A votação do PL 2224/2021, que altera a Lei de Governo Digital para cobrar por serviços de uso de dados do poder público foi adiada na última terça-feira, 12.jun.2022, após pressão da sociedade civil, incluindo a Transparência Brasil. A discussão do substitutivo de Tiago Mitraud (NOVO-MG), relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, foi adiada para agosto.
As alterações na Lei 14.129/2021 previstas pelo PL possibilitam a cobrança pela utilização de informações públicas por meio de tecnologias como APIs (interface de programação de aplicações, ou seja, softwares que integram dois sistemas diferentes e conseguem efetuar a interoperabilidade dos dados). Essa medida fazia parte da Lei de Governo Digital aprovada no Congresso, mas foi vetada pela Presidência da República em 2021 após pressão da TB e de outras 25 organizações.
Segundo as entidades que questionaram o texto (originalmente proposto por Felipe Rigoni, do União Brasil-ES), as mudanças vão contra a garantia de dados gratuitos e acesso universal e inviabilizariam o controle social – a TB, por exemplo, utiliza esse tipo de tecnologia para a checagem de dados públicos.
Problemas analisados no texto do substitutivo
De acordo com o analista de transparência da TB, Guilherme Barbosa, o substitutivo elaborado pelo deputado Mitraud tem melhorias. Mas a redação do PL ainda demanda aprimoramentos, entre os quais destacam-se:
- As hipóteses de cobrança pelo acesso aos dados devem ser identificadas claramente na redação, sem haver abertura para que expressões genéricas sejam usadas de brecha para a cobrança de entidades sociais pelas informações, por exemplo;
- A gratuidade do serviço e acesso universal a instituições acadêmicas, organizações sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas e startups deve estar garantida, e não prevista como possibilidade conforme o texto atual;
- O termo “cobrança diferenciada” permite que as mesmas organizações que devem ter acesso gratuito garantido possam vir a serem cobradas, por isso, deve-se fazer sua exclusão.