Nota conjunta sobre projeto de anistia fiscal a partidos políticos

Em nota conjunta com outras organizações, a Transparência Brasil manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei de nº 1.321/2019 e ao texto substituto proposto pelo relator, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP), e aprovado pela Câmara, na noite de ontem (27/03). Caso seja aprovado nas duas casas, o projeto de lei concederá anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos.

O texto substitutivo também ensejava que parcela significativa dos recursos reservados para fomento da participação da mulher na política fossem utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”, como destacado na nota. Contudo, devido a forte pressão da bancada feminina do Congresso, essa disposição foi retirada do texto.

Ainda assim, o projeto dispõe que os partidos que desrespeitaram o inciso V do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 e até 2018 não aplicaram o mínimo de 5% dos repasses do Fundo Partidário em programas promoção e difusão da participação feminina na política, ou que utilizaram erroneamente esses recursos para o financiamento direto de candidaturas femininas, não sejam multados e nem tenham prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segue a nota, na íntegra:

As organizações e entidades subscritoras recebem com extremas decepção e preocupação notícias de que a Câmara dos Deputados pode vir a aprovar proposta legislativa orientada a dar anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos. Aprovada, a proposta retiraria dos cofres públicos cerca de R$ 70 milhões precisamente no momento em que o país enfrenta uma das piores crises fiscais de todos os tempos.

Já não bastassem as alterações produzidas pela recente Lei nº 13.488/2017 quanto ao pagamento de multas previstas no artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, fixando condições extremamente favoráveis às legendas, com parcelas limitadas a 2% dos repasses mensais do Fundo Partidário e prazos de parcelamento superiores a sessenta meses, o Substitutivo de autoria do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP) ao Projeto de Lei  nº 1.321/2019 visa anistiar multas aplicadas pela Receita Federal a órgãos partidários.

O texto substitutivo também representa inaceitável deturpação nos dispositivos já estabelecidos para fomento da participação da mulher na política, ao permitir que parcela significativa dos recursos reservados para esse fim sejam utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”. Isso é uma nítida distorção do objetivo desses comandos legais, que visam a promoção de condições para que as mulheres também ocupem posições de protagonistas na cena política nacional.

Além disso, a indecorosa proposta também amplia para até oito anos o prazo de vigência dos diretórios provisórios das agremiações, comprometendo gravemente as possibilidades de renovação e democratização da vida partidária brasileira.

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Nota conjunta de organizações sobre a revogação do Decreto 9.690/2019

As organizações abaixo assinadas celebram a revogação do Decreto federal 9.690/2019, publicada nesta quarta-feira (27/02/2019) no Diário Oficial da União. O texto alterava a aplicação da Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527/2011) no governo federal, ampliando o número de pessoas autorizadas a colocar documentos sob os mais altos graus de sigilo (ultrassecreto e secreto).

O recuo é positivo e uma vitória da intensa mobilização da sociedade civil contrária ao Decreto 9.690/2019. A pressão de organizações em repúdio ao retrocesso na transparência no governo federal foi fundamental para a revogação. Não à toa, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto para derrubar o Decreto em 19/02/2019 e o Senado moveu-se no mesmo sentido. Com a anulação do texto, uma das principais garantias de que o sigilo será exceção é restabelecida no governo federal. Ver post completo “Nota conjunta de organizações sobre a revogação do Decreto 9.690/2019”

Transparência Brasil envia carta aberta a Conselho da CGU referente à mudança na regulamentação da Lei de Acesso

Como membro do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC) da Controladoria-Geral da União (CGU), a Transparência Brasil envia carta aberta ao referido Conselho, solicitando que seja incluída, na pauta da próxima reunião, discussão sobre sigilo de informações e sobre o decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019. O documento alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), e ampliou o rol de agentes públicos que podem classificar informações.

Entre as questões que solicitamos que sejam discutidas está a revogação da medida. A versão oficial do Executivo para a mudança é a simplificação da burocracia. Nenhuma meta e objetivo, no entanto, foram apresentados. É impossível avaliar se a medida surtirá efeito positivo ou negativo. Tampouco houve explicação sobre por que o formato anterior seria pior.

Leia a carta completa neste link.

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Grupo de organizações e pessoas manifestam-se conjuntamente contra o Decreto 9.690/2019

[Atualizado em 28 de janeiro com novas adesões. Para assinar, insira o nome aqui.]

