Em audiência pública realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos 2 e 3.jun.2022 sobre possíveis impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre o registro de candidaturas, a Transparência Brasil defendeu que a divulgação de informações sobre candidatos(as) deve se manter ampla e sem limite de tempo.
A audiência pública está disponível no canal do TSE no YouTube e as contribuições da Transparência Brasil foram submetidas ao Tribunal também por escrito.
Para a organização, só são necessários ajustes mínimos para restringir o acesso a informações que dizem respeito à vida privada e intimidade dos(as) candidatos(as), como endereço residencial, telefone pessoal e cópias de documentos de identificação.
O que a TB apresentou ao TSE:
- Em relação a permitir o acesso completo ao processo de candidatura: O único ajuste deve tornar inacessível ou mascarar endereço residencial e telefone pessoal, pois são os únicos que comprometem intimidade, vida privada, honra e imagem do(a) candidato(a), e aumentam o risco de violência política;
- É necessária a regulamentação de que a declaração de bens na plataforma coincida com a última prestada pelo(a) candidato(a) à Receita Federal, garantindo a coerência;
- O acesso à íntegra das certidões criminais de candidatos(as) não deve ser limitado. É de suma importância que ela mostre dados cadastrais como o CPF, necessário para a verificação de homonímias;
- Dados referentes ao estado civil do(a) candidato(a) não configuram violação do direito à privacidade. É possível incluir a opção de não cadastramento dessa informação, mas o dado tem importância estatística na elaboração de perfis;
- Dados sensíveis de raça ou cor e gênero são de interesse público e, nesse caso, a divulgação é garantida pela própria LGPD. Essas informações são relevantes para checagem de fundos de campanha, enfrentamento do racismo e promoção de igualdade pelos partidos;
- A descrição dos bens nas declarações é importante para o controle social e não deve ter o acesso limitado. A informação mostra o crescimento de patrimônio de candidatos(as), principalmente quando recorrentes, além de identificar a proximidade com atividades econômicas e conflitos de interesse;
- O acesso aos dados não pode ser limitado temporalmente ao período eleitoral, pois mesmo não eleitos podem estar ativos na vida pública.
Desta forma, segundo a TB, a transparência necessária ao controle social e à escolha informada de representantes é mantida sem violar direitos individuais dos candidatos – exatamente como determinam a LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Leia a íntegra dos apontamentos da Transparência Brasil ao TSE