Carta aberta conjunta de organizações em oposição ao PL nº 5.029/2019 (antigo PL nº 11.021-B/2018)

Brasília, 11 de setembro de 2019.

 

A Sua Excelência o Senhor
DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM
Presidente do Senado Federal
Praça dos Três Poderes – CEP 70165-900
Brasília/DF

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Com imensa decepção e preocupação extrema, as entidades signatárias tomaram conhecimento da aprovação pela Câmara dos Deputados no último dia 04 de setembro do Projeto de Lei (PL) 11.021-B/2018, que implica profundas alterações no sistema partidário brasileiro e no regramento de nossas eleições.

Entre outros graves retrocessos, a proposta compromete severamente a transparência das contas partidárias e a eficiência dos respectivos processos de fiscalização. Financiado fundamentalmente com recursos públicos, o sistema partidário brasileiro ainda é pouco transparente, mas a implementação do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) pela Justiça Eleitoral, em 2017, representou o primeiro passo em termos de aprimoramento da transparência pública e da eficiência nos processos de auditoria das contas dos partidos. O PL 11.021-B/2018 retrocede nesse esforço ao permitir a utilização de qualquer sistema de gestão contábil para prestação das contas partidárias ao órgão de controle. [1] Esse conjunto de informações deixará, portanto, de ser padronizado, o que dificultará sobremaneira o controle social das contas dos partidos e o processo de análise e julgamento desses balanços pela Justiça Eleitoral.

Extremamente reprovável também é a determinação de que multas por desaprovação de contas partidárias apenas sejam aplicadas caso se comprove conduta dolosa. [2] Ademais de introduzir elemento de dificílima verificação em atividades de contabilidade, que demandará complexas diligências para produção de prova, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados pode significar verdadeira anistia a todas as prestações de contas ainda pendentes de julgamento, dado que a exigência de comprovação de conduta dolosa seria aplicável a todos os processos de prestação de contas partidárias que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias. [3]

Ver post completo “Carta aberta conjunta de organizações em oposição ao PL nº 5.029/2019 (antigo PL nº 11.021-B/2018)”

‘Apagão’ de dados é risco para toda a sociedade: queremos mais transparência e respeito à ciência

As entidades abaixo-assinadas acompanham com preocupação a tendência do atual governo de contestar, sem base científica, dados produzidos por agências do próprio governo e institutos de pesquisa de sólida reputação. Também alertam para os riscos da interrupção de estudos científicos e mudanças em metodologias há anos aplicadas para apoiar políticas de interesse público, como as de preservação ambiental e de combate ao desmatamento.

A notícia da última sexta-feira (2 de agosto) da exoneração do diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, Ricardo Galvão, vem na esteira de uma série de outras ações direcionadas a institutos nos últimos meses, como IBGE, Ibama e Inep. Em vez de agir sobre a realidade, o governo prefere atacar os dados que a descrevem, demonstrando pouco apreço por estudos científicos e evidências que, na verdade, deveriam embasar as políticas públicas. 

Os dados do INPE que foram alvo de questionamento vêm sendo tornados públicos ativamente na plataforma Terra Brasilis, lançada pelo instituto em 2018 para reunir dados de dois importantes sistemas de monitoramento da vegetação nativa: o PRODES e o DETER. A divulgação desses dados indicava um aumento do desmatamento no país, o que gerou desconforto em setores do governo. O acesso aos dados públicos é fundamental para que a sociedade possa observar a realidade, realizar análises independentes sobre ações do governo e exercer o controle social para que os interesses públicos sejam defendidos.

O acesso à informação pública está previsto na Constituição brasileira e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública – LAI). Por isso, dados públicos não devem ser vistos como instrumento publicitário, ou seja, usados apenas quando indicam situações favoráveis ou quando comprovam posições pré-estabelecidas. O compromisso de disponibilização de dados públicos completos, atuais e acessíveis é fundamental para que as discussões e decisões sobre políticas públicas sejam alicerçadas em fatos, evidências e participação social.

