Entenda como benefícios indenizatórios viraram regra para privilegiar uma minoria no funcionalismo público 

PL dos Supersalários irá ampliar privilégios ao classificar incorretamente como indenização benefícios remuneratórios que custaram R$ 12,3 bilhões ao Judiciário em dois anos, revela estudo

O pagamento de benefícios indenizatórios é um dos fatores que favorece o pagamento de vencimentos acima do teto constitucional a uma minoria privilegiada no funcionalismo público. Estudo da Transparência Brasil e do Instituto República.org revela que o PL dos Supersalários (Projeto de Lei 2.721/21) deve aumentar os gastos com esses privilégios

O PL consolida, incorretamente, o pagamento de 19 benefícios remuneratórios em forma de indenização, permitindo que esses ganhos não fiquem limitados pelo teto e possivelmente isentando-os do imposto de renda. Essas benesses custaram ao Judiciário R$ 5,3 bilhões em 2023 e 7,1 bilhões em 2024.

Leia aqui a nota técnica: “PL 2.721/21 agrava supersalários no Judiciário ao estabelecer indevidamente como indenizatórios benefícios que custaram R$ 7 bi em 2024”.

A incidência do limite do teto sobre os benefícios recebidos por qualquer agente público depende principalmente da determinação de sua natureza:

  • Benefícios considerados remuneratórios são pagos por serviços diretamente relacionados ao trabalho e somados ao salário, como gratificações e adicionais. Podem ser concedidos a um grande número de trabalhadores de uma só vez, em virtude da carreira ou da progressão profissional, por exemplo. O resultado não pode exceder o teto constitucional e consta no cálculo de contribuições previdenciárias e no recolhimento do imposto de renda;
  • Benefícios indenizatórios são ressarcimentos de gastos que ocorreram durante a jornada de trabalho, como indenização por uso de veículo próprio em serviço e diárias. Devem ser pagos eventualmente, por isso não estão limitadas pelo teto, estar previstos em lei e não estão incluídos nos cálculos de benefícios ou contribuições previdenciárias, nem de recolhimentos de imposto de renda.

Há, no entanto, uma tendência no sistema de Justiça de modificar a natureza de benefícios para garantir múltiplos pagamentos indenizatórios, favorecendo ganhos acima do teto constitucional. Esses casos são classificados pela TB e República como benefícios “remuneratórios por desvirtuamento”, concedidos apenas para magistrados do Judiciário e Ministério Público.

São exemplos a conversão frequente de folgas em pagamentos, como no caso das licenças-prêmio e compensatória reveladas pela TB. 

Ao invés de restringir o pagamento desses benefícios, o PL dos Supersalários faz o oposto: consolida penduricalhos remuneratórios como indenização, deixando-os de fora do teto constitucional, para uma minoria do funcionalismo público. 

Segundo estudo da República.org, menos de 1% dos membros do funcionalismo público é agraciado com remunerações que frequentemente ultrapassam o teto constitucional, hoje de R$ 46.366,19. Se aprovado, o PL irá perpetuar o pagamento de supersalários a essa pequena elite do sistema de Justiça, além de promover o aumento dos gastos públicos para sustentar seus privilégios. 

A TB e o República.org recomendam que o PL 2721/21 não seja aprovado pelo Senado Federal, e defendem um amplo debate visando uma proposta que seja eficaz para a alocação racional e eficiente do orçamento público.