A Transparência Brasil e outras 120 organizações da sociedade civil e pessoas manifestam-se contra o Decreto 9.690/2019:

Transparência não pode ser apenas discurso retórico no Governo

As organizações e pessoas abaixo se manifestam contrárias ao Decreto 9.690/2019, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de janeiro. O decreto altera regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Executivo federal determinadas no Decreto 7.724/2012, ampliando o grupo de agentes públicos autorizados a colocar informações públicas nos mais altos graus de sigilo: ultrassecreto (25 anos, renováveis por mais 25) e secreto (15 anos).

Antes, apenas o presidente, seu vice e ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares podiam classificar informações como ultrassecretas. E apenas eles e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estavam autorizados a colocar informações no grau secreto. Essas autoridades não podiam delegar a outros agentes públicos a tarefa de aplicar esse sigilo, segundo o §1º do Art. 30 do Decreto 7.724/2012.

Com o novo decreto, as autoridades podem passar a tarefa de classificação de documentos em graus ultrassecreto e secreto a servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo DAS de nível 101.6 ou superior e do Grupo DAS de nível 101.5 ou superior. De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, em dezembro de 2018 havia 1.292 pessoas nesses cargos.

As mudanças colocam em grave risco o espírito da LAI de atribuir ao sigilo um caráter excepcional e de aumentar o controle e o custo político da classificação sigilosa. Ampliar o grupo de autoridades competentes para aplicar sigilo abre espaço para que o volume de informações classificadas como secretas e ultrassecretas aumente. O monitoramento da classificação dessas informações, consequentemente, é dificultado.

Associado a isso, amplia-se a possibilidade de arbitrariedade nos critérios para o que constitui motivo para sigilo. Não há hoje regulamentação clara sobre o que constitui risco à sociedade ou ao Estado que justifique adoção de sigilo, por exemplo, ou regras para determinar quando de fato é necessária a utilização dos graus máximos de sigilo. Ampliar essa decisão para os escalões mais baixos tende a gerar um comportamento conservador do agente público, reduzindo a transparência, e variação nos critérios utilizados na administração pública.

Há que se considerar ainda que, por medo de represálias e por estarem subordinados aos agentes políticos, os servidores públicos que receberem essas atribuições poderão atuar de modo reativo e classificar um maior número de informações como sigilosas para evitar a abertura e exposição do governo.

Além disso, a medida, assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, não foi debatida com a sociedade civil e sequer esteve na pauta da mais recente reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU, realizada em 12 de dezembro de 2018 e presidida pelo atual ministro da CGU. Ainda, fato sintomático da falta de debate acerca deste decreto, apenas dois representantes do Executivo o assinaram, ao contrário dos dezesseis representantes que o fizeram na promulgação do decreto alterado (nº 7.724/2012). No limite, isso sinaliza um afastamento da administração das políticas de promoção de transparência e combate à corrupção.

Pelos motivos expostos e em defesa do direito de acesso à informação, solicitamos a revogação deste decreto.

Assinam esta carta:

350.org

350.org Brasil

AMASA – Amigos Associados de Analândia- SP

Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

A cidade somos nós

Agenda Pública

ARTIGO 19

Associação Contas Abertas

AEPPSP – Associação dos Especialistas em Politicas Públicas do Estado de São Paulo

Associação Fiquem Sabendo

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS AMIGOS DA NATUREZA- APAN

ASPOAN – Associação Potiguar Amigos da Natureza

Brasil.io

Bússola Eleitoral

Casa Fluminense

Casa Menina Mulher – CMM

Ciclocidade

Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo

Coletivo Ame a Verdade

Coletivo Jaraguá

Conectas Direitos Humanos

Congresso em Foco

Conselho dos Assentamentos Sustentáveis da América Latina – CASA Brasil

Direitos urbanos – Recife

Engajamundo

FADA – Força Ação e Defesa Ambiental

Fé, Paz e Clima

Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – Fenastc

FEPAM Federação Paranaense de Entidades Ambientalistas

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná

Fórum Permanente de Saúde – MT

Frente de Luta Pelo Transporte Público – PE

Fundação Grupo Esquel Brasil

Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH)