Além disso, o Brasil aderiu a compromissos internacionais na área de governo aberto, propondo-se a ampliar a informação disponível sobre atividades governamentais e implementar os mais altos padrões de integridade profissional em toda a administração pública. As recentes intervenções em institutos que coletam e disponibilizam dados cruciais para accountability e controle social são contrários a essas diretrizes, além de opostos a princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Interromper a divulgação de dados que permitem o acompanhamento de outras obrigações internacionais, como o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, traz impactos negativos na imagem do Brasil, no âmbito das relações internacionais.

Os dados resultantes do trabalho de institutos de pesquisa e produção científica como o INPE não pertencem a um governo ou administração vigente, mas a toda a população brasileira. As organizações que assinam esta carta ressaltam a importância de que a produção e publicação dos dados seja mantida e fortalecida com os insumos necessários. Qualquer mudança metodológica na forma de coleta ou análise desses dados deve ser devidamente esclarecida e debatida com a sociedade civil, tratada com transparência e de acordo com os princípios de governo aberto e dos acordos internacionais. 

 

Assinam: 

  • Abraço Guarapiranga
  • Agenda Pública
  • Amasa – Amigos Associados de Analândia
  • ARTIGO 19 BRASIL
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  • Espaço de Formação Assessoria e Documentação
  • Greenpeace Brasil
  • Instituto Centro de Vida
  • Instituto Cidade Democrática
  • Instituto Construção
  • Instituto de Governo Aberto
  • Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (IMAFLORA) 
  • Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  • Observatório do Código Florestal (OCF)
  • Open Knowledge Brasil (OKBr)
  • Programa Cidades Sustentáveis
  • Rede GTA – Grupo de Trabalho Amazônico
  • Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) 
  • Transparência Brasil

Nota pública em defesa das liberdades de expressão e de imprensa no Brasil

A Transparência Brasil, em conjunto com outras 45 organizações, assina nota pública em defesa da liberdade de expressão e de imprensa no Brasil. A imprensa livre é ferramenta fundamental para o combate à corrupção e para o fortalecimento do estado democrático.

“A palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde quer que seja, e o despotismo está morto.” – Rui Barbosa

É com profunda preocupação que as organizações abaixo-assinadas têm acompanhado as ofensivas voltadas a jornalistas e a diversos veículos de comunicação no Brasil.

Têm se tornado recorrentes as declarações e ações, por parte de atores políticos e setores da sociedade, que desqualificam e atacam o trabalho realizado pela mídia no país. Há um clima de cerceamento da liberdade de expressão que busca calar profissionais no exercício de seu ofício quando divulgam informações ou emitem opiniões contrárias aos interesses ou às preferências políticas deste ou daquele grupo.

Foi este o caso com Rachel Sheherazade, que teve sua demissão pedida por um dos principais patrocinadores do veículo de imprensa para o qual trabalha. Episódio semelhante se passou com Marco Antonio Villa, comentarista afastado de sua emissora de rádio (da qual se demitiu na sequência) em virtude de críticas que contrariavam a direção da emissora. O mesmo tendo ocorrido com Paulo Henrique Amorim, ao que tudo indica afastado de seu programa de TV em razão de divergências políticas. Recebemos, aliás, com grande pesar a notícia de seu falecimento na última quarta-feira (10), cientes de que o jornalismo brasileiro perde uma figura de relevo e notável por seu compromisso com o exercício das liberdades de expressão e de imprensa.

Alimentam e agravam o clima de constrangimento de liberdades, atos protagonizados por força do Estado. Como o pedido feito pelo ministro do STF Alexandre de Moraes de retirada do ar de conteúdos publicados pelo Crusoé e O Antagonista em março deste ano, a proibição, imposta pelo Presidente do ICMBio, de que chefes de Unidades de Conservação conversem com o jornalista André Trigueiro e as suspeitas mais recentes de uso da máquina do Estado na tentativa de intimidar Glenn Greenwald em função da série de reportagens do The Intercept Brasil sobre a Operação Lava Jato.

