Em 21 de novembro de 2018, deputados apresentaram o Projeto de Lei 11.021, que, como dizia a ementa no site da Câmara dos Deputados, “Dispõe sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário e dá outras providências.” Um projeto relativamente inócuo.
Em 25 de junho deste ano, contudo, PP, MDB, PTB, PT, PSL, PL, PSD, PRB, PSDB, PDT, DEM e PROS apresentaram requerimento de urgência, o que é estranho para uma matéria tão inócua. Com a pauta cheia e a proximidade do recesso parlamentar, a matéria acabou não apreciada até julho. Na volta do recesso, os líderes partidários conseguiram aprovar inversão de pauta e incluir a matéria para votação em 03 de setembro. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) solicitou a retirada do projeto de pauta, sem sucesso (296 votos contra e 71 favoráveis).
Como o projeto tramitava em regime de urgência, o rito de votação foi diferenciado. No regime de urgência, o parecer que deveria acontecer na comissão ocorre em plenário, por um congressista designado como relator. Assim, toda a tramitação de um PL (discussão em comissões, realização de audiências públicas, votação do relatório, para só então seguir para plenário) é sumarizada e pode acontecer em uma única sessão legislativa. Ver post completo “[Coluna 12] Como a existência do Senado nos ajudou a impedir manobra da Câmara em favor da improbidade partidária”