O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou a denúncia da Transparência Brasil que pedia a suspensão da licença-compensatória no Senado, penduricalho criado unilateralmente pelo presidente da Casa Davi Alcolumbre (União-AP) na véspera do Carnaval. O benefício concede a servidores com acúmulo de serviço um dia de folga para cada três trabalhados, podendo o descanso ser convertido em pagamento indenizatório.
O despacho do ministro Aroldo Cedraz diz não haver provas de que o benefício criado por Alcolumbre foi efetivamente pago a servidores, nem de que esses pagamentos contêm irregularidades. O ministro arquivou o caso afirmando se tratar de uma “denúncia cujo objetivo é discutir, em abstrato, a legalidade ou a constitucionalidade de ato normativo”.
A decisão de Cedraz ignora o parecer da área técnica do TCU, favorável ao acolhimento da denúncia e à interrupção imediata dos pagamentos. O documento define que a licença “é desprovida de qualquer lastro legal” e que não há relação entre o acúmulo de serviço com o exercício de uma “função relevante singular”. O Ato do Presidente nº 9/2025 publicado em 28.fev cria essa função para designar a quais servidores é concedida a licença-compensatória.
A auditoria do TCU também afirma se tratar de um benefício de natureza remuneratória, e não indenizatória, devendo constar no cálculo do teto constitucional, imposto de renda e outros encargos. E concorda, ainda, que o penduricalho representa uma ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme denunciado pela TB.
Na denúncia de 7.mar.2025, a Transparência Brasil argumentou que não foram publicados estudos de impacto financeiro e disponibilidade orçamentária e que a motivação dos pagamentos é genérica e sem critérios, não comprovando o atendimento ao interesse público.
A diretora-executiva da TB, Juliana Sakai, reforça que o penduricalho de Alcolumbre segue o mesmo modus operandi da criação da licença pelo Judiciário e Ministério Público: “trata-se de um ato administrativo, sem amparo legislativo expresso, que cria um privilégio injustificado, ao estabelecer uma condição especial de remuneração indenizatória cujo custo para os cofres públicos pode ser significativo”. Conforme a TB revelou em dez.2024, a licença-compensatória havia custado quase R$ 1 bilhão aos Tribunais de Justiça em menos de dois anos.
“É lamentável que o TCU tenha validado a manobra do Senado Federal para aumentar os pagamentos a parte de seus servidores de forma tão flagrantemente contrária ao interesse público e aos princípios da administração pública”, afirma Sakai.