Isso para citar apenas alguns dos fatos inquietantes sobre as condições de atuação da imprensa e dos jornalistas nesses últimos tempos.

Não é à toa que, segundo o Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa 2019 elaborado pela organização Repórteres Sem Fronteiras, o Brasil teve queda em sua colocação e está em “situação sensível” quanto à liberdade de imprensa em seu território. A Artigo 19, por sua vez, produziu uma síntese de situações de risco à atuação da imprensa nos 100 primeiros dias do governo.

As liberdades de expressão e de imprensa são essenciais para o bom funcionamento de qualquer democracia. Não importa se as ideias ou as notícias vão ou não contra nossas posições políticas ou preferências ideológicas, é preciso reagir a cada tentativa de cerceamento de liberdade de expressão e de imprensa. Como determina o art. 220 da Constituição Federal, “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” e fica “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (§ 2º).

Precisamos estar atentos. A propensão a restringir liberdades civis de oponentes, inclusive da imprensa, é um dos elementos comuns da derrocada das democracias identificadas por Steven Levitsky e Daniel Ziblatt em seu livro Como as Democracias Morrem.

Em uma sociedade marcada cada vez mais pela intolerância ideológica e pela disseminação de notícias falsas para manipular o debate público, a missão de cultivar e defender a livre expressão de ideias e a liberdade de imprensa torna-se ainda mais premente.

Assinam esta nota as seguintes organizações:

Abong – Associação Brasileira de ONGs

Ação Educativa

Associação Tapera Taperá

Atados

Casa Fluminense

CEDAPS

CENPEC Educação

Delibera Brasil

Frente Favela Brasil

Fundação Avina

Fundaçāo Tide Setubal

Geledés – Instituto da Mulher Negra

Gestos – Soropositividade

Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Agenda 2030

Imargem

INESC – Instituto de estudos socioeconomicos

Instituto Alana

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec

Instituto Cidade Democrática

Instituto Construção

Instituto Ethos

Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Instituto de Desenvolvimento Sustentável Baiano

Instituto de Governo Aberto

Instituto Physis- Cultura & Ambiente

ISER – Instituto de Estudos da Religião

Instituto Sou da Paz

Instituto Update

Livres

Move Social

Movimento Boa Praça

Observatório do Terceiro Setor

Open Knowledge Brasil

Oxfam Brasil

Pacto Organizações Regenerativas

ponteAponte

Programa Cidades Sustentáveis

Pulso Público

Rede Conhecimento Social

Rede Feminista de Juristas – deFEMde

Rede Justiça Criminal

Rede Nossa São Paulo

Rubens Naves Santos Jr. Advogados

Szazi, Bechara, Storto, Rosa e Figueirêdo Lopes Advogados

Transparência Brasil

E os seguintes parlamentares:

Alexandre Padilha PT/SP

Andreia de Jesus PSOL/MG

Áurea Carolina PSOL/MG

Bancada Ativista PSOL/SP

Bella Gonçalves PSOL/MG

Cida Falabella PSOL/MG

Felipe Rigoni PSB/ES

Marina Helou REDE/SP

Paulo Teixeira PT/SP

Randolfe Rodrigues REDE/AP

Rodrigo Agostinho PSB/SP

 

Nota sobre o decreto n. 9.759/2019: Governo Fechado

Nota da Transparência Brasil sobre o decreto n. 9.759/2019, que extingue colegiados federais.

Governo Fechado
Um governo cada vez mais fechado é um governo cada vez mais corrupto.

O Brasil, como um dos fundadores da Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês) comprometeu-se em promover uma administração com transparência, participação, accountability, inovação e tecnologia. Contudo, ontem (11/04) o governo federal publicou o decreto n. 9.759/2019 que extingue os órgãos colegiados – como conselhos, comitês, grupos de trabalhos, entre outros. Trata-se de mais uma medida em direção a um governo fechado.

