No último dia 29.nov.2021, o desembargador Johonsom Di Salvo da 6° turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou a decisão liminar que suspendia a aplicação de sigilo profissional a pareceres jurídicos públicos federais. A decisão liminar emitida em 16.nov.2021 sustou a validade do inciso XVI do art. 19 da Portaria 529/2016 da Advocacia-Geral da União (AGU), assegurando a transparência dos documentos que embasam as sanções e vetos presidenciais.
A Ação Civil Pública de autoria da Transparência Brasil em parceria com a Rede Liberdade questiona o sigilo imposto pela Portaria 529/2016 aos pareceres da AGU e estendido por meio de parecer conjunto da Controladoria-Geral da União (CGU) e da AGU aos pareceres produzidos pelas assessorias jurídicas de outros órgãos do Executivo federal. Segundo os textos, os documentos estariam sujeitos à inviolabilidade profissional do advogado garantida no Estatuto do Advogado. Ver post completo “Desembargador derruba liminar que suspendia sigilo profissional de pareceres jurídicos públicos”