Às vésperas das eleições, CPFs de candidatos continuam sob sigilo indevido

A três dias do 1º turno das eleições municipais, a Justiça Eleitoral segue  ocultando totalmente os números dos CPFs dos candidatos, dificultando o  controle social e o direito de informação do eleitor. O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a demanda pela publicação dos dados, apresentando argumentos jurídicos que a validam e evidências de sua importância. Uma reunião presencial foi realizada em 21 de agosto com a ministra Cármen Lúcia, que preside o TSE. Ela se comprometeu a buscar internamente  soluções para garantir a divulgação parcial dos dados. A coalizão foi representada pela Transparência Brasil e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A retirada do campo do CPF do candidato da plataforma DivulgaCandContas e das bases de dados abertos, inclusive dos arquivos de eleições anteriores, foi determinada pela Resolução nº 23.729/2024, editada pela Corte. O argumento do TSE para ocultar o dado é de que ele poderia ser utilizado para golpes e outras irregularidades. 

No entanto, o CPF não é um dado sensível e deve ser tratado pela Justiça Eleitoral como uma informação cadastral, assim como o fazem a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União. O interesse público na publicização é concreto e supera, em proporção razoável, o suposto risco de que o dado seja usado para golpes e fraudes. Esse, aliás, foi justamente o motivo pelo qual o plenário do TSE, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, havia decidido por manter essas informações disponíveis ao público quando deliberou sobre o assunto em 2022. 

A divulgação, ao menos parcial, dos números garante a transparência eleitoral, permite a identificação de homônimos e o cruzamento de informações das candidaturas com outras bases de dados. A não publicização do dado é um obstáculo ao trabalho jornalístico e de controle social que, por diversas vezes, revelou o aumento inexplicável de patrimônio de candidatos e eleitos, a identificação de candidaturas “laranja” ou de pessoas condenadas pela Justiça, e doações eleitorais entre candidatos, por exemplo. 

Já é preocupante que a Justiça Eleitoral restrinja o direito de acesso à informação pública baseando-se em um risco presumido de que os CPFs presentes nos dados eleitorais sejam usados em irregularidades de forma generalizada. Deixar de viabilizar ao menos a divulgação parcial dos dados, algo que não contraria o regramento normativo do TSE, é contraproducente e compromete atividades inerentes à democracia, em cuja defesa a Corte tem se dedicado tão zelosamente.