Ao extinguir e limitar a atuação de conselhos que preveem participação da sociedade civil sem qualquer consulta prévia aos participantes, exposição de motivos e transparência, o governo mostra que não está interessado em ouvir o que a sociedade tem para dizer. Sob sabe-se lá que pretexto, destroi a estrutura de participação social para substituir por um governo fechado com menos accountability e, por conseguinte, mais corrupção e ineficiência. Ver post completo “Nota sobre o decreto n. 9.759/2019: Governo Fechado”

Nota pública: Ditadura não se celebra. Democracia, sim.

Apenas na democracia há espaço para que a sociedade exerça livremente e sem medo seu papel de controle do estado. A transparência e a prestação de contas – peças fundamentais para o combate a corrupção – só florescem dentro de um estado democrático. Por isso, a Transparência Brasil junta-se a outras organizações da sociedade civil neste dia 31 de março para rechaçar a ordem de celebração do golpe militar de 1964 e afirmar o óbvio: ditadura não se celebra, democracia, sim.

Ditadura não se celebra. Democracia, sim.

No próximo dia 31 de março completam-se 55 anos do golpe civil militar no Brasil. Momento este que interrompeu, de forma grave, longa e dolorosa, o processo de construção democrática no país. As duas décadas de regime autoritário nos legaram a destituição ilegal de um presidente democraticamente eleito, o assassinato por razões políticas de 434 pessoas, a tortura de 20 mil cidadãos, a perseguição e destituição de 4.841 representantes políticos eleitos em todo o país, a censura de estudantes, jornalistas, artistas e pensadores entre tantos outros crimes, praticados pelo estado ou com a conivência deste, deixando cicatrizes institucionais cujas consequências são perceptíveis até os dias de hoje. Isto sem mencionar as profundas sequelas que estas incontáveis violações a direitos humanos fundamentais deixaram nas vítimas diretas e indiretas em matéria de integridade física, mental e emocional.

Ver post completo “Nota pública: Ditadura não se celebra. Democracia, sim.”

Nota conjunta sobre projeto de anistia fiscal a partidos políticos

Em nota conjunta com outras organizações, a Transparência Brasil manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei de nº 1.321/2019 e ao texto substituto proposto pelo relator, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP), e aprovado pela Câmara, na noite de ontem (27/03). Caso seja aprovado nas duas casas, o projeto de lei concederá anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos.

O texto substitutivo também ensejava que parcela significativa dos recursos reservados para fomento da participação da mulher na política fossem utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”, como destacado na nota. Contudo, devido a forte pressão da bancada feminina do Congresso, essa disposição foi retirada do texto.

Ainda assim, o projeto dispõe que os partidos que desrespeitaram o inciso V do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995 e até 2018 não aplicaram o mínimo de 5% dos repasses do Fundo Partidário em programas promoção e difusão da participação feminina na política, ou que utilizaram erroneamente esses recursos para o financiamento direto de candidaturas femininas, não sejam multados e nem tenham prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Segue a nota, na íntegra:

As organizações e entidades subscritoras recebem com extremas decepção e preocupação notícias de que a Câmara dos Deputados pode vir a aprovar proposta legislativa orientada a dar anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos partidos políticos. Aprovada, a proposta retiraria dos cofres públicos cerca de R$ 70 milhões precisamente no momento em que o país enfrenta uma das piores crises fiscais de todos os tempos.

Já não bastassem as alterações produzidas pela recente Lei nº 13.488/2017 quanto ao pagamento de multas previstas no artigo 11 da Lei nº 9.504/1997, fixando condições extremamente favoráveis às legendas, com parcelas limitadas a 2% dos repasses mensais do Fundo Partidário e prazos de parcelamento superiores a sessenta meses, o Substitutivo de autoria do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade/SP) ao Projeto de Lei  nº 1.321/2019 visa anistiar multas aplicadas pela Receita Federal a órgãos partidários.

