Após dois recursos em um pedido de acesso à informação, o projeto Achados e Pedidos obteve a ata da primeira reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), colegiado vinculado à Vice-Presidência da República desde fevereiro de 2020. A obtenção do documento altera o precedente do órgão de negar acesso a ele e similares.
O Achados e Pedidos é realizado pela Abraji e pela Transparência Brasil, em parceria com a Fiquem Sabendo, e financiado pela Fundação Ford.
Os registros relativos às outras quatro reuniões já realizadas pelo CNAL ainda “se encontram em fase de elaboração e/ou aprovação dos participantes”, de acordo com a Vice-Presidência. Incluem-se aí os relativos a encontros que em breve completam um ano: julho e novembro de 2020.
Em ao menos cinco ocasiões anteriores, o órgão afirmou que não eram produzidas atas das reuniões do Conselho, em resposta a pedidos de acesso à informação: três vezes em novembro de 2020, uma em março de 2021 e outra no início de maio de 2021. Entretanto, o art. 13, V e o art. 23 do Regimento Interno do órgão determinam que a Secretaria Executiva deve elaborar o registro de cada reunião.
De acordo com o texto, tais documentos são essencialmente atas (devem conter: “local e data; nomes dos presentes; relato resumido dos assuntos discutidos; decisões e seus respectivos prazos para cumprimento”). Confrontada com este fato em dois dos casos de novembro, a Vice-Presidência demonstrou não considerar “registro” sinônimo de “ata” – e manteve a afirmação de que não foram elaboradas.
A Controladoria-Geral da União (CGU) acatou o argumento e concordou que o órgão não teria como fornecer uma informação “inexistente”.
No pedido que rendeu a ata da primeira reunião do CNAL, usou-se o termo “registro” como consta no Regimento Interno. Contradizendo-se em relação ao entendimento de sinônimos que adotava até então, a Vice-Presidência respondeu que “não existem atas relativas às reuniões do Conselho” e apontou a área de imprensa como fonte para o resumo das reuniões.
Em resposta ao recurso de 1ª instância em que a troca de termos (“registros” por “atas”) foi apontada, o órgão voltou a indicar os relatos das reuniões na área de imprensa do site, sem fazer referência aos registros solicitados ou justificar seu não fornecimento. Como a resposta era incompleta e contrariava a LAI (ao não dar justificativa para a não concessão da informação), outro recurso foi apresentado, destacando a diferença entre comunicados de imprensa e registros de reunião.
Desta vez, a Vice-Presidência forneceu o documento de que dispunha, e ofereceu uma justificativa plausível para a ausência das demais. Assim, restaram um precedente pelo fornecimento dos registros das reuniões e a informação de que a aprovação deles é demorada.