O DadosJusBr, projeto da Transparência Brasil, disponibilizou na última quarta (20.mar.2024) uma nova funcionalidade que permite acompanhar o gasto do Judiciário e do Ministério Público por tipo de benefício concedido aos membros. Os gráficos mostram valores pagos por mês e ano em auxílio alimentação, licença-prêmio, indenização de férias, gratificação natalina e licença-compensatória.
Em um trabalho pioneiro, a equipe do DadosJus padronizou os diferentes nomes usados em cada órgão para registrar os mesmos tipos de verbas nos contracheques. Para se ter uma ideia, só nos contracheques do Judiciário, foram encontradas mais de 2,6 mil categorias diferentes de remunerações e descontos.
O auxílio-alimentação, por exemplo, é chamado de “alimentação”, “aux alimentação” e por outras nove variações. Com o processo feito pelo DadosJus, todas as variações de nomenclatura do benefício foram substituídas por “auxílio-alimentação” nos dados disponibilizados na plataforma do projeto. Isso permite compreender melhor a composição dos contracheques dos membros e calcular os valores totais gastos com essas verbas.
De acordo com o analista de transparência da TB, Cristiano Pavini, a ausência de padronização das rubricas, que definem o que está sendo concedido ao membro, nos contracheques divulgados pelos órgãos é uma barreira para a fiscalização. “A nova funcionalidade do DadosJusBr facilita o rastreio do pagamento do benefício entre os órgãos e ao longo de uma série histórica”, ressalta.
Para usar o recurso, basta acessar a página do órgão desejado e clicar em “Gráfico do gasto anual em benefícios”, localizado abaixo do gráfico de remunerações.
Um ícone de informação ao lado do título do gráfico apresenta as definições de cada benefício: auxílio-alimentação é o custeio de alimentação não incorporável ao salários; a licença-prêmio corresponde aos três meses de licença que o membro tem direito a cada cinco anos de serviço; a indenização de férias é a venda de períodos de férias não usufruídos; a gratificação natalina é o 13º salário; e a licença-compensatória se refere às horas extras realizadas pelo membro e não compensadas no mesmo mês.
As verbas que ainda não foram submetidas a esse processo de desambiguação da nomenclatura aparecem nos gráficos agrupados como “outras”. O DadosJus irá realizar a desambiguação de mais sete verbas: auxílio-moradia, pagamentos retroativos, auxílio-transporte, auxílio para cursos de formação do membro, auxílio-creche/escola e o auxílio-saúde – que já está em processo.
A funcionalidade está disponível para todos os 107 órgãos monitorados pelo projeto, com dados entre 2018 a 2024. A disponibilidade na plataforma reflete o que os órgãos divulgam em seus sites ou no Painel de Remunerações do Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, há órgãos que apresentam todos os dados do período, mas há outros que têm lacunas.