O texto substitutivo também representa inaceitável deturpação nos dispositivos já estabelecidos para fomento da participação da mulher na política, ao permitir que parcela significativa dos recursos reservados para esse fim sejam utilizados para “pagamento de pessoal do sexo feminino”. Isso é uma nítida distorção do objetivo desses comandos legais, que visam a promoção de condições para que as mulheres também ocupem posições de protagonistas na cena política nacional.

Além disso, a indecorosa proposta também amplia para até oito anos o prazo de vigência dos diretórios provisórios das agremiações, comprometendo gravemente as possibilidades de renovação e democratização da vida partidária brasileira.

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Nota conjunta de organizações sobre a revogação do Decreto 9.690/2019

As organizações abaixo assinadas celebram a revogação do Decreto federal 9.690/2019, publicada nesta quarta-feira (27/02/2019) no Diário Oficial da União. O texto alterava a aplicação da Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527/2011) no governo federal, ampliando o número de pessoas autorizadas a colocar documentos sob os mais altos graus de sigilo (ultrassecreto e secreto).

O recuo é positivo e uma vitória da intensa mobilização da sociedade civil contrária ao Decreto 9.690/2019. A pressão de organizações em repúdio ao retrocesso na transparência no governo federal foi fundamental para a revogação. Não à toa, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto para derrubar o Decreto em 19/02/2019 e o Senado moveu-se no mesmo sentido. Com a anulação do texto, uma das principais garantias de que o sigilo será exceção é restabelecida no governo federal. Ver post completo “Nota conjunta de organizações sobre a revogação do Decreto 9.690/2019”

Transparência Brasil envia carta aberta a Conselho da CGU referente à mudança na regulamentação da Lei de Acesso

Como membro do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC) da Controladoria-Geral da União (CGU), a Transparência Brasil envia carta aberta ao referido Conselho, solicitando que seja incluída, na pauta da próxima reunião, discussão sobre sigilo de informações e sobre o decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019. O documento alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), e ampliou o rol de agentes públicos que podem classificar informações.

Entre as questões que solicitamos que sejam discutidas está a revogação da medida. A versão oficial do Executivo para a mudança é a simplificação da burocracia. Nenhuma meta e objetivo, no entanto, foram apresentados. É impossível avaliar se a medida surtirá efeito positivo ou negativo. Tampouco houve explicação sobre por que o formato anterior seria pior.

Leia a carta completa neste link.

Ver post completo “Transparência Brasil envia carta aberta a Conselho da CGU referente à mudança na regulamentação da Lei de Acesso”

Grupo de organizações e pessoas manifestam-se conjuntamente contra o Decreto 9.690/2019

[Atualizado em 28 de janeiro com novas adesões. Para assinar, insira o nome aqui.]

A Transparência Brasil e outras 120 organizações da sociedade civil e pessoas manifestam-se contra o Decreto 9.690/2019:

Transparência não pode ser apenas discurso retórico no Governo

As organizações e pessoas abaixo se manifestam contrárias ao Decreto 9.690/2019, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de janeiro. O decreto altera regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Executivo federal determinadas no Decreto 7.724/2012, ampliando o grupo de agentes públicos autorizados a colocar informações públicas nos mais altos graus de sigilo: ultrassecreto (25 anos, renováveis por mais 25) e secreto (15 anos).

Antes, apenas o presidente, seu vice e ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares podiam classificar informações como ultrassecretas. E apenas eles e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estavam autorizados a colocar informações no grau secreto. Essas autoridades não podiam delegar a outros agentes públicos a tarefa de aplicar esse sigilo, segundo o §1º do Art. 30 do Decreto 7.724/2012.

Com o novo decreto, as autoridades podem passar a tarefa de classificação de documentos em graus ultrassecreto e secreto a servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo DAS de nível 101.6 ou superior e do Grupo DAS de nível 101.5 ou superior. De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, em dezembro de 2018 havia 1.292 pessoas nesses cargos.

