Conselho Nacional do Ministério Público atua deliberadamente para que órgãos escondam remunerações de promotores e procuradores

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) atua deliberadamente para diminuir a transparência sobre as remunerações de promotores e procuradores, revela análise da Transparência Brasil feita por meio do projeto DadosJusBr. A iniciativa coleta, padroniza e divulga os contracheques do sistema de Justiça.

O CNMP tem promovido e aprovado uma escalada de retrocessos na divulgação de contracheques pelos órgãos do Ministério Público, incluindo a exigência de que pessoas interessadas forneçam seu número de celular e fotografia para acessar os dados.

Leia o relatório: CNMP incentiva opacidade salarial no Ministério Público e cria prazo de validade para informações em transparência ativa

Em dez.2023, o CNMP aprovou a Resolução nº 281/2023, que estabelece, em um de seus artigos, a exigência da identificação do cidadão que desejar acessar as remunerações de promotores e procuradores. O trecho, proposto pela Associação Nacional dos Procuradores da República, viola a Lei de Acesso a Informação (LAI) e a vai contra a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Como resultado, dez MPs já implementaram a condição de fornecimento de dados pessoais para consulta às remunerações de seus membros. Nenhum dos órgãos informa ao cidadão quais processos internos de tratamento de dados pessoais são adotados para garantir a segurança das informações obtidas, nem por quanto tempo elas serão armazenadas.

Rio de Janeiro, Pará, Ceará e Sergipe disponibilizam os contracheques apenas aos cidadãos que concedem acesso às suas identidades digitais do Gov.br, exigindo o compartilhamento das fotos dos usuários. Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, nome e foto são compartilhados de maneira conjunta pelo Gov.br.

Em resposta, a TB coordenou uma ação que resultou na aprovação e sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 com artigo que veda a exigência de identificação prévia para acessar remunerações de servidores públicos federais.

Já os MPs do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul escondem os nomes de seus membros na divulgação das remunerações desde 2024, ou seja, não é possível saber a que promotor ou procurador os valores recebidos mensalmente se referem. 

A TB também denunciou os três órgãos ao CNMP no ano passado por descumprirem a normativa do próprio Conselho que determina a publicação nominal das remunerações. Mas a Ouvidoria do CNMP arquivou o processo, acatando as justificativas dos MPs, o que, na prática, autoriza os órgãos a esconderem os nomes de seus membros nos contracheques. 

A supressão dos nomes e da matrícula, código que identifica os promotores e procuradores, é defendida desde 2023 pelo Colégio dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público (CEDAMAP). Um estudo técnico de jul.2023 do colegiado defende a divulgação anonimizada e a alteração na normativa do CNMP para retirar a exigência de que as remunerações sejam divulgadas nominalmente.

Dois meses após o lançamento do estudo, o Procurador-Geral da República Paulo Gonet, presidente do CNMP, determinou a criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de rever as normas de transparência ativa do Ministério Público. O relatório final do GT reitera os argumentos do CEDAMAP. 

Até agora, o CNMP não aprovou a supressão dos nomes nos contracheques, mas implementou um outro retrocesso sugerido pelo GT: estabeleceu um prazo de validade de cinco anos para informações e documentos que contenham dados pessoais permanecerem nos portais de transparência dos MPs. Passado o período, serão retirados do ar desde salários até licitações, informações que só poderão ser acessadas mediante requerimento via LAI. 

“Sob pressão da opinião pública diante das revelações de pagamentos de supersalários e penduricalhos que escapam ao teto constitucional, o MP opta por reduzir a transparência sobre as remunerações como forma de mitigar os efeitos negativos do escrutínio público. Para isso, apela a frágeis argumentos de segurança e da proteção da intimidade de seus membros, encorajando outros órgãos e Poderes a fazer o mesmo”, conclui a Transparência Brasil no levantamento.