A Transparência Brasil apresentou em 5.set.2024 recomendações de transparência e rastreabilidade das emendas de comissão (RP 8) e do relator-geral do orçamento (RP 9 e RP 2) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do ministro Flávio Dino.
O documento foi submetido em conjunto com a Transparência Internacional – Brasil e a Associação Contas Abertas no âmbito da ADPF 854. As organizações atuaram como amici curiae na ação, que em 2022 resultou na declaração de inconstitucionalidade das RP 9.
As sugestões apontam ajustes e complementos ao relatório produzido pela subcomissão técnica criada pelo ministro para propor medidas para garantir o cumprimento da decisão do STF sobre o orçamento secreto. O grupo foi estabelecido após a audiência de conciliação realizada sobre o tema no início de ago.2024. A audiência ocorreu em desdobramento de denúncia feita pela TB, TI-Brasil e Contas Abertas em set.2023 de que o Congresso Nacional e o governo federal descumpriam a decisão da Corte.
As principais recomendações versam sobre a adoção de um instrumento padrão que formalize a execução direta de despesas criadas por emendas parlamentares e a ampliação da transparência sobre prestações de contas e relatórios de gestão inseridos no TransfereGov.
Foram apresentadas recomendações em dez tópicos:
- Despesas de execução direta: Adoção de um instrumento padronizado para registrar a execução direta de emendas parlamentares por órgãos do governo federal. Em vários casos, a compra de equipamentos ou as obras para as quais as emendas são direcionadas, são realizadas por um órgão federal, e não pelo estado ou município que é destinatário do recurso. As informações hoje disponíveis nos sistemas não permitem ver com clareza a qual emenda as despesas estão vinculadas ou o beneficiário delas;
- Prestação de contas: Criação de medida provisória para impedir a retirada de documentos do TransfereGov que possibilitam o controle social sobre a execução de emendas parlamentares e não representam riscos de exposição indevida de dados sensíveis. Nos últimos meses, a prestações de contas e outros relatórios do uso desses recursos foram retirados do ar sob o argumento de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados;
- Portal Nacional de Contratações Públicas: Tornar o portal uma ferramenta estratégica para rastreabilidade das emendas, adotando no sistema identificadores dos recursos provenientes de emendas e assegurando a interoperabilidade com outras bases do governo federal;
- Melhorias na coleta e publicização de dados sobre emendas de bancada e comissão: Reforçar a coleta e a divulgação de informações sobre emendas coletivas; padronização de ofícios e atas que identificam beneficiários e objetivos das emendas; e que as atas que acompanham a apresentação das emendas coletivas indiquem a vinculação das emendas com o Plano Plurianual;
- Exigência de contas específicas: Adoção de contas-correntes com ampla transparência da movimentação por entes beneficiários para a execução de emendas parlamentares de grande volume financeiro, a fim de facilitar a rastreabilidade dos recursos;
- Rastreabilidade ponta a ponta: Adoção de plataforma que centralize as informações sobre todas as etapas das emendas, desde a sua formulação até a execução final, e seja interoperável com outras bases de dados;
- Transparência nas emendas do relator-geral cadastradas como RP 2: Aplicação das mesmas medidas de transparência exigidas para as RP 9 nas emendas do relator-geral cadastradas na Lei Orçamentária Anual de 2023 como RP 2. Em nota de 26.jul.2024, a TB apontou que o governo federal desembolsou R$ 1,1 bilhão relativos a restos a pagar em emendas do relator-geral sob rubrica diferente;
- Mapeamento de informações faltantes: Realização de um mapeamento completo de dados ausentes sobre emendas no Portal da Transparência, considerando informações incompletas, e posterior divulgação do diagnóstico;
- Integração das plataformas de transparência: Plano de integração das diferentes plataformas, como Siafi e SIOP, ao Portal da Transparência do governo federal para assegurar a completude de informações sobre as emendas;
- Participação social na reestruturação do Portal da Transparência: Inclusão do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção como instância consultiva no processo de reestruturação do Portal da Transparência.
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