As mudanças colocam em grave risco o espírito da LAI de atribuir ao sigilo um caráter excepcional e de aumentar o controle e o custo político da classificação sigilosa. Ampliar o grupo de autoridades competentes para aplicar sigilo abre espaço para que o volume de informações classificadas como secretas e ultrassecretas aumente. O monitoramento da classificação dessas informações, consequentemente, é dificultado.

Associado a isso, amplia-se a possibilidade de arbitrariedade nos critérios para o que constitui motivo para sigilo. Não há hoje regulamentação clara sobre o que constitui risco à sociedade ou ao Estado que justifique adoção de sigilo, por exemplo, ou regras para determinar quando de fato é necessária a utilização dos graus máximos de sigilo. Ampliar essa decisão para os escalões mais baixos tende a gerar um comportamento conservador do agente público, reduzindo a transparência, e variação nos critérios utilizados na administração pública.

Há que se considerar ainda que, por medo de represálias e por estarem subordinados aos agentes políticos, os servidores públicos que receberem essas atribuições poderão atuar de modo reativo e classificar um maior número de informações como sigilosas para evitar a abertura e exposição do governo.

Além disso, a medida, assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, não foi debatida com a sociedade civil e sequer esteve na pauta da mais recente reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU, realizada em 12 de dezembro de 2018 e presidida pelo atual ministro da CGU. Ainda, fato sintomático da falta de debate acerca deste decreto, apenas dois representantes do Executivo o assinaram, ao contrário dos dezesseis representantes que o fizeram na promulgação do decreto alterado (nº 7.724/2012). No limite, isso sinaliza um afastamento da administração das políticas de promoção de transparência e combate à corrupção.

Pelos motivos expostos e em defesa do direito de acesso à informação, solicitamos a revogação deste decreto.

Assinam esta carta:

350.org

350.org Brasil

AMASA – Amigos Associados de Analândia- SP

Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

A cidade somos nós

Agenda Pública

ARTIGO 19

Associação Contas Abertas

AEPPSP – Associação dos Especialistas em Politicas Públicas do Estado de São Paulo

Associação Fiquem Sabendo

ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DOS AMIGOS DA NATUREZA- APAN

ASPOAN – Associação Potiguar Amigos da Natureza

Brasil.io

Bússola Eleitoral

Casa Fluminense

Casa Menina Mulher – CMM

Ciclocidade

Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo

Coletivo Ame a Verdade

Coletivo Jaraguá

Conectas Direitos Humanos

Congresso em Foco

Conselho dos Assentamentos Sustentáveis da América Latina – CASA Brasil

Direitos urbanos – Recife

Engajamundo

FADA – Força Ação e Defesa Ambiental

Fé, Paz e Clima

Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil – Fenastc

FEPAM Federação Paranaense de Entidades Ambientalistas

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Fórum do Movimento Ambientalista do Paraná

Fórum Permanente de Saúde – MT

Frente de Luta Pelo Transporte Público – PE

Fundação Grupo Esquel Brasil

Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH)

