A Transparência Brasil considera um ultraje a recusa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em dar ampla publicidade ao processo de escolha de seu novo presidente, concluído nesta quarta-feira (8.nov.2023). A instituição e os próprios candidatos se negaram a fornecer à imprensa – e, consequentemente, à sociedade – os planos de cada um para a gestão do maior órgão de justiça estadual do país.
Ao tornar as propostas dos candidatos secretas, restritas apenas ao conhecimento dos 357 desembargadores com direito a voto, o TJ-SP viola o princípio constitucional da publicidade que rege a administração pública e impede que a sociedade acompanhe de forma completa a decisão sobre quem irá administrar o orçamento de R$ 15,9 bilhões previsto para o Tribunal no próximo ano.
Como se não bastasse a afronta à Constituição, reportagem do jornal Folha de S.Paulo revela que a campanha interna dos dois concorrentes ao cargo foi marcada por propostas corporativistas, incluindo a ampliação de benefícios à magistratura, que já são abundantes.
De acordo com as informações do DadosJusBr, projeto da Transparência Brasil que coleta, sistematiza e divulga contracheques do sistema de justiça brasileiro, o salário médio líquido de um magistrado paulista em setembro de 2023 (mês mais recente disponível) foi de R$ 52,1 mil. Naquele mês, 2.649 juízes receberam acima de R$ 41.650, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal que deveria ser o teto do funcionalismo público.
Pagamentos de caráter indenizatório são uma das principais formas usadas pelo Judiciário para driblar o limite de remuneração. As rubricas com menção expressa a “indenização” para magistrados do TJ-SP somaram R$ 44,4 milhões em setembro.
Há também lançamentos genéricos, que impedem o pleno exercício do controle social, como a rubrica “pagamentos retroativos”, que somou R$ 19,8 milhões no mês retrasado.
A opacidade do TJ-SP no processo de escolha de seu presidente impossibilita o amplo debate com a sociedade sobre as prioridades e rumos do Judiciário, prejudicando a eficiência do órgão e o acesso à justiça. É lastimável que os candidatos tenham endossado tal prática.
O mínimo que o vencedor, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, deve fazer ao assumir o cargo é adotar postura distinta à da campanha e cumprir estritamente seus deveres constitucionais, estabelecendo uma gestão pautada na transparência, abertura ao controle social e uso racional dos recursos públicos.