Maioria dos beneficiários de emendas Pix pagas em junho e julho de 2024 não prestou contas, descumprindo LDO

A maioria (86%) dos 3.180 entes beneficiários de emendas Pix pagas em junho e julho de 2024 não apresentou relatório (total ou parcial) sobre o uso dos recursos, descumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano passado. O levantamento inédito foi feito pela Transparência Brasil em dados do Transferegov.br em 24.mar.2025.

Com isso, só há prestação de contas (total ou parcial) para 14% dos R$ 4,48 bilhões transferidos pelo governo federal em emendas Pix em junho e julho de 2024, antes da suspensão da execução por decisão do ministro Flávio Dino (STF).

De acordo com o art. 83, § 4º da LDO 2024, entes beneficiários de emendas Pix naquele ano deveriam prestar contas por meio do Transferegov.br sobre o uso dos recursos até o último 31 de dezembro.

Conforme o texto, estados e municípios que deixam de cumprir tal obrigação ficam impedidos de receberem novos pagamentos de emendas Pix até que apresentem as prestações de contas. Portanto, 21 estados e o DF não poderiam receber novas transferências especiais. No caso de municípios, são 2.757 potencialmente inabilitados.

Dois estados (Goiás e Santa Catarina) e 46 municípios prestaram contas de apenas parte do total recebido em emendas Pix. O texto da LDO 2024 não deixa claro se esta condição também os torna impedidos de receber novos pagamentos.

Em resposta a pedido de acesso à informação protocolado pela Transparência Brasil, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelo Transferegov.br, afirmou que considera que o prazo para os entes beneficiários apresentarem relatórios de gestão ou similar é até 30 de junho do ano seguinte à transferência, estabelecido pela Instrução Normativa nº 93/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Documentos inacessíveis

Não é possível verificar a qualidade das prestações de contas, ou verificar com precisão como o recurso foi utilizado. Os documentos que compõem os relatórios apresentados não estão abertos ao acesso público no Transferegov.br. Eles aparecem listados na página relativa à emenda, mas não podem ser baixados ou visualizados, o que compromete a fiscalização da aplicação dos recursos.

Um exemplo concreto é a emenda 202444050001, que destinou R$ 3,5 milhões ao município de Francisco Morato (SP). Não é possível baixar ou visualizar as notas fiscais e os contratos relativos à execução.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela plataforma, impôs a restrição de acesso porque “entes e entidades estavam promovendo o upload [de] diversos documentos com dados pessoais e sensíveis de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas parcerias e transferências”, segundo resposta a um pedido de informação via Lei de Acesso à Informação (LAI) feito pela Transparência Brasil.

A medida tem como base em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de março de 2024 sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a convênios da União com outros entes e organizações. O texto diz que documentos relativos a convênios da União não precisam conter o CPF e outros dados pessoais dos representantes das instituições que firmarão o acordo, nem dos fiscais do acordo.