Lula veta trechos de PL que reduziriam a transparência sobre supersalários após pressão da TB e sociedade civil

Dois dispositivos da Lei 4.015/2023 publicada hoje, que reconhece o risco inerente ao trabalho de membros do sistema de Justiça, foram vetados pelo presidente Lula (PT). O veto ocorre após pressão da Transparência Brasil e de outras 11 entidades que solicitaram a supressão de trechos que poderiam reduzir a transparência sobre remunerações do Judiciário e Ministério Público, por meio de ofício enviado à Presidência em 22.abr.2025.

Os artigos 9 e 10 foram vetados integralmente. O art. 9º incluiria trechos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para determinar que o tratamento (incluindo a divulgação) de dados pessoais de juízes, procuradores e promotores “sempre” deverá levar em consideração “o risco inerente” ao trabalho desses agentes. A sociedade civil entende que a mudança abriria espaço para retrocessos na divulgação dos dados de remuneração.

Já o art. 10º agravaria a penalidade para casos de irregularidades envolvendo dados pessoais de membros da Justiça. No ofício enviado à Presidência da República, as organizações alertaram a presença do “jabuti” legislativo no PL aprovado pelo Congresso Nacional em 15.abr e encaminhado para sanção presidencial.

A diretora executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, destaca que os dispositivos tinham o potencial de comprometer o controle social sobre o pagamento de supersalários, principalmente no MP. “O próprio Conselho Nacional do Ministério Público já orientou os MPs a pedir identificação do cidadão que deseja consultar a remuneração de promotores e servidores, alegando adequação à LGPD”, ressalta. 

Além da TB, assinaram o ofício do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas: Associação Fiquem Sabendo, Open Knowledge Brasil, Abraji, Plataforma Justa, República.org, Movimento Pessoas à Frente, Associação Livres, CLP (Centro de Liderança Pública), Instituto OPS e Transparência Internacional – Brasil.