únicos padronizados (como os do Censo/IBGE) em bases para a identificação de dados locais. 

Por isso, a Transparência Brasil recomenda que dados públicos e dados de pesquisas e avaliações feitas pelo terceiro setor e pela academia passem a conter também variáveis nacionais de codificação de municípios e equipamentos públicos (como escolas e hospitais), privilegiando as padronizações mais abrangentes, como as adotadas por censos e em políticas nacionais. 

Webinar discute desafios do cumprimento da LAI no contexto da pandemia

Debate on-line será na próxima segunda (18) e reúne representantes de organizações da sociedade civil e do poder público

No próximo sábado, 16.mai.2020, completam-se oito anos desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor no país. Em 2020, a data se insere no contexto da crise sanitária de escala global, que também tem afetado os princípios constitucionais de transparência pública.

Para abordar os desafios atuais e também os êxitos da lei, sete organizações da sociedade civil promovem o webinar “LAI 8 anos: transparência em quarentena” na próxima segunda-feira (18.mai.2020), às 16h no horário de Brasília. A participação é gratuita e a transmissão será feita neste link.

Como entidades atuantes na defesa da transparência pública, as organizações à frente do evento — Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ARTIGO 19, Fórum de Acesso a Informações Públicas, Instituto Ethos, Open Knowledge Brasil, Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e Transparência Brasil — compreendem que o momento de pandemia exige ainda mais o aprimoramento da transparência ativa para que a imprensa e os cidadãos acessem informações de interesse público.

O webinar terá a participação de Camille Moura (Open Knowledge Brasil), Julia Rocha (ARTIGO 19), Otávio Neves (Controladoria-Geral da União), Paula Oda (Instituto Ethos/Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas) e um representante da Ouvidoria Geral do Estado de São Paulo (a confirmar). A mediação será feita por Marina Atoji (Transparência Brasil).

O objetivo é que representantes das organizações da sociedade civil e do poder público façam uma avaliação dos problemas no cumprimento da lei durante a pandemia e também esclareçam o que está sendo posto em prática para melhorar seu funcionamento em nível nacional e estadual. 

Levantamento realizado pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas revelou que pelo menos 24 pedidos de informação feitos ao Executivo federal de 27.mar.2020 a 27.abr.2020 foram negados citando como motivo a pandemia de covid-19 — sem comprovar os efeitos da crise sobre o processo de fornecer a informação solicitada. 

Outro tema a ser abordado são os resultados do Índice de Transparência da covid-19, iniciativa da Open Knowledge Brasil que avalia, semanalmente, a qualidade dos dados e informações relativos à pandemia que têm sido publicados pela União e pelos estados.  

Resultados parciais de um levantamento realizado pela ARTIGO 19 via pedidos de informações demonstram também que, mesmo quando solicitadas, informações sobre a pandemia, que deveriam ser divulgadas ativamente pelo poder público, não chegam. No momento em que acessar informações é fundamental para salvar vidas, os dados demonstram a importância de debater e somar esforços para fortalecer os caminhos construídos pela LAI e sua implementação ao longo de oito anos.