As sugestões da Transparência Brasil à minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições 2024 sobre ilícitos eleitorais foram incorporadas pela Corte. Com as contribuições, apresentadas em nome do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, a Resolução nº 23.735/2024 assegura que a legislação não pode ser utilizada como argumento para a diminuição da transparência ativa dos órgãos no decorrer do período eleitoral.
A manutenção de sites dos órgãos públicos para prestação de contas, divulgação de ações e programas, e o fornecimento de informações solicitadas via Lei de Acesso à Informação (LAI) não configuram publicidade institucional vedada, de acordo com o novo texto da resolução sobre ilícito eleitorais. A TB sugeriu a alteração para prevenir um apagão de informações nos portais e canais de comunicação dos órgãos por suposta obediência da administração pública à Lei Eleitoral.
Em 2022, o Fórum de Acesso identificou o uso da Lei Eleitoral e das Resoluções do TSE como argumento para suspender a publicação de conteúdos em portais e retirar sites do ar. As legislações também foram utilizadas de maneira indevida para negar informações solicitadas via LAI.
O trecho da resolução que trata de condutas vedadas a agentes públicos também apresenta definições claras e concretas sobre o que se considera publicidade institucional vedada: nomes, slogans e símbolos que permitem identificar pessoas ou governos candidatos às eleições. Os agentes públicos devem adequar os conteúdos dos portais três meses antes do início do período eleitoral.
Para Marina Atoji, diretora de programas da TB, o aceite das sugestões é uma vitória importante para a transparência pública. “Essas definições mais claras e o reforço de que a transparência e a comunicação públicas não podem ser suspensas em razão das eleições eram necessárias há muito tempo”, afirma ela, que apresentou as sugestões à Corte em janeiro. “Esperamos que, a partir de agora, a sociedade não seja mais privada, no período eleitoral, de informações essenciais justamente para uma escolha consciente de representantes.”
Com as alterações propostas, a minuta de ilícitos eleitorais evidencia ainda mais o que já está na Lei Eleitoral: que os órgãos públicos devem evitar exaltar pessoas ou uma gestão em específico em conteúdos divulgados durante o período eleitoral.
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