PL dos Supersalários propõe limitar auxílios, mas economia seria ínfima diante do pagamento em indenização de outros benefícios

Estudo da TB e República.org estima economia de R$ 300 milhões no Judiciário por limites específicos a alguns auxílios, o que é insuficiente diante da transformação de benefícios remuneratórios em indenizatórios pelo projeto de lei 

O PL dos Supersalários (Projeto de Lei nº 2.721/21) estabelece que alguns benefícios, como auxílios à alimentação e à saúde, podem ter uma parcela paga fora do teto constitucional, mas com limites específicos. Segundo levantamento da Transparência Brasil e do Instituto República.org, a criação desses subtetos promoveria uma economia ínfima aos cofres públicos, perante o contexto de banalização do teto e de consolidação de penduricalhos. 

Em 2024, o Judiciário distribuiu R$ 1 bilhão em auxílios à alimentação e à saúde, atualmente pagos sem sofrerem descontos pelo teto constitucional. Com os limites impostos pelo PL, haveria uma economia da ordem de R$ 300 milhões no ano passado.

No entanto, essa economia é insuficiente por causa das exceções ao teto criadas pelo projeto de lei. O PL consolida, de maneira indevida, o pagamento em indenização de 19 benefícios remuneratórios que custaram R$ 7,1 bilhões ao Judiciário no ano passado – o que permite pagamentos fora do teto e pode até isentar esses valores do imposto de renda. Os auxílios alimentação e saúde estão entre esses casos. 

Leia aqui a nota técnica: “PL 2.721/21 agrava supersalários no Judiciário ao estabelecer indevidamente como indenizatórios benefícios que custaram R$ 7 bi em 2024”.

A mediana  mensal de pagamentos do auxílio-alimentação no Judiciário em 2024 foi de R$ 1,6 mil, mas o valor variou entre os órgãos: enquanto o tribunal de Rondônia pagou uma mediana de R$ 4 mil mensais, o de São Paulo pagou R$ 1,3 mil. 

Se estivesse em vigor, o PL dos Supersalários determinaria que somente  R$ 1,3 mil mensal de auxílio-alimentação poderiam ser pagos extrapolando o teto em 2024 (considerando o limite de 3% sobre o teto, que foi de R$ 44 mil na maior parte do ano passado). Essa limitação geraria uma economia de R$ 113 milhões aos cofres públicos. 

No ano passado, o auxílio-saúde foi pago de forma recorrente – por ao menos onze meses – a 81% (14.369) dos magistrados, o que demonstra que se comporta como benefício remuneratório. A mediana mensal de pagamentos pela verba foi de R$ 3,2 mil por membro. 

Como o PL estabelece que o benefício pode extrapolar o teto em até 5%, o pagamento seria de no máximo R$ 2,2 mil por servidor – mil reais a menos do que a mediana atualmente paga. Com isso, a economia seria de R$ 216 milhões em 2024. 

No entanto, a redação do PL 2.721/21 é genérica e não traz critérios para o pagamento dos dois auxílios, o que poderia incentivar que o máximo mensal fosse atingido por todos os membros beneficiários, nem explica a razão para os percentuais definidos nos subtetos. A limitação se tornaria, na prática, uma meta e o projeto de lei seria efetivo apenas para limitar casos individualmente extremos. 

Se todos os pagamentos pelo auxílio-saúde a magistrados em 2024 fossem igualados ao máximo de R$ 2,2 mil, o Judiciário gastaria R$ 46 milhões adicionais para compensar os lançamentos abaixo do subteto do benefício. A economia com a verba cairia de R$ 216 milhões para R$ 170 milhões. 

Também haveria uma potencial economia na criação de subtetos para o pagamento de diárias e auxílio-creche, embora os dados disponíveis não permitam estimar seu impacto financeiro no Judiciário, e do auxílio-transporte.

Já a limitação do terço constitucional de férias a um período de 30 dias ao ano poderia resultar em um impacto positivo de R$ 210 milhões em 2024, já que os membros do sistema de Justiça possuem o privilégio de dois meses de férias. Contudo, a redação genérica do PL dificulta a mensuração dessa limitação, que pode ser compensada por outros benefícios consolidados como indenização pelo projeto. 

Por propor limitações insuficientes ao combate de supersalários e à economia dos cofres públicos, a TB e o República.org recomendam que o PL 2721/21 não seja aprovado pelo Senado Federal. As organizações defendem um amplo debate visando uma proposta que seja eficaz para a alocação racional e eficiente do orçamento público.