A Transparência Brasil apresentou, em 7.dez.2023, uma denúncia ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apontando que a prefeitura de Petrópolis descumpre sistematicamente a Lei de Acesso à Informação (LAI). O governo municipal violou seis aspectos diferentes da legislação, segundo a entidade.
O descumprimento da LAI foi constatado por meio do projeto Achados e Pedidos, realizado pela TB em parceria com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). Entre ago e set.2023, as organizações protocolaram oito solicitações de informação à prefeitura sobre a gestão de recursos e programas ligados à recuperação da cidade após os desastres naturais que a acometeram no início de 2022.
O próprio Portal da Transparência de Petrópolis descumpre a legislação, uma vez que não disponibiliza, em transparência ativa, dados completos da execução orçamentária anual do município. Ao serem solicitados detalhes de suas ações e programas via LAI, a prefeitura informou exatamente um link do Portal cujo conteúdo já havia sido apontado como incompleto no pedido de informação.
Para pedidos como esse, a prefeitura de Petrópolis adotou um dispositivo para sonegar informações à sociedade: seu sistema E-SIC não aceita a entrada de recurso contra respostas consideradas insatisfatórias ou incompletas. Só é possível entrar com recurso em pedidos com respostas indeferidas. Em um dos casos, a mesma autoridade respondeu ao recurso protocolado pela TB, o que descumpre a LAI e o decreto que a regulamentou no município.
As organizações também constataram que a prefeitura violou a legislação ao sonegar informações relativas às isenções de IPTU e coleta de lixo em Petrópolis, alegando sigilo fiscal sobre os dados; não disponibilizar dados do pagamento de aluguel social em arquivo aberto; e ao descumprir com recorrência o prazo máximo de resposta dos pedidos de informação, que é de 30 dias.
Na representação enviada ao MP-RJ, a Transparência Brasil solicita que as providências necessárias sejam tomadas para que o município de Petrópolis cumpra integralmente a LAI.