Comissões da Câmara e do Senado criam “emendas de liderança”, inconstitucionais, ao validar indicações de 2024

Nesta sexta-feira (4.abr.2025), a Transparência Brasil protocolou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) denunciando que comissões da Câmara e do Senado atribuem a líderes partidários a autoria de indicações de suas emendas de 2024. 

O documento foi apresentado em parceria com a Transparência Internacional – Brasil e a Associação Contas Abertas. Segundo as organizações, a prática cria “emendas de liderança”, que não existem na Constituição Federal.

A irregularidade ocorreu no processo de ratificação das emendas de comissão de 2024, em curso desde o início deste ano. O procedimento das comissões do Congresso tem como objetivo cumprir com a exigência do STF de que as emendas dos colegiados devem identificar os parlamentares que apoiaram tais repasses.

Em duas das sete comissões da Câmara que validaram as indicações de emendas do ano passado até o momento, indica-se “líder de partido” como apoiador de emendas, sem revelar o nome da pessoa. Na Comissão de Turismo, isso se observa em 8 das 589 indicações. Na de Desenvolvimento Urbano, acontece em 3 das 492 indicações.

Reprodução de planilha com indicações da Comissão de Turismo da Câmara. Em destaque, as emendas indicadas por liderança do PL.

No caso do Senado, as duas comissões que já ratificaram as indicações de emendas (Assuntos Sociais e Desenvolvimento Regional) atribuem algumas a líderes de partidos, informando seus nomes. 

A Transparência Brasil e as organizações parceiras consideram que tais ratificações representam o descumprimento do plano de trabalho aprovado pelo STF em março deste ano, no qual Congresso e Executivo se comprometeram a identificar os autores das emendas coletivas.

As entidades já haviam apontado que a Lei Complementar nº 210/2024 e a Resolução do Congresso Nacional nº 1/2025 apresentavam o risco de produzir a irregularidade da “emenda de liderança” e manter a opacidade sobre a real autoria de indicações de emendas de comissão.

A Transparência Brasil, Transparência Internacional – Brasil e a Associação Contas Abertas pedem ao STF que reconheça o descumprimento do plano e determine a correção das falhas.

Outras irregularidades

Há indícios de que as indicações feitas por líderes do Senado violam a determinação do STF de que parlamentares só devem destinar emendas aos estados que representam, a não ser em casos de “projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar”.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em apenas um caso a maioria das indicações feitas por senadores na condição de líderes partidários se destina à UF de origem do congressista:

Na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), observa-se cenário semelhante:

Das 239 indicações ratificadas por líderes partidários nessa comissão, pelo menos 137 (57%) são referentes à pavimentação de estradas vicinais ou aquisição de equipamentos para intervenções em estradas vicinais. Os montantes empenhados para esses fins totalizam R$ 589 milhões, o correspondente a 72% do valor empenhado em indicações de líderes partidários e a 28,5% do total de empenhos relacionados às indicações ratificadas na CDR.

Outra parte dos recursos é destinada a obras claramente de caráter local, como a construção de portais nas cidades de Assis Brasil (AC), Taquarussu (MS) e São Miguel do Gostoso (AL), e de praças nas cidades de Barra de Santo Antônio (AL), Porto Real do Colégio (AL), Dois Irmãos do Buriti (MS), Pileozinhos (PB), Riacho dos Cavalos (PB), Carneiros (AL) e Pombal (PB).

Para estes casos, a Transparência Brasil e suas parceiras pedem que o STF suspenda o pagamento das emendas até que se verifique se as iniciativas atendem à exigência de serem projetos de âmbito nacional.