Em 19.jan.2024, a Transparência Brasil apresentou sugestões à minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2024 sobre ilícitos eleitorais, que define as condutas vedadas a agentes públicos no decorrer do período eleitoral. O objetivo das alterações é assegurar que a Lei Eleitoral e as Resoluções da Corte não sejam utilizadas para a diminuição da transparência ativa nos órgãos públicos durante as eleições deste ano.
Em 2022, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas identificou o uso da legislação como argumento para a suspensão da publicação de conteúdos, como notas informativas sobre ações das Assembleias Legislativas, retirada de sites do ar e secretarias que deixaram de divulgar números de casos e mortes de covid-19. A suposta obediência à Lei Eleitoral também foi utilizada para negar informações via Lei de Acesso à Informação.
No documento apresentado ao TSE, a TB aponta que a Lei Eleitoral não proíbe ou limita a divulgação de informações pelo poder público. O texto apenas reforça que os órgãos públicos devem informar os cidadãos sobre o que foi ou está sendo feito sem exaltar pessoas ou uma gestão em específico.
As sugestões incluem definições claras e concretas sobre o que é ou não considerado publicidade institucional vedada durante o período eleitoral. As especificações buscam garantir que demandas de acesso à informação, prestação de contas dos órgãos públicos e divulgação de ações e programas não sejam comprometidas pelo uso indevido da Lei Eleitoral pela administração pública.
As contribuições foram apresentadas em nome do Fórum de Acesso, do qual a TB faz parte, em atendimento à convocatória de audiências públicas sobre as Resoluções da Corte para as eleições deste ano. As audiências têm início hoje (23.jan.2024) e se encerram na quinta-feira (25.jan.2024), dia em que será tratada a minuta sobre ilícitos eleitorais.
A diretora de programas da TB, Marina Atoji, está inscrita para falar sobre as sugestões da organização na audiência de quinta-feira. Acesse as sugestões na íntegra.