Instituto de Fiscalização e Controle – IFC

INCITI – Pesquisa e Inovação para as Cidades

Instituto Centro de Vida

INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos

Instituto de Governo Aberto

Instituto Internacional ARAYARA

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Instituto Manancial da Vida

Instituto Não Aceito Corrupção

Instituto Nossa Ilhéus

Instituto Soma Brasil

Instituto Tecnoarte

IP.rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife

Lagom Data

Movimento Cultural das Periferias

MAE – Movimento de Ação Ecológica

Movimento Cristianismo Relevante

Movimento Interativo de Arte Cultura e Ação Social – MIARCAS

Movimento Mães Unidas – MS

Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania

Movimento Popular de Saúde – São Paulo

Movimento Transparência Partidária

Nossas

Observatório das Metrópoles – Paraíba

Observatório Social de Brasília

Open Knowledge Brasil

Pernambuco de Paz

Pernambuco Transparente

ponteAponte

Programa Cidades Sustentáveis

Projeto de Auditoria Social Fé Cidadã

Projeto Sinal do Reino

RAP – Rede Ambientalista Potiguar

Rede Amarribo

Rede Fale

Rede Nossa São Paulo

Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS

Rede Ver a Cidade Três Lagoas

Teatro Popular de Ilhéus

Transparência Brasil

UCB – União dos Ciclistas do Brasil

Ana Cristina Bardusco Silva – promotora de Justiça

Andreia Novaes Rossini – engenheira mestranda em Administração FGV

Anselmo Torres de Oliveira – farmacêutico

Aurora Maia Dantas – chefe da divisão de Documentação e Arquivo da PMJP

Carlos José Cavalcanti de Lima, advogado e engenheiro civil, membro fundador do Movimento Articulado de Combate à Corrupção do RN, Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU

Carolina Vieira Publicitária, Conselheira Integrante da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de João Pessoa.

Chloé de Oliveira Pinheiro e Silva – jornalista

Daniel de França Arcoverde – analista de TI

Daniel Valim dos Reis Júnior – doutor em Física e professor da Universidade Estadual de Mato Grosso

Danielle Costa – professora

Éder da Silva Dantas – professor da UFPB, Ex-Secretário de Transparência Pública de João Pessoa.

Edônio Alves Nascimento – jornalista e professor adjunto da UFPB

Elda Mariza Valim Fim – membro individual da Coalisão Amigos da Convenção da ONU Contra a Corrupção

Fabiano Angélico, consultor-sênior da Transparência Internacional. Especialista em transparência pela Universidade do Chile e mestre em Administração Pública pela FGV

Gabriel Siqueira – Gestor de conflitos e sustentabilidade no Irradiando Luz, pesquisador do Núcleo ORD (UFSC)

Gregory Michener – Professor da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getulio Vargas (EBAPE-FGV) e Diretor do Programa de Transparência Pública

Gustavo Honório Bardusco Oliveira – advogado

Gustavo Sousa – educador, empresário, diretor do Yázigi Ruy Carneiro (João Pessoa-PB)

Heloisa Fischer – jornalista e pesquisadora especializada em linguagem clara

Irene Niskier – Coordenadora do Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas (PTP-FGV)

Jacqueline Sinhoretto, professora universitária, pesquisadora dos temas de violência, justiça criminal e prisões

João Francisco Resende – Mestre em Gestão de Políticas Públicas, membro do Coletivo Delibera Brasil

João Weverton Diego Negreiros de Almeida – assistente social

José Furtado – Coordenador do Observatório  Campinas que Queremos

Juliano Bueno de Araujo ( Doutor em Energias e Sustentabilidade, engenheiro, Conselheiro do CEMA Conselho Estadual do Meio ambiente do Paraná)

Karine Oliveira – coordenadora do Instituto Soma Brasil

Luiz Carlos Pontes – jornalista e publicitário, diretor de criação e planejamento da agência Contra Criativos (PB)

Marcus Vinicius de Jesus Bomfim – professor do Curso de Relações Públicas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP

Maria do Socorro Mendonça – Diretora Presidente do Instituto Nossa Ilhéus

Maria da Conceição Moraes Batista – professora do Departamento de Estatística e Informática da UFRPE

Marianne Carvalho Bezerra Cavalcante – professora do Departamento de Letras UFPB

Martha Santos Lima – professora braillista

Natalia Andrade Carvalho Faria – psicóloga

Phelipe Caldas Pontes Carvalho: escritor, jornalista, mestrando em Antropologia (PPGA/UFPB)

Rafaela Bezerra dos Santos – Economista

Renato Morgado, especialista em Democracia Participativa e fellow em Governo Aberto pela OEA