Instituto de Fiscalização e Controle – IFC

INCITI – Pesquisa e Inovação para as Cidades

Instituto Centro de Vida

INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos

Instituto de Governo Aberto

Instituto Internacional ARAYARA

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Instituto Manancial da Vida

Instituto Não Aceito Corrupção

Instituto Nossa Ilhéus

Instituto Soma Brasil

Instituto Tecnoarte

IP.rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife

Lagom Data

Movimento Cultural das Periferias

MAE – Movimento de Ação Ecológica

Movimento Cristianismo Relevante

Movimento Interativo de Arte Cultura e Ação Social – MIARCAS

Movimento Mães Unidas – MS

Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania

Movimento Popular de Saúde – São Paulo

Movimento Transparência Partidária

Nossas

Observatório das Metrópoles – Paraíba

Observatório Social de Brasília

Open Knowledge Brasil

Pernambuco de Paz

Pernambuco Transparente

ponteAponte

Programa Cidades Sustentáveis

Projeto de Auditoria Social Fé Cidadã

Projeto Sinal do Reino

RAP – Rede Ambientalista Potiguar

Rede Amarribo

Rede Fale

Rede Nossa São Paulo

Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS

Rede Ver a Cidade Três Lagoas

Teatro Popular de Ilhéus

Transparência Brasil

UCB – União dos Ciclistas do Brasil

Ana Cristina Bardusco Silva – promotora de Justiça

Andreia Novaes Rossini – engenheira mestranda em Administração FGV

Anselmo Torres de Oliveira – farmacêutico

Aurora Maia Dantas – chefe da divisão de Documentação e Arquivo da PMJP

Carlos José Cavalcanti de Lima, advogado e engenheiro civil, membro fundador do Movimento Articulado de Combate à Corrupção do RN, Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU

Carolina Vieira Publicitária, Conselheira Integrante da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa.

Chloé de Oliveira Pinheiro e Silva – jornalista

Daniel de França Arcoverde – analista de TI

Daniel Valim dos Reis Júnior – doutor em Física e professor da Universidade Estadual de Mato Grosso

Danielle Costa – professora

Éder da Silva Dantas – professor da UFPB, Ex-Secretário de Transparência Pública de João Pessoa.

Edônio Alves Nascimento – jornalista e professor adjunto da UFPB

Elda Mariza Valim Fim – membro individual da Coalisão Amigos da Convenção da ONU Contra a Corrupção

Fabiano Angélico, consultor-sênior da Transparência Internacional. Especialista em transparência pela Universidade do Chile e mestre em Administração Pública pela FGV

Gabriel Siqueira – Gestor de conflitos e sustentabilidade no Irradiando Luz, pesquisador do Núcleo ORD (UFSC)

Gregory Michener – Professor da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getulio Vargas (EBAPE-FGV) e Diretor do Programa de Transparência Pública

Gustavo Honório Bardusco Oliveira – advogado

Gustavo Sousa – educador, empresário, diretor do Yázigi Ruy Carneiro (João Pessoa-PB)

Heloisa Fischer – jornalista e pesquisadora especializada em linguagem clara

Irene Niskier – Coordenadora do Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas (PTP-FGV)

Jacqueline Sinhoretto, professora universitária, pesquisadora dos temas de violência, justiça criminal e prisões

João Francisco Resende – Mestre em Gestão de Políticas Públicas, membro do Coletivo Delibera Brasil

João Weverton Diego Negreiros de Almeida – assistente social

José Furtado – Coordenador do Observatório  Campinas que Queremos

Juliano Bueno de Araujo ( Doutor em Energias e Sustentabilidade, engenheiro, Conselheiro do CEMA Conselho Estadual do Meio ambiente do Paraná)

Karine Oliveira – coordenadora do Instituto Soma Brasil

Luiz Carlos Pontes – jornalista e publicitário, diretor de criação e planejamento da agência Contra Criativos (PB)

Marcus Vinicius de Jesus Bomfim – professor do Curso de Relações Públicas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP

Maria do Socorro Mendonça – Diretora Presidente do Instituto Nossa Ilhéus

Maria da Conceição Moraes Batista – professora do Departamento de Estatística e Informática da UFRPE

Marianne Carvalho Bezerra Cavalcante – professora do Departamento de Letras UFPB

Martha Santos Lima – professora braillista

Natalia Andrade Carvalho Faria – psicóloga

Phelipe Caldas Pontes Carvalho: escritor, jornalista, mestrando em Antropologia (PPGA/UFPB)

Rafaela Bezerra dos Santos – Economista

Renato Morgado, especialista em Democracia Participativa e fellow em Governo Aberto pela OEA

Sebastião Donizette de Oliveira – advogado

Tania de Medeiros Wutzki – pedagoga

Tárcio Teixeira – Assistente Social do MPPB

Tibério Limeira – contador

Tom Barros – fundador do Observatório Social de Brasília, auditor do Tesouro Nacional, líder Raps e Lemann fellow

Williard Scorpion Pessoa Fragoso – Integrante do Instituto Soma Brasil, professor do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, doutor em filosofia, pós-doutorando em direitos humanos

