Levantamento inédito do projeto DadosJusBr, da Transparência Brasil, revela que Tribunais de Justiça (TJs) pagaram ao menos R$ 4,47 bilhões em remunerações acima do teto constitucional a seus juízes e desembargadores em 2023. O valor pode ser maior, pois há falhas na transparência dos contracheques de 9 dos 27 tribunais dos estados e do DF.
Tribunais estaduais pagaram ao menos R$ 4,5 bi acima do teto constitucional em 2023
No ano passado, a maioria (69%) dos 13,2 mil juízes e desembargadores dos 18 TJs que fornecem dados de remuneração completos recebeu entre R$ 100 mil e R$ 499 mil acima do teto constitucional. Para 15% dos magistrados, os ganhos extrateto ultrapassaram meio milhão de reais.
O TJ-PI foi excluído da análise detalhada sobre a parcela extrateto, pois não insere dados individualizados de remuneração no Painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fonte da plataforma DadosJusBr. Os dados dos TJs do Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe e Tocantins apresentavam lacunas ou imprecisão (detalhes no gráfico ao final do texto).
“O excesso na concessão de benefícios acaba tornando o teto remuneratório meramente decorativo”, pontua Juliana Sakai, diretora-executiva da TB. “É necessário frear o ciclo vicioso de regalias que prioriza o enriquecimento às custas do orçamento público, e aplicar efetivamente o limite constitucional de remunerações”, defende.
Para verificar quanto foi pago acima do teto, calculou-se a diferença entre o salário bruto de cada magistrado por mês e o teto constitucional (definido pelo valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal). De janeiro a março de 2023, esse valor era de R$ 39,2 mil. A partir de abril, passou a R$ 41,6 mil.
O salário bruto, por sua vez, é a soma do que cada magistrado recebeu por mês menos o chamado “abate teto”. Como o nome indica, esse desconto é aplicado sobre os pagamentos para que – em tese – as remunerações fiquem dentro do teto. A gratificação natalina (pagamento equivalente ao 13º salário) e o adicional de 1/3 de férias não foram incluídos na soma de ganhos dos magistrados.
A metodologia pioneira desenvolvida pelo DadosJusBr para padronizar e unificar as centenas de tipos de pagamentos presentes em cada tribunal foi essencial para a análise.