O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 aprovado pelo Congresso Nacional ontem (19.dez.2023) inclui a emenda da Transparência Brasil para garantir maior transparência na execução das emendas Pix. O texto define que estados e prefeituras beneficiados com transferências especiais devem indicar na plataforma Transfere.gov em quê os recursos da emenda serão utilizados.
A emenda foi proposta pela organização por não haver dispositivo no PLDO 2024 enviado pelo governo federal que obrigasse os entes beneficiados com os repasses a prestarem contas em portal de amplo acesso. Segundo levantamento da TB de mai.2023, o Transfere-gov computava apenas 7,3% dos R$ 4,2 bilhões pagos em emendas Pix entre 2020 e 2022 no momento da publicação do relatório.
De acordo com a LDO 2024, o depósito dos recursos será feito pela União apenas mediante indicação no Transfere.gov de qual será o destino e objeto do gasto. Além disso, os entes beneficiados podem deixar de receber emendas Pix caso não publiquem informações que comprovem o uso do dinheiro recebido até dez.2024.
O analista sênior de transparência da TB, Cristiano Pavini, avalia que as mudanças foram positivas, pois criam mecanismos para promover o mínimo de transparência e rastreabilidade nas emendas Pix. “Essa modalidade de emenda continua sendo problemática, mas as novas regras jogam um pouco de luz para que os órgãos de controle e a sociedade possam monitorar a sua execução”, afirma.
Ao contrário do proposto pela organização, a LDO aprovada não especifica que deve constar, entre as informações a serem divulgadas no Transfere.gov, o quantitativo e descritivo básico dos serviços, obras ou bens previstos no plano de aplicação, nem que os dados devem ser continuamente atualizados.
Pavini aponta ainda que o texto do Congresso turbinou as emendas de comissão, aumentando em 60% o seu valor em relação a 2023, e dobrou o Fundo Eleitoral para 2024 no comparativo com eleições municipais de 2020. No total, estão previstos R$ 48 bilhões para emendas parlamentares no ano que vem, sendo que as emendas de comissão podem adotar caráter impositivo, ou seja, de execução obrigatória pelo governo federal caso o PLP 46/2023 seja aprovado.