A Transparência Brasil, por meio do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, manifesta repúdio diante da tentativa de juízes e magistrados em restringir o acesso a suas remunerações. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais (Ajufe) solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorização aos tribunais para exigirem a identificação prévia de cidadãos e cidadãs que queiram consultar, pela internet, dados nominais de remuneração de membros do Judiciário.
Em nota, o Fórum afirma que a transparência sobre os salários do funcionalismo público, incluindo magistrados e membros do Ministério Público, é um princípio internacional. No Brasil, decorre de determinação constitucional e legal, sendo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um pilar do controle social e da fiscalização do gasto público. Condicionar o acesso a essas informações à identificação dos cidadãos representa, na prática, um retrocesso e um mecanismo de intimidação, que cria barreiras ao pleno exercício do direito à informação garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011).
Não há evidências de que a imposição de identificação para consultas salariais aumente a segurança de magistrados, mas há farta demonstração de que medidas semelhantes reduzem a efetividade da transparência e inibem cidadãos, jornalistas e pesquisadores. Vale lembrar que, em agosto de 2025, o governo federal vetou dispositivo de projeto de lei que buscava restringir a publicidade dessas informações justamente por considerar que tal medida limitaria a fiscalização pública. Além disso, a necessidade de identificação prévia para acesso a dados públicos contraria:
- O art. 29, §1º, II e IV e §2º, VI da Lei Federal 14.129/2021, que assegura o acesso e utilização irrestritos de dados de remuneração de agentes públicos;
- O art. 6º, III da Lei Federal 13.709/2018, pois a coleta de dados pessoais do cidadão não é necessária para a execução da política pública de transparência ativa;
- O art. 6º, IX da Lei Federal 13.709/2018, pois, considerando a experiência da prática em outros órgãos, os dados pessoais coletados são utilizados de forma discriminatória, resultando em ameaças aos cidadãos e desestímulo ao controle social.
O Fórum reafirma que informações sobre remuneração de agentes públicos pertencem à sociedade, não a corporações ou carreiras específicas. Qualquer tentativa de restringir o acesso a esses dados afronta a Lei de Acesso a Informação e enfraquece o princípio de que servidores públicos, especialmente aqueles com altas remunerações, devem prestar contas à sociedade.
As organizações integrantes do Fórum reitaram o posicionamento contrário à proposta apresentada pela AMB e pela Ajufe, e defendemos que o CNJ mantenha e fortaleça as regras atuais de transparência, garantindo à sociedade o livre acesso às informações sobre a remuneração dos magistrados, sem exigências desproporcionais ou impeditivas.