Sebastião Donizette de Oliveira – advogado

Tania de Medeiros Wutzki – pedagoga

Tárcio Teixeira – Assistente Social do MPPB

Tibério Limeira – contador

Tom Barros – fundador do Observatório Social de Brasília, auditor do Tesouro Nacional, líder Raps e Lemann fellow

Williard Scorpion Pessoa Fragoso – Integrante do Instituto Soma Brasil, professor do Instituto Federal do Sertão Pernambucano, doutor em filosofia, pós-doutorando em direitos humanos

Yara Z. C. Cavini – educadora e ativista social

Zuleica Goulart  – coordenadora de Mobilização do Programa Cidades Sustentáveis

Nota sobre o Decreto n. 9.690/2019 que altera regras de classificação de informação

A Transparência Brasil recebe com preocupação o decreto n. 9.690/2019 publicado hoje, dia 23 de janeiro de 2019, pelo governo federal, que altera as regras sobre quem pode classificar informação em grau secreto e ultrassecreto, ao permitir que dirigentes de órgãos da administração pública indireta, bem como servidores DAS 6 possam classificar informações como ultrassecretas (fixando sigilo de até 25 anos).

A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde  2012, regulamentou o direito à informação garantido pela Constituição Federal. A LAI determina que informações possam ser categorizadas como sigilosas em situações extremas, por exemplo, quando se coloca em risco a soberania nacional, a saúde da população, ou a estabilidade financeira do estado.

A mudança na regulamentação da LAI foi feita sem transparência e diálogo com a sociedade civil. Em 12 de dezembro de 2018, houve reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), presidida pelo atual ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, e composta por representantes do governo e da sociedade civil. Conforme registrado em ata, foi anunciado que eventuais mudanças na LAI seriam comunicadas e discutidas previamente com os membros do CTPCC, e que o governo entendia que aquele era um espaço para discutir a agenda da CGU. Assim, recebemos com surpresa que essa mudança tenha sido feita de forma oposta à anunciada pelo ministro da CGU na reunião, que permanece à frente do órgão na nova gestão.

É verdade que o presente decreto vem corrigir eventual incompatibilidade do decreto anterior com a LAI, já que esta (Art. 27, §1०) dava à autoridade responsável o poder de delegar a competência a agentes públicos a classificação de documentos como ultrassecretos. Tal prerrogativa havia sido vedada pela regulamentação anterior. Porém, o atual decreto amplia a possibilidade do uso infundado e excessivo deste instrumento, o que pode vir a prejudicar o monitoramento do poder público e, nos casos em que a classificação seja de fato justificada, estende-se o rol de agentes públicos que tenham acesso a informações que, por representar risco para a sociedade ou para o Estado, deveriam ter acesso o mais restrito possível .

As normas que regulamentam a concessão de sigilo são ainda subjetivas, posto que não há critérios claros para determinar o que é um risco à sociedade ou ao estado, por exemplo. Ao ampliar o leque de servidores para escalões mais baixos, é de se esperar que diminua a uniformidade dentro do estado do que deve ou não ser sigiloso. De maneira prática, isso implicaria potencialmente em mais pedidos de revisão para a Comissão Mista de Reavaliação da Informação. Por outro lado, se existe a necessidade de aumentar autonomia da administração pública indireta, é imprescindível, mais uma vez, que este tema seja debatido com a sociedade civil e que parâmetros mais claros sejam estabelecidos. A título de exemplo, ao melhorar os critérios para definir o que é “prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico” (Art. 23 da LAI), evitaríamos que cada reitor de universidade classificasse as informações como bem entender, comprometendo de maneira arbitrária o acesso à informação.

O governo, ao não consultar nem discutir com a sociedade o decreto, contribuiu para a repercussão negativa da decisão. As boas práticas de governo aberto, encampadas pela CGU, preconizam a colaboração da sociedade civil. Ao não seguir essas práticas, o governo levanta suspeitas e temores de retrocesso. Esperamos que explique à sociedade as razões que motivaram a decisão, reparando a falta de transparência na regulamentação da transparência governamental.