Yara Z. C. Cavini – educadora e ativista social

Zuleica Goulart  – coordenadora de Mobilização do Programa Cidades Sustentáveis

Nota sobre o Decreto n. 9.690/2019 que altera regras de classificação de informação

A Transparência Brasil recebe com preocupação o decreto n. 9.690/2019 publicado hoje, dia 23 de janeiro de 2019, pelo governo federal, que altera as regras sobre quem pode classificar informação em grau secreto e ultrassecreto, ao permitir que dirigentes de órgãos da administração pública indireta, bem como servidores DAS 6 possam classificar informações como ultrassecretas (fixando sigilo de até 25 anos).

A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde  2012, regulamentou o direito à informação garantido pela Constituição Federal. A LAI determina que informações possam ser categorizadas como sigilosas em situações extremas, por exemplo, quando se coloca em risco a soberania nacional, a saúde da população, ou a estabilidade financeira do estado.

A mudança na regulamentação da LAI foi feita sem transparência e diálogo com a sociedade civil. Em 12 de dezembro de 2018, houve reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), presidida pelo atual ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, e composta por representantes do governo e da sociedade civil. Conforme registrado em ata, foi anunciado que eventuais mudanças na LAI seriam comunicadas e discutidas previamente com os membros do CTPCC, e que o governo entendia que aquele era um espaço para discutir a agenda da CGU. Assim, recebemos com surpresa que essa mudança tenha sido feita de forma oposta à anunciada pelo ministro da CGU na reunião, que permanece à frente do órgão na nova gestão.

É verdade que o presente decreto vem corrigir eventual incompatibilidade do decreto anterior com a LAI, já que esta (Art. 27, §1०) dava à autoridade responsável o poder de delegar a competência a agentes públicos a classificação de documentos como ultrassecretos. Tal prerrogativa havia sido vedada pela regulamentação anterior. Porém, o atual decreto amplia a possibilidade do uso infundado e excessivo deste instrumento, o que pode vir a prejudicar o monitoramento do poder público e, nos casos em que a classificação seja de fato justificada, estende-se o rol de agentes públicos que tenham acesso a informações que, por representar risco para a sociedade ou para o Estado, deveriam ter acesso o mais restrito possível .

As normas que regulamentam a concessão de sigilo são ainda subjetivas, posto que não há critérios claros para determinar o que é um risco à sociedade ou ao estado, por exemplo. Ao ampliar o leque de servidores para escalões mais baixos, é de se esperar que diminua a uniformidade dentro do estado do que deve ou não ser sigiloso. De maneira prática, isso implicaria potencialmente em mais pedidos de revisão para a Comissão Mista de Reavaliação da Informação. Por outro lado, se existe a necessidade de aumentar autonomia da administração pública indireta, é imprescindível, mais uma vez, que este tema seja debatido com a sociedade civil e que parâmetros mais claros sejam estabelecidos. A título de exemplo, ao melhorar os critérios para definir o que é “prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico” (Art. 23 da LAI), evitaríamos que cada reitor de universidade classificasse as informações como bem entender, comprometendo de maneira arbitrária o acesso à informação.

O governo, ao não consultar nem discutir com a sociedade o decreto, contribuiu para a repercussão negativa da decisão. As boas práticas de governo aberto, encampadas pela CGU, preconizam a colaboração da sociedade civil. Ao não seguir essas práticas, o governo levanta suspeitas e temores de retrocesso. Esperamos que explique à sociedade as razões que motivaram a decisão, reparando a falta de transparência na regulamentação da transparência governamental.

Carta ao ministro da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz

Brasília, 09 de janeiro de 2019

Exmo. Sr. Ministro-Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República

Carlos Alberto dos Santos Cruz
Em mãos
Ref.: Medida Provisória nº 870/2019

C/C:
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados
Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia
Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal
Eunício Lopes de Oliveira
Exma. Sra. Procuradora Geral da República
Raquel Elias Ferreira Dodge
Ilmo. Sr. Secretário Nacional de Articulação Social
Henrique Villa da Costa Ferreira

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Foi com profunda preocupação que as organizações da sociedade civil abaixo assinadas receberam a publicação de Medida Provisória nº 870/2019, que em seu artigo 5º, inciso II, atribuiu à Secretaria da Governo a responsabilidade de “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”.

