No último 26.abr.2021, a Transparência Brasil enviou um ofício assinado por mais quatro organizações da sociedade civil aos presidentes da Câmara e do Senado Federal requerendo a derrubada de um dos vetos presidenciais à nova Lei de Licitações (Lei Federal n° 14.1333/2021). As signatárias apontam que o § 5º do art. 174, barrado pela Presidência da República, é essencial para fortalecer a transparência e a integridade pública.
A Nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos foi sancionada no último dia 1° de abril pelo presidente da República com 26 vetos. A norma modifica as regras referentes aos procedimentos de contratação da administração pública e cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que centralizará a divulgação das contratações de todos os entes federativos.
O § 5 do art. 174 institui a Base Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas, importante para a transparência e a publicidade das contratações públicas. A ferramenta disponibilizará para consulta pública as notas fiscais e outros documentos auxiliares relacionados a compras feitas pela Administração Pública, sem que isso constitua violação de sigilo fiscal.
Em nota técnica aditada ao ofício, as organizações apontam que a divulgação ativa de notas fiscais de despesas da administração pública é não apenas um importante avanço de transparência no país, mas está em inteira consonância com princípios já presentes na legislação brasileira.
Outro argumento apresentado é o de que o Tribunal de Contas da União (TCU) como proposta para ação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) criou um sistema que disponibiliza todos documentos eletrônicos emitidos a partir de 2018 com acesso aberto e passível de visualização dos itens de cada nota fiscal – o que é mecanismo de transparência semelhante ao vetado.
“Sobre todos atos licitatórios (…) recai o princípio da transparência. Notadamente sobre as notas fiscais, o direito à informação é umas das formas de sua expressão concreta e deve ser garantido”, ressaltam as organizações.
O Congresso Nacional tem 30 dias a partir da sanção da lei para apreciar e votar pela manutenção ou derrubada dos vetos em sessão conjunta. O requerimento é assinado por ARTIGO 19, Associação Fiquem Sabendo, Instituto Ethos, Open Knowledge Brasil e Transparência Brasil.