Fórum pressiona Caixa pela transparência do consignado do Auxílio Brasil

Originalmente publicado no blog do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas

Em mais um episódio grave de falta de transparência do governo federal, a Caixa Econômica Federal deixou de atender pedidos recorrentes da imprensa para fornecer dados atualizados a respeito do empréstimo consignado destinado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), iniciado em 11.out.2022. O banco público não divulgou o montante que liberou até esta quinta-feira (27.out.2022), e não forneceu o número de pessoas beneficiadas.

Para o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coalizão que reúne 30 organizações da sociedade civil em defesa da Lei de Acesso a Informações (LAI) e da transparência pública, trata-se de uma clara ofensa ao princípio da publicidade e ao direito constitucional de acesso a informações públicas.

O grupo publicou carta aberta direcionada à presidência do órgão demandando o cumprimento de seu dever legal de divulgar os dados e mantê-los atualizados. De acordo com o texto, a Caixa só tomou a iniciativa de fornecer tais informações em uma ocasião, há dez dias.

Leia o documento na íntegra:

São Paulo, 28 de outubro de 2022.

À Exma. Sra. Daniella Marques,

Presidente da Caixa Econômica Federal

Cumprimentando-a cordialmente, os membros do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas dirigem-se a V. Exa. a respeito da falta de agilidade e transparência da CEF na divulgação de dados sobre a concessão de empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), iniciado em 11.out.2022.

O Fórum de Acesso reúne 30 organizações da sociedade civil em defesa da Lei de Acesso a Informações (LAI) e da transparência pública. Atualmente, é coordenado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Observamos a  ausência da publicação de dados sobre a nova modalidade de empréstimo  e também a recusa, por parte do banco, em fornecer tais informações, em contrariedade ao entendimento do STF no Mandado de Segurança 33.340 e Parecer AM 06/2019/AGU e em clara violação a pelo menos três dispositivos da Lei 12.527/2011. Em primeiro lugar, ao art. 3º, inciso II, que determina a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.

Concomitantemente, há contrariedade aos art. 7º, inciso IV (“O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, o direito de obter informação primária, íntegra, autêntica e atualizada”) e ao art. 8º, § 1º, inciso V (que inclui “dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades” entre as informações de divulgação ativa obrigatória).

Em apenas uma oportunidade, a Caixa prestou informações sobre os empréstimos ativamente e, ainda assim, de forma parcial. Em 17.out.2022, durante uma coletiva de imprensa, V. Exa. informou que nos três primeiros dias de operação (11 a 13.out) foi emprestado R$ 1,8 bilhão.

As informações mais atualizadas, relativas ao período de 11 a 21 de outubro de 2022, foram obtidas pela imprensa de forma indireta, em documento enviado pela Caixa ao Tribunal de Contas da União (TCU), em processo que analisa o possível uso de cunho eleitoral do benefício. Nele, consta que foram emprestados R$ 4,291 bilhões a 1,681 milhão de pessoas.

Desde então, o banco não divulga as informações mais recentes e diz apenas que as informações serão prestadas “oportunamente”, sem estabelecer prazo – quando a legislação diz expressamente que a divulgação deve ser imediata. A violação é ainda mais grave diante das suspeitas de desvio de finalidade e uso eleitoral de recursos públicos, que levou o TCU a recomendar a suspensão da concessão do empréstimo, no último dia 24.

Diante do exposto, o Fórum de Acesso solicita a V. Exa. que tome providências para que a Caixa Econômica Federal cumpra integralmente o disposto na Lei 12.527/2011 e publique imediatamente o histórico diário do montante liberado para empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil e da quantidade de pessoas beneficiadas desde 11 de outubro de 2022, mantendo a atualização constante de tais dados.

O descumprimento do princípio da publicidade compromete a confiança dos cidadãos e das cidadãs na instituição e impossibilita o controle social das ações do poder público. É, portanto, inaceitável.

Cordialmente,

Katia Brembatti

Presidente da Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo