Desembargador derruba liminar que suspendia sigilo profissional de pareceres jurídicos públicos

No último dia 29.nov.2021, o desembargador Johonsom Di Salvo da 6° turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou a decisão liminar que suspendia a aplicação de sigilo profissional a pareceres jurídicos públicos federais. A decisão liminar emitida em 16.nov.2021 sustou a validade do inciso XVI do art. 19 da Portaria 529/2016 da Advocacia-Geral da União (AGU), assegurando a transparência dos documentos que embasam as sanções e vetos presidenciais. 

A Ação Civil Pública de autoria da Transparência Brasil em parceria com a Rede Liberdade questiona o sigilo imposto pela Portaria 529/2016 aos pareceres da AGU e estendido por meio de parecer conjunto da Controladoria-Geral da União (CGU) e da AGU aos pareceres produzidos pelas assessorias jurídicas de outros órgãos do Executivo federal. Segundo os textos, os documentos estariam sujeitos à inviolabilidade profissional do advogado garantida no Estatuto do Advogado.

Na decisão, o desembargador Johonson Di Salvo se exime de analisar o evidente interesse público dos pareceres jurídicos ao se valer da defesa do sigilo de advogado prevista no art. 25 do Estatuto da OAB para derrubar a liminar: “A norma questionada não salvaguarda o Chefe do Executivo e sim a atuação profissional do advogado público, que tem as mesmas prerrogativas do advogado privado”

“A decisão está em conflito com a Constituição Federal, onde a garantia do direito de acesso a informações como os pareceres é claríssima”, diz Marina Atoji, gerente de projetos da TB. “Como se o fato de ter sido necessário entrar com uma ação judicial para exercer esse direito não fosse disparate suficiente, é preciso insistir pelo reconhecimento do óbvio”, completa.

Ainda em sua decisão, o desembargador se fundamenta nas hipóteses de sigilo legal não expressas na LAI mas salvaguardadas em seu no art. 22, como as relacionadas ao sigilo e segredo de justiça. Entretanto, segundo as organizações que apresentaram a ação, a transparência dos documentos é obrigatória tanto de acordo com a LAI quanto de acordo com o princípio da motivação.

Lucas Santos, advogado da Rede Liberdade, diz que o desembargador aposta em um falso conflito entre o dever de transparência como regra e o dever de sigilo do advogado. “A AGU tem como cliente único, não um cidadão privado, mas um ente público, cujo dever é garantir a transparência e oferecer motivação para todas as suas decisões. Além disso, uma das funções da AGU, na sua atuação consultiva, é exatamente a manifestação sobre a constitucionalidade dos atos administrativos. A cidadania tem o direito de saber se há parecer jurídico favorável ou contrário àquele determinado ato. Por isso, a nova decisão do desembargador não pode prosperar.”, diz Santos.