A existência de uma sociedade civil plural, atuante e autônoma é essencial para a qualidade da democracia. Não à toa, nossa Constituição assegura liberdades de associação, expressão e manifestação e veda qualquer interferência estatal no funcionamento das associações. Garantir essas liberdades previstas pela CF é o que permite a organização dos mais variados setores da sociedade, assim como a defesa de direitos e de interesses legítimos numa democracia pluralista. Preservar a autonomia da atuação das organizações não governamentais é, portanto, fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade aberta e efetivamente democrática.

Otimizar recursos e coordenar ações para aprimorar políticas e serviços públicos é decerto uma iniciativa relevante para o governo. A implementação de medidas com esses fins, no entanto, não pode compreender a interferência na atuação das organizações da sociedade civil, sob o risco de afrontar princípios constitucionais basilares à democracia. Para isso, já existe o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. E quando enunciados estabelecidos por intermédio de uma medida provisória entra em choque com dispositivos da Constituição é imprescindível que sejam respeitados os de maior hierarquia, nesse caso os preceitos que vedam a interferência direta do governo na livre organização da sociedade civil.

Como se sabe, as OSCs são condicionadas apenas à licitude de seus fins e legalidade de suas condutas, como também determinado pela Constituição, podendo ser fiscalizadas e eventualmente sancionadas se desrespeitarem a lei. Para isso há Ministério Público, Receita Federal, Tribunais de Contas e, por último, a Justiça, única esfera do Estado que pode determinar a suspensão de atividades ou mesmo o fechamento de uma organização da sociedade civil, após o cumprimento do devido processo legal.

Muito além de complementar as ações do governo, a sociedade civil organizada cumpre o papel de locus da cidadania, é promotora de pautas e debates essenciais à construção do país e alimenta de forma efetiva a vida democrática ao redor do território nacional, não podendo ser tutelada pelo Estado. Ademais, as organizações da sociedade civil atuam de maneira próxima à população na representação de direitos e interesses de diversos segmentos, podendo através dessas atividades, colaborar para construção de políticas públicas mais eficazes e eficientes para atender às demandas da população. Valorizar e respeitar os princípios de sua atuação é prezar pelo bom funcionamento do nosso regime democrático.

Em sintonia com entrevista concedida por vossa Excelência à BBC, publicada no último dia 6 de janeiro, na qual Vossa Excelência reafirma que sua secretaria está de portas abertas e almeja o diálogo com organizações da sociedade civil, vimos por meio desta carta solicitar uma audiência com Vossa Excelência para abordar medidas cabíveis para que a MP seja retificada a fim de que esteja em conformidade com a nossa Constituição Cidadã.

Com saudações cordiais e plenamente dispostos ao diálogo,

As organizações abaixo-assinadas:

Ação Educativa
Agência de Notícias de Direitos Animais – ANDA
Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB
Associação Alternativa Terrazul
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte – APROMAC
Associação de Saúde Ambiental – TOXISPHERA
Atados
Casa Fluminense
Centro de Debate de Políticas Públicas – CDPP
Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária – CENPEC
Centro de Liderança Pública – CLP
Centro Gaspar Garcia
Coletivo Advogadas Negras Esperança Garcia
Conectas Direitos Humanos
Defensores do Planeta
Delibera Brasil
Departamento Instersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE
Engajamundo
Fórum Brasileiro de ONGs pelo Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS
Fórum Brasileiro de Segurança Pública
Fórum do Amanhã
Fórum Permanente Pela Igualdade Racial – FOPIR
Frente Favela Brasil
Fundação Avina
Fundação Grupo Esquel Brasil
Fundação Tide Setubal
Geledés – Instituto da Mulher Negra
Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030 – GTSC-A2030
Instituto Água Boa
Instituto Brasileiro de Biodiversidade – BrBio
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Instituto Clima e Sociedade – ICS
Instituto Construção
Instituto Curicaca
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
Instituto de Estudos da Religião – ISER
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Igarapé
Instituto Não Aceito Corrupção
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Sou da Paz
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC
Instituto Update
Laboratório de Estudos das Transformações do Direito Urbanístico Brasileiro
Movimento Acredito
Movimento Agora
Movimento Boa Praça
Movimento Brasil 21
Movimento Político pela Unidade – MPPU
Nossas
Oxfam Brasil
PAATA – Protetores e Amigos dos Animais de Tração e Associados
Politize
Programa Cidades Sustentáveis
Projeto Brasil 2030
Projeto BrCidades
Projeto Saude e Alegria
Rede Conhecimento Social
Rede de Organizações da Mata Atlântica – RMA
Rede Nossa São Paulo
Redes da Maré
TETO
Transparência Brasil