Novo relatório do DadosJusBr, projeto da Transparência Brasil, aponta que a licença-compensatória custou R$ 2.568.136,14 aos cofres do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) em novembro de 2023. O benefício pago a magistrados, e criado a partir do abuso do princípio de simetria entre Judiciário e Ministério Público, foi objeto de análise da ONG em estudo publicado no mês de dezembro.
Segundo o DadosJusBr, a expressão licença-compensatória aparece apenas no mês de novembro de 2023 nos contracheques do TJ-MS disponibilizados no Painel de Remunerações dos Magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mas há indícios de que o benefício foi pago a partir de junho pelo órgão, no mesmo mês em que foi publicada a Resolução nº 291/23, que autorizou a conversão da licença-compensatória em dinheiro.
A TB cruzou valores recebidos por membros do TJ-MS de junho a outubro de 2023 identificados pela rubrica “0”, ou seja, sem a descrição do que se trata o benefício. Com os valores recebidos a título de licença-compensatória em novembro. E encontrou coincidência exata, incluindo centavos, entre eles.
A partir desse cruzamento, é possível deduzir que os R$ 12,9 milhões pagos de junho a outubro de 2023 a membros do TJ-MS na rubrica “0” correspondem a pagamento de licença-compensatória.
Há portanto um provável gasto total de R$ 15.436.096,21 em licença-compensatória de junho a novembro, sendo que apenas no último mês o TJ-MS especificou a rubrica. Nesse contexto, membros do TJ-MS podem ter recebido até R$ 75,2 mil cada um do novo benefício em apenas seis meses.
O novo relatório da TB também mostra que, em abril de 2023, três meses após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criar a licença-compensatória e driblar o teto constitucional da Gratificação por Exercício Cumulativo, e antes mesmo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicasse resolução sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 97/2023.
Assinado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJ-MS, o projeto alterava o artigo 244-B da Lei Estadual nº 1.511/94, suprimindo a observância ao teto remuneratório e instituindo a licença-compensatória como alternativa à gratificação por ‘cumulação de acervo processual’.
Segundo a justificativa do projeto, com a medida o órgão iria “economizar recursos ao erário”, por instituir uma “forma não pecuniária” do benefício.
Porém no mês seguinte (junho de 2023), o TJ-MS baixou a Resolução nº 291/23, que regulamentou a licença-compensatória e instituiu ao Presidente do Tribunal de Justiça a decisão pela sua conversão em pecúnia.
Para a Transparência Brasil a justificativa de que a adoção da licença-compensatória geraria economia aos cofres públicos não se confirma. Já que a decisão pela conversão da licença em dinheiro é uma prática frequente. Por isso, a organização recomenda que a criação